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Sociedade em nome coletivo

Por:   •  4/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  2.109 Visualizações

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SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

INTRODUÇÃO

A sociedade em nome coletivo surgiu desde a antiguidade, onde os membros das famílias se associavam para exercerem suas atividades financeiras e comerciais e o patrimônio dos membros se confundam com o nome da família. Existem atualmente muitas organizações econômicas que funcionam de diversas formas e que fazem a economia do país girar de acordo com o desempenho deles. E uma organização econômica que funciona de forma bem simples tendo características não tão embasadas pela lei como as outras.

CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES

A sociedade em nome coletivo é formada exclusivamente por pessoas físicas e tem como objetivo atingir o ramo comercial ou civil, sendo a responsabilidade dos sócios solidaria e ilimitada.

A responsabilidade solidaria e ilimitada se dá quando os sócios têm por obrigação arcar com as dívidas contraídas pela empresa com seu patrimônio particular, independente de sua participação na sociedade.

Ainda que a responsabilidade, nessa sociedade seja solidária e ilimitada, os sócios têm o poder de decidir entre si, por unanimidade ou convenção posterior a responsabilidade de cada um. Essa possibilidade foi concedida no parágrafo único do art. 1039 do código civil.

Outra característica importante dessa sociedade do nome da empresa que se dá pela firma social, onde deve constar o nome de um ou mais sócios, abreviados ou por extenso, permitido se acrescentar ao final a expressão '' e cia '' ''ou '' e companhia’''

Uma das características importantes que pode ate se o atrativo principal para a formação desse tipo de sociedade é que as quotas dos sócios, sendo a sociedade ativa por tempo indeterminado, não se sujeitam a liquidação de dívidas particulares dos sócios.

O código civil(nos artigos 1030 e 1044), não impõe muitas regras a esse tipo de sociedade, mas devem ser aplicadas as mesmas regras da sociedade simples.

CAPITAL

O capital para formar a sociedade em nome coletivo se dá a partir da contribuição de cada sócio de forma ilimitada sem valor pré-determinado. Essa contribuição pode ser através de dinheiro, bens ou prestação de serviços. Art. 997, V. código civil.

FATURAMENTO

Não há valor mínimo ou máximo pré-determinado. Diferente do que se ocorre com outros tipos de sociedade.

FUNCIONÁRIOS

Para o início das atividades se faz necessário um número mínimo de 3 funcionários.

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