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A Sociedade em nome coletivo ou em companhia

Por:   •  15/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.882 Palavras (16 Páginas)  •  529 Visualizações

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Direito empresarial - segundo teste 

1-Diferenças  das varias sociedades: 

- sociedade em nome coletivo ou em companhia: divide-se em participações sociais são sociedades de responsabilidade dos sócios é ilimitada não é obrigatório os sócios entrarem com capital, pois respondem pessoal, subsidiaria, solidaria e ilimitadamente nas dividas sociais. Podem fazer contratos entre eles e cada um paga uma parte, pois a dívida tem de ser paga por eles, junto ou individualmente. 

* pessoalmente: responde com todo seu patrimônio. 

* subsidiariamente: implica que a dividas é da sociedade, e portanto quem tem que pagar inicialmente é a sociedade, mas se a sociedade não pagar subsidiariamente, portanto "se este não paga, paga o outro", ou seja subsidiariamente, se a sociedade não pagar, em segundo lugar irá pagar o sócio. 

* solidariamente: quando os sócios compreendem as situações uns dos outros e como todos os sócio se compreendem, qualquer um deles pode ser chamado a liquidar a obrigação. 

*ilimitadamente: significa pagar a obrigação até ao fim. 

* primeiro passo do credor vai ao pessoal( sociedade e diz paga-me) e não tiver como pagar, ele vai ao subsidiário( sócios) e pede o que o pessoal não pode pagar, e ele dizem não tenho dinheiro, então nesse caso o credor passa para para o solidaria e diz que pode pedir tanto a um como a outro, qualquer um deles pode pagar a divida. Hoje em dia estas sociedades estão francamente em desuso, porque o regime é muito exigente no que diz respeito a responsabilidade ilimitada. 

 -sociedade por quotas( SQ): o capital social divide-se em quotas, são sociedade de responsabilidade limitada em que existe uma relação entre os sócios em que os sócios podem exercer a função de gerentes,mas também há sócios que nao exercem qualquer função, os sócios só entram com o capital, portanto a primeira obrigação econômica de cada sócio é dar entrada do capital social, pagar o dinheiro que corresponde a constituição desse capital social. O capital é publico esta disponibilidade de todos os sócios e é obrigatório liquidar as quotas, a única responsabilidade do sócio é dar entrada do capital social. Portanto esta sociedade como tem personalidade jurídica( ou seja como se fosse uma pessoa, tem número de contribuinte, morada, etc) a responsabilidade de qualquer dívida será da sociedade e não dos sócios. O capital social pode ser de 1€ e as quotas têm característica pessoal. Ou seja no contrato social estipula-se os sócios cada um entra com uma determinada quota estipulada e o que o define sócio é a certidão da conservatória de registro comercial. A identidade das pessoas que integram na sociedade é importante, tipicamente os sócios são escolhidos pelas suas particularidades. A sociedade só pode ter quotas próprias durante um tempo, depois estas devem ser repartidas pelos sócios, ou entregues a um novo sócio. As sociedade só pagam por aquilo que tem. Então o patrimônio da sociedade servirá como meio de pagamento. A manutenção é mais barata porque o único órgão social obrigatório é  a gerência que pode ser por uma ser uma só pessoa e depois ele vai precisar de um oficial de contas que lhe faça as contas. Não precisam de um conselho fiscal porque os sócios têm uma ligação maior com a sociedade. 

 

-sociedades anônimas(S.A.): divide-se por ações, são sociedades de responsabilidade limitada em que não existe relação entre os sócios, não se sabe quem são os sócios. E também qualquer dívida será da sociedade e não dos sócios. A manutenção é mais cara porque alem do administrador único, terão sempre a necessidade de ter um conselho fiscal, porque tem uma menor ligação entre os sócios da sociedade, pois há sócios que nunca chegaram a conhecer a sociedade,  é preciso ter um órgão que de forma independente verifique, que todas as transações a nível financeiro da empresa estão a agir corretamente. E é obrigatório fazer publico o relatório anual de contas, para saberem da gestão correta da entidade. 

 2- Participação social

- obrigações e direitos dos sócios 

* direito aos lucros: o direito essencial dos sócios que participam numa sociedade é o Quinhoar nos lucros, esse direito poderá ser exercido apenas quando se verifica existências de lucros distribuídos. Quer nas sociedades anônimas e quer nas sociedades quotas o objetivo ultimo do sócio será receber lucros. 

*direito a informação: a nível de direito a informação dos sócios pode-se distinguir em duas situações diferentes: Nas sociedades por quotas- qualquer sócio poderá requer a gerência (gerente) o fornecimento qualquer informação pertinente para o esclarecimento das suas duvidas. O direito de informação não implica apenas que o sócio pode pedir a informação, mas que a gerência tem obrigação de lhe fornecer esta informação. Se por acaso for negada a informação pela gerência toma-se as seguintes atitudes: -promover una assembléia geral  instituída a gerência -podemos também requere judicialmente o afastamento da gerência por incumprimento dos seus deveres. Nas sociedades anônimas- a questão é diferente porque tipicamente temos muito volume de ações. Se a administração tivesse que prestar qualquer informação da qual se lembre com o acionista minoritário não fariam outra coisa senão, responder a esse direito de informação. É estabelecido um patamar mínimo de percentagem de ações para poder utilizar este direito de informação. 

*direito de voto: é fundamental no âmbito da sociedades, vimos que, a organizaçao típica da socieadade é que existe um órgão EXECUTIVO, nas sociedades por quotas será GERÊNCIA. Um órgão como se fosse presidente da republica nesse caso será a Assembléia Geral dos Acionistas (para as sociedades anônimas). E Assembléia Geral dos Sócios (para as sociedades por quotas). Este direito não pertence nem ao gerente nem ao administrador, mas sim aos sócios, e este direito de voto é exercido no âmbito da assembléia geral. Nas sociedades por quotas- a entrada de capital não só determina a entrada de dinheiro na sociedade, como determina a proporção na qual se irá quinhoar os lucros das perdas como também determina qual será a percentagem atribuída ao nosso voto. Nas sociedades anônimas- as suas ações podem ser tituladas ou não tituladas, existem outros tipos de ações que são as Ações Especiais  que podem existir na divisão do capital social dentro das sociedades anônimas, seriam as Ações Sem Direito a Voto. Por isso permite-se que a entrada de novos capitais. 

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