TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Principio da Publicidade

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  376 Visualizações

Página 1 de 3

Anderson Gobetti 4° C

Flavia Artuzo

Jeovilson Braga

Nathalia Ferreira Nunes

Rogério M. Daltoé

Principio da Publicidade

Gestão Pública

Luis Carlos Rissi

Faculdades Integradas Padre Albino – Campus I

Catanduva – SP

13 de Abril de 2012

O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

O Direito brasileiro está construído na conformidade do “modelo kelsiano”, ou seja, como ordenamento hierarquicamente escalonado de normas jurídicas. As normas legais devem ser produzidas de acordo com a Constituição Federal, assim como os atos administrativos, decisões judiciais e negócios jurídicos devem ser produzidos em conformidade com as normas legais.

Os princípios jurídicos são normas explicita ou implicitamente contidas na Constituição Federal, sendo estes que orientam e disciplinam a interpretação e aplicação do Direito.

Os Princípios do Direito Administrativo são aqueles referidos ao exercício da função administrativa, que é terceirizada e exercida pelo agente estatal na produção de atos administrativos. Esses Princípios são explicitados no Art. 37 da Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

É aquele que impõe que todos os atos administrativos sejam divulgados em órgãos oficiais, sendo assim um requisito para a validade de tais atos. Somente são exceções quando a divulgação acarretar risco à segurança da coletividade ou do Estado ou quando puser em risco a dignidade da pessoa envolvida, ferindo o direito à intimidade (artigo 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988).

É dever da Administração dar tal transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações que forem solicitadas por particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas que constem em bancos de dados públicos, já que é regra geral, que nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.

Cabe ressaltar que a publicidade dos atos, programas e obras executadas pela Administração Pública só será admitida se tiver objetivo educativo, informativo ou de orientação social, ficando assim proibido a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos e imagens sob pena de violação do princípio em estudo, punível na esfera cível como ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), sem prejuízo da sanção penal cabível.

Veja que a publicidade não é elemento formador do ato, mas sim requisito de sua eficácia e moralidade, logo, os atos irregulares não irão se tornar válidos pela publicação, assim como, os válidos não dispensam a publicidade

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.3 Kb)   pdf (47.8 Kb)   docx (12.5 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com