TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Regulamento do Condominio

Por:   •  27/10/2015  •  Resenha  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  152 Visualizações

Página 1 de 5

O Conselho do Residencial Zermatt, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo Estatuto da Associação, a fim de garantir a todos os associados a manutenção da qualidade de vida e da boa convivência, em caráter complementar aos Regulamentos já existentes (Regulamento de Uso do lote e da Área de Lazer), vem instituir normas para utilização das áreas comuns e lote de apoio.

CLÁUSULAS

1.1 - É dever dos associados, seus dependentes e visitantes manterem conduta condizente com os bons costumes, evitando brigas, desavenças e tratamento desrespeitoso sob a forma de gestos, atos e palavras contra qualquer outro associado, visitantes, funcionários da Associação e dos associados, nas áreas comuns, bem como zelar pela limpeza e conservação do patrimônio da Associação;

1.2 - As regras estabelecidas nesse Regimento Interno não excluem as regras estabelecidas no Regimento Interno da Área de Lazer, no Regulamento de Uso do lote e da Área de Lazer;

1.3 – Segundo a legislação municipal, a lei do silêncio vigerá a partir das 22hs00;

1.4 – O residencial, excepcionalmente, nas vésperas de Natal e Ano Novo, estabelece a lei do silêncio a partir da 1h30 da madrugada do dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, salvo disposição legal em contrário;

1.5 – O lixo doméstico é retirado pelos funcionários do residencial, todas segundas, quartas e sextas-feiras, no período da manhã, uma vez que as empresas de coleta de lixo não estão autorizadas a entrar no residencial;

1.6 – Os associados e seus dependentes poderão deixar o lixo em frente às suas respectivas residências somente a partir das 6hs00 da manhã das segundas, quartas e sextas-feiras, sempre antes do recolhimento do mesmo;

1.7 – A fim de evitar o acúmulo de insetos, como baratas, aranhas, moscas e animais roedores, como ratos, o lixo doméstico não poderá ser colocado em frente às residências após o horário de recolhimento do mesmo, o que inclui os seguintes dias da semana: segundas, quartas e sextas-feiras, após às 12hs30 da tarde, bem como terças e quintas-feiras, sábados e domingos o dia todo;

1.8 – Nos dias em que o lixo não é recolhido, os associados e seus dependentes, caso desejarem, poderão jogar seu lixo doméstico diretamente nas lixeiras localizadas na área externa e em frente ao residencial;

1.9 – Entenda-se como área comum as ruas e avenidas do residencial, passeios, área destinada à caminhada, portaria, e toda área de lazer;

1.10 – Os animais domésticos (cachorros) dos associados e seus dependentes não poderão circular pelas ruas do residencial sem a coleira apropriada;

1.11 – Os visitantes podem adentrar o residencial, mediante autorização do associado, com animais domésticos de pequeno porte, porém, referidos animais estão proibidos de circularem pelas áreas comuns, ainda que acompanhados de algum associado ou seus dependentes;

1.12 – Os associados são responsáveis pelos danos que seus animais, de seus dependentes e de seus visitantes venham a causar nas áreas comuns ou a qualquer associado, dependente, visitante, funcionário ou prestador de serviço, que estejam dentro do residencial;

1.13 – É proibida a entrada de animais, no residencial pertencente a funcionários e prestadores de serviço;

1.14 – Os animais dos associados, seus dependentes e visitantes estão proibidos de defecarem nas áreas comuns, devendo, os dejetos, serem, imediatamente, recolhidos pelo associado ou seus dependentes, na hipótese de tal fato se verificar;

1.15 – O limite de velocidade dos veículos motorizados, pelas ruas do residencial é de, no máximo, 30km/h;

1.16 – A fim de evitar o acúmulo de animais silvestres no residencial, os associados, seus dependentes, funcionários, visitantes e colaboradores deverão evitar alimentá-los;

1.17 – Os prestadores de serviço e visitantes estão proibidos de circularem pelo residencial salvo se acompanhados de algum associado ou seus dependentes, inclusive com veículos motorizados ou bicicletas;

1.18 – Os associados são responsáveis pelos danos que seus dependentes, visitantes e prestadores de serviços causarem nas áreas comuns do residencial;

1.19 – É proibido jogar lixo nas áreas comuns, salvo se houver lixeiras disponíveis nos locais;

1.20 - Aos associados que estejam construindo e utilizando o lote vizinho como apoio, deverão promover o seu fechamento com tapumes, madeirite ou zinco, pintados de branco;

1.21 - É responsabilidade do associado manter os materiais depositados no lote de apoio e de forma organizada,  a fim de permitir aos funcionários da associação cortarem e retirarem a grama do referido lote;

1.22 - Durante a utilização do lote de apoio o associado que estiver se beneficiando, deverá mantê-lo em condições aceitáveis e não alterar a topologia original evitando erosão do solo nos mesmos;

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.6 Kb)   pdf (144.2 Kb)   docx (58.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com