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RESPONSABILIDADE SOCIAL E EMPRESARIAL.

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.774 Palavras (8 Páginas)  •  396 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como principal objetivo a abordagem de variáveis temas relacionados as disciplinas de Gestão de pessoas, Responsabilidade social,Direito empresarial e do trabalho, disciplinas essas que foram estudas no decorrer do semestre e serão abordados pontos relevantes, de cada uma. Para obtenção de nota semestral da faculdade UNOPAR.

As empresas, nos dias de hoje, estão fortemente ligadas ao desenvolvimento tecnológico e social de um país. São as empresas as grandes desenvolvedoras de tecnologia, geradoras de empregos, contribuintes do fisco, produtoras dos bens e serviços indispensáveis à satisfação e as necessidades da população. As empresas são capazes de realizar a diferença, uma vez que a empresa atual deve ser vista como questão de incidência dos homens para uma ação comum.

Uma empresa deve acatar os critérios de sustentabilidade, quais sejam: ambiental, econômico e social l. Podemos, seguindo a lição de Ignacy Sachs, elencar os discernimentos que embasam a chamada sustentabilidade social. São eles: uma aquisição de um lícito grau de conformidade social, repartição equitativa de renda, pleno emprego e/ou auto emprego que admitam a produção de meios de subsistência decentes e o ingresso equitativo aos recursos e serviços sociais[1][2].

Com isso as empresas decorrem a ter suas ações voltadas, não unicamente à satisfação de seus méritos internos, mas à satisfação de méritos externos que se incluem onde está introduzida. Deste modo passam a existir ações socialmente responsáveis, o que faz com que elas – ao agir desta forma – possam gerar o desenvolvimento da sociedade em que está inserida, proporcionando melhores condições de vida àqueles que a rodeiam e de certa forma, desempenhar efetivamente – o disposto no inciso VII do artigo 170 da Constituição Federal.

2-DESENVOLVIMENTO

Uma corporação socialmente sentimentalista busca variáveis formas de resolver problemas igualitários, ou seja, é uma instituição profundamente comprometida numa abordagem pró-ativa. Enigmas futuros são antecipados e ações são adotadas a fim de impedir o aparecimento de dificuldades ou minimizar seus reflexos (Montana e Charnov, 1998). A probabilidade da sensibilidade social é a definição mais lato de responsabilidade social.

De acordo com Melo Neto e Fróes (citados em Guedes, 2000), os ganhos com a Responsabilidade social resultam no chamado retorno social institucional: "O retorno social institucional ocorre quando a maioria dos consumidores privilegia a atitude da empresa de investir em ações sociais, e o desempenho da empresa obtém o reconhecimento público. Como decorrência, a empresa vira notícia, potencializa sua marca, reforça sua imagem, assegura à fidelidade de seus empregados, lealdade de seus clientes, avigora laços com parceiros, conquista novos clientes, inclui sua participação no mercado, conquista novos mercados e aumenta suas vendas." (MELO NETO e FRÓES citados em GUEDES, 2000).

Assenta os gestores e suas organizações numa atitude de responsabilidade, distante ao foco habitual de meios e fins econômicos. (Donnely, Gibson e Ivancevich, 2000). Ser socialmente reativo provoca o consentimento do empenho social. Desse modo, ser socialmente compassivo requer conduta de obrigação e da reação social.

Para que se perceba a sustentabilidade, necessitamos lembrar-se das posições adotadas em Copenhague e na Rio 92 que constituíram “numa recusa implícita de teorias economicistas que fazem do desenvolvimento o objetivo central, senão único”[12]. Tal renuncia se torna viva quando percebemos que no argumento histórico em que mencionadas teorias se desenvolveram, o crescimento era fundamentado em exclusão social, subempregos e desempregos, entre outros. Ignacy Sachs salva ainda que as formas de produção “não podem se apoiar em esforços excessivos e extenuantes de seus produtores, em empregos mal-pagos e realizados em condições insalubres”[13].

Segundo a definição apresentada pelo Dec. Lei nº 2127 de Março de 1965, acidente de trabalho é todo o que acontece no tempo e no ambiente de trabalho e que cause direta ou indiretamente dano corporal, perturbação funcional ou doença de que possa resultar em morte, invalidez ou diminuição da capacidade de ganho do trabalhador. Ou seja, algum acidente que venha ocorrer com um trabalhador, estando ele a ocupação de uma empresa, é considerado acidente do trabalho. Mas a legislação ainda enquadra como acidente de trabalho os que acontecem nas situações apresentadas a seguir:

Acidente de trajeto (ou deslocação) - Considera-se acidente de trajeto o que acontece no decurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a

residência. Nesses casos, o trabalhador está amparado pela legislação que

dispõe sobre acidentes do trabalho.

Acidente fora do local e horário de trabalho considera-se, ainda, um

acidente de trabalho, quando o trabalhador sofre um determinado acidente fora do local e horário de trabalho, na execução de ordens ou na prática de serviço da

empresa. Se o trabalhador sofrer algum acidente, em circunstância de viagem á

serviço da empresa, não implica o meio de deslocamento utilizado, ainda que seja de

propriedade particular, estará protegido pela legislação que trata de acidentes do trabalho.

Também é considerado como acidente do trabalho, qualquer acontecimento que envolva o trabalhador no caminho para casa, ou na volta para o trabalho, no intervalo de almoço. Contudo, se, por interesse favorável, o trabalhador desviar ou cortar seu trajeto normal, uma ocorrência, nessas condições, deixa de caracterizar-se como acidente de trabalho. Percurso normal é o caminho freqüentemente adotado pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou utilizando meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou condução coletivo urbano.

O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro alvos estratégicos da OIT: a importância aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e

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