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Relátorio de experiência profissional e observação empresarial – processo TCC

Abstract: Relátorio de experiência profissional e observação empresarial – processo TCC. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Abstract  •  2.241 Palavras (9 Páginas)  •  332 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ– UNESA

CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

RELÁTORIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OBSERVAÇÃO EMPRESARIAL – PROCESSO TCC

Organograma /Estrutura Administrativa

CARGO VAGAS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTO

CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES

09 I – assessorar o vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-lhes ou marcando-lhes audiência;

II – prestar apoio ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete;

III - assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

IV – preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Vereador;

V – receber e preparar a correspondência do vereador;

VI – preparar o expediente a ser assinado pelo vereador;

VII – coordenar os contatos do vereador com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

VIII – organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do vereador;

IX – exercer outras atividades correlatas.

1.200,00

ASSESSOR I DE GABINETE 05 possuindo atribuições correlatas ao assessoramento no Gabinete de cada vereador, prestando assessoria direta ao vereador e ao seu chefe de gabinete, auxiliando no atendimento com o público e na representação do referido gabinete.

850,00

SECRETÁRIO GERAL

01 I – quanto às atividades de apoio parlamentar:

a) prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

b) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

c) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive o cumprimento dos prazos estabelecidos;

d) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

e) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

f) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;

g) exercer outras atividades correlatas.

II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:

a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;

b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;

c) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;

d) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

e) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;

f) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

h) exercer outras atividades correlatas.

1.500,00

RESPONSÁVEL PELO CONTROLE

INTERNO

01 I – Supervisionar e fiscalizar todos os processos de pagamento, autorizando ou rejeitando os mesmos, com especificação dos motivos, antes da liberação definitiva pelo ordenador de despesas;

II – Enviar os Relatórios de Gestão Fiscal, Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, ao Órgão de controle externo representado pelo Tribunal de Contas do Estado.

III – Encaminhar à contabilidade para providenciar de auditoria, quando do conhecimento de qualquer irregularidade nos setores administrativo, contábil e financeiro.

OBS.: O responsável pelo Controle Interno é responsável solidário com o ordenador de despesas, podendo ser punido, em conformidade com as Deliberações do TCE, pelas irregularidades não comunicadas ou por sua omissão;

1.400,00

TESOUREIRO

01 I – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

II – efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;

III – requisitar talões de cheque aos bancos;

IV – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

V – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

VI – providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e à terceiros;

VII – exercer outras atividades correlatas.

1.400,00

RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL 01 I – manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;

II – participar da análise dos balanços e de outros documentos

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