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Politica Relações de Parentesco

Por:   •  24/10/2021  •  Abstract  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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Relações de Parentesco

1. Objetivo:

Este procedimento estabelece critérios na contratação e administração de colaboradores com grau de parentesco estabelecido, visando à mitigação de riscos, adequada segregação de funções e eliminação de conflitos de interesses.

2. Abrangência:

Este procedimento aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores que tenham relacionamento com todas as empresas que compõe o Grupo.

3. Papéis e Responsabilidades:

3.1. Recursos Humanos

  • Estabelecer quais os laços e/ou relacionamentos aplicam-se a este procedimento;
  • Questionar aos abrangidos por este procedimento sobre a existência de parentesco e qual o seu grau;
  • Reportar ao Comitê Executivo quando identificado situação de parentesco;
  • Certificar-se do cumprimento do estabelecido neste procedimento;
  • Manter este procedimento atualizado, publicado e acessível a todos os colaboradores.

3.2. Colaboradores

Reportar ao Comitê Executivo quando estiver em qualquer situação de possível conflito ou em desacordo com esta política.

3.3. Suprimentos

  • Questionar aos abrangidos por este procedimento, quando se tratar de fornecedor ou prestador de serviço, sobre a existência de parentesco e qual o grau;
  • Reportar ao Comitê Executivo quando identificado situação de parentesco.

3.4. Gestores

Reportar ao Comitê Executivo quando identificada situação de parentesco, mesmo que adquirida após a contratação.

3.5. Comitê Executivo

O Comitê Executivo é um grupo de pessoas escolhidas pelos sócios fundadores, a fim de examinar e arbitrar sobre assuntos relevantes e de interesse da empresa e dos colaboradores.

No que concerne a este procedimento, o Comitê Executivo deverá avaliar a existência de conflito de interesse ou falta de segregação de função decorrente do parentesco e emitir parecer ao solicitante com orientações claras sobre as ações a serem tomadas.

Será o fórum norteador e decisório para casos especiais

4. Diretrizes:

  • São considerados parentes: pai, mãe, filhos, irmãos, cunhados, padrasto/ madrasta, enteados, cônjuges, companheiros (união estável), namorados, primos, tios, sogros, genros, noras, sobrinhos e netos;
  • Em nenhuma hipótese deve haver relação de subordinação, direta ou não, entre parentes;
  • É desaconselhável que parentes trabalhem no mesmo departamento / área sob o mesmo gestor;
  • Devem ser vetadas as transferências que caracterizem o parentesco;
  • Os casos de parentesco onde couber dúvida, deverão ser encaminhados para apreciação do Comitê Executivo.

5. Conflito de Interesses:

Os colaboradores devem evitar situações em que seus interesses pessoais possam conflitar com os do Grupo, de seus clientes e/ou fornecedores, comprometendo-se a:

  • Antes da contratação, transferência ou indicação de parentes, obter da área de Recursos Humanos a avaliação sobre possíveis conflitos de interesses em decorrência da relação de parentesco;
  • Recusar posições em que um parente possa influenciar ou afetar seu trabalho. Exemplo: subordinação direta ou indireta, área que tenha relação direta no trabalho, área com acesso a informações confidenciais, etc.;
  • Os funcionários devem informar ao gestor e/ou à área de Recursos Humanos qualquer alteração na situação de parentesco, sejam eles cônjuges, namorados, relacionamento estável, etc. que gere conflito de interesses no exercício de suas funções;
  • Para a indicação de parentes é necessário informar o fato aos responsáveis pela vaga e à área de Recursos Humanos;
  • Caso ocorra a contratação, deverá ser observada a segregação de função e atividades das pessoas envolvidas.

6. Condutas Inaceitáveis:

  • Usar informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu trabalho, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
  • Qualquer identificação de conduta fora dos padrões estabelecidos pela Instituição será passível de penalidades previstas em Lei específica (CLT – Consolidação das leis do Trabalho).

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