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REAVALIAÇÃO DE ATIVOS

Por:   •  31/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A presente pesquisa será abordado o tema reavaliação de ativos, onde será especificado conceitos, finalidades, procedimentos, hipóteses, laudos, depreciações e tratamento fiscal do mesmo.

A reavaliação de ativos tem por finalidade demonstrar o resultado da diferença entre o valor contábil dos bens e o valor de mercado, este é um procedimento opcional para as empresas onde se deve obter através de laudos de avaliações.

A Lei 6.404/76 possibilitou que as empresas pudesse reavaliar seus ativos que estavam com seu valor original (custo histórico) defasado em relação a seu preço de mercado.

No Brasil essa reavaliação foi introduzida para gerar uma informação atualizada dos ativos e ter seu patrimônio líquido o mais próximo possível da realidade. Esta atualização do valor do ativo proporciona diversos benefícios para as empresas.

Assim, a reavaliação de ativos demonstra a realidade de uma empresa, facilitando assim tanto para a empresa em si quanto para investidores, acionistas e para todo o mercado.

REAVALIAÇÃO DE ATIVOS

A reavaliação de ativos no Brasil foi legalizada com a Lei 6.404 de 1976, em seu art. 182, § 3°. Conforme a Deliberação CVM 183/1995, reavaliar um bem imobilizado significa atribuir ao respectivo ativo reavaliado o seu valor de mercado, quando este for superior, abandonando assim seu custo histórico.

Finalidades

Reavaliação de Ativos é o processo onde se atribui um novo valor para um ativo. O valor de mercado de um bem ou ativo pode variar, levando em conta a depreciação, a valorização ou desvalorização do mercado.

O principal objetivo é atualizar os valores do patrimônio líquido da empresa e torna-los mais adequados ao mercado atual.

Essa Reavaliação é opcional e deve ser decidida pela empresa, no qual se deve fazer através de um laudo de avaliação.

Diversos motivos determinam a Reavaliação de ativos, sendo eles:

  • Ajustar os valores contábeis a valores de mercado, os registros contábeis as vezes estão a mais ou a menos da realidade patrimonial da empresa. Pode ser que tenha tido uma valorização ou uma desvalorização no qual no processo anterior não seria permitido a alteração nas normas normais de uma empresa.
  • Ajustar o valor de ativos fixos, onde pode ter ocorrido uma ação externa a empresa.
  • Atualizar o valor de marcas e patentes que não estão crescendo com a empresa, deixando-as assim subavaliadas.
  • Acompanhar a concorrência do mercado.

Outros motivos podem ser vistos para se realizar a reavaliação, e todos estão ligados a vantagens e desvantagens para a empresa.

Procedimentos

        Na reavaliação deve ter como base o valor de reposição do bem no estado em que se encontra e a possível realização do acréscimo no valor. Os valores dos bens reavaliados são registrados com o valor de mercado, geralmente representado por valores de reposição ou liquidação.

As reavaliações devem ser periódicas para que o valor líquido contábil não apresente muita diferença em relação ao valor de mercado, na data de encerramento de cada exercício.

Essa reavaliação deve ser baseado pelo laudo de avaliação, elaborado por três peritos ou uma empresa especializada. Este critério de avaliação geralmente se baseia em valor de mercado, valor de uso, valor de liquidação e valores de seguros.

 A reavaliação do ativo deve ser efetuada:

  • Anualmente, para ativos cujo valor de mercado varia bastante em relação aos valores anteriormente registrados;
  • A cada quatro anos, para ativos cuja oscilação do preço de mercado não seja relevante;
  • Periodicamente, a empresa pode optar por um sistema rotativo, realizando reavaliações parciais, por rodízio, com cronogramas definidos, que cubram a totalidade dos ativos a reavaliar a cada período.

Se a entidade optar pela reavaliação, este procedimento deve ser mantido por, no mínimo, 10 anos. Passado esse período e a empresa não quiser mais realizar reavaliação, os bens já reavaliados deverão permanecer com os valores das reavaliações.

Hipóteses Possíveis

Essas são as seguintes situações previstas nas legislações que tratam de reavaliação:

  • Reavaliação voluntária de ativos próprios:

São ativos que podem ser reavaliados, na lei 6.404/76 diz que pode ser reavaliados elementos do ativo e isso se entende que todo o ativo pode ser reavaliado, e já a legislação de imposto de renda diz que pode ser reavaliados ativos permanentes e para a Ibracon a reavaliação é restrita a bens tangíveis do ativo imobilizado desde que não seja descontinuada.

  • Reavaliação de ativos por controladas e coligadas:

Não se aplica a reavaliação em investimentos em outras empresas, porem se a investidora tiver reserva de reavaliação de alguma controlada ou coligada deve-se refletir na conta de investimentos a variação patrimonial referente a reserva de reavaliação registrada pela investida, levando em conta o ativo reavaliado se ele foi recuperável na empresa e se a conta de investimento somado ao valor da reavaliação for recuperável com investimento permanente.

  • Reavaliação na subscrição de capital em outra empresa com conferência de bens:

A legislação determina que os bens integralizados no capital sejam avaliados por laudos, esses laudos darão suporte aos sócios na determinação do valor dos bens integralizados entre as partes.

  • Reavaliação nas fusões, incorporações e cisões:

Nas reorganizações societárias os ativos são escriturados pelo valor de mercado constituindo a reserva de reavaliação, são utilizados laudos como critérios já que os valores são determinados em assembleias pelos acionistas envolvidos.

Reserva de reavaliação

A reserva de reavaliação é a contrapartida do aumento de valor atribuído a elemento do ativo.

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