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Resumo Projeto Aguá Limpa

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.714 Palavras (15 Páginas)  •  281 Visualizações

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Projeto de coleta e beneficiamento do óleo

 residual de fritura em Itajubá/MG

Daniel A. Rubim

Carlos D. M. de Araújo

1 – Introdução:

De tempos em tempos, a sociedade mundial acorda para uma nova realidade, muitas vezes incerta e desconfortável, desencadeada por uma crise, necessidade ou diversos outros motivos. Seus hábitos e atitudes até então eram cômodos, resultantes de descrenças e acima de tudo carência de informação. A quebra de paradigmas faz-se necessária através de mudanças, que são viabilizadas através da união, dedicação, sede de conhecimento, atitude e principalmente preocupação ambiental dos diversos setores e poderes da sociedade.

O tema recolhimento e reciclagem de óleos residuais é resultado da consciência por um desenvolvimento mais saudável em termos econômicos, sociais e ambientais e vem de encontro ao objetivo deste projeto, que visa definir meios e processos para viabilizar a coleta e o reaproveitamento do óleo residual de fritura no município de Itajubá através do desenvolvimento de uma cadeia logística envolvendo:

  1. Residências e Escolas;
  2. Condomínios;
  3. Comércios (Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.);
  4. Indústrias, hospitais e hotéis.

Com isso pretende-se incentivar cada vez mais a consciência ambiental dos cidadãos, instruindo-os sobre seus deveres junto à preservação do meio-ambiente, mas não apenas enfatizando suas obrigações e sim mostrando também os benefícios que estas ações podem trazer à sociedade atual e a necessidade de cada cidadão fazer a sua parte, dando sua contribuição para que as futuras gerações possam também desfrutar de todas as maravilhas e benefícios que a natureza nos vem proporcionando a milhares de anos.

2 - Óleo Residual de Frituras:

O processo de fritura por imersão utiliza tanto óleo de origem vegetal quanto animal para transferir rapidamente calor para produção de alimentos, em processo de alta temperatura. Sua importância é indiscutível para a produção de alimentos em lanchonetes e restaurantes comerciais ou industriais a nível mundial. Em estabelecimentos comerciais, utilizam-se fritadeiras elétricas descontínuas com capacidades que variam de 15 a 350 litros, cuja operação normalmente atinge temperaturas entre 180 – 200ºC. Já em indústrias de produção de empanados, salgadinhos e congêneres, o processo de fritura é normalmente contínuo e a capacidade das fritadeiras pode ultrapassar 1.000 litros.

 Este óleo, uma vez utilizado, perde grande parte de suas características físico-químicas iniciais, principalmente, por reações hidrolíticas e oxidativas. Com isso, após exposições consecutivas, em processos de fritura por imersão, o óleo atinge seu ponto de descarte, inviabilizando uma nova reutilização.

Hoje no Brasil, apenas uma pequena parcela do óleo residual de frituras é destinada à produção de sabões, rações e massa de vidraceiro, entretanto, a maior parte é descartada na rede de esgotos, entupindo tubulações e encarecendo o tratamento dos resíduos em até 45%.

Com à chegada aos rios, além de contaminar a água, o óleo impermeabiliza seus leitos,  destruindo o ecossistema e  favorecendo a formação de enchentes.

O tempo de utilização do óleo varia de um estabelecimento para outro, principalmente pela falta de legislação que determine a troca do óleo usado. Por essa razão, considerando a grande diversidade de estabelecimentos que utilizam esses óleos, é difícil fazer um levantamento preciso da disponibilidade deste resíduo em grandes centros urbanos.

Segundo a ONG Academia de Gestão Pública (Agespub), um litro de óleo doméstico jogado no ralo da pia chega a contaminar de uma só vez 1 MILHÃO DE LITROS DE ÁGUA, quantidade suficiente para a sobrevivência de uma pessoa - desde banho, comida e consumo - por até 40 anos. De posse dessas informações torna-se evidente a urgente necessidade de se encontrar um destino adequado a esse óleo evitando seu despejo no meio-ambiente.

No Brasil, com o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) no final do ano de 2004, que inseriu esse combustível na matriz energética nacional surge então a oportunidade da utilização deste tipo de óleo como matéria-prima para a produção do Biodiesel, combustível com características físico-químicas semelhantes à do

diesel, obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais, in natura ou residuais, com um álcool na presença de um catalisador.

A significativa redução de fumaça obtida em teste com biodiesel de óleo usado, demonstrou que vale a pena reutilizar o óleo descartado de frituras para a produção desse combustível. Com isso, fica identificado um destino mais adequado a este resíduo agro-industrial que, no Brasil, é desprezado e/ou parcialmente aproveitado de maneira muitas vezes inadequada. Finalmente, é importante ressaltar que um programa de substituição parcial de óleo diesel por biodiesel de óleo de fritura depende da criação de um eficiente sistema de coleta de óleos usados, conforme já foi mencionado na introdução deste documento.

3 - Legislação Ambiental

Algumas das diretrizes nacionais que fazem referência à preservação do meio-ambiente podem ser rapidamente citadas neste projeto de recolhimento de óleo residual de frituras, para ilustrar que além da consciência ambiental da população, o governo deve estar atento a todas irregularidades que contribuam para a degradação do ambiente natural em que vivemos, devendo estar constantemente criando barreiras para impedir este processo. Abaixo, seguem-se alguns exemplos.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Lei 9.605/98

A lei ambiental protege a água, tipificando como crime a seguinte conduta :

"Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena - reclusão , de um a quatro anos , e multa.

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