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TCC RESPONSABILIDADE SOCIAL

Por:   •  21/4/2016  •  Seminário  •  2.504 Palavras (11 Páginas)  •  404 Visualizações

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ETEC HORACIO AUGUSTO DA SILVEIRA – CLASSE DESCENTRALIZADA LIGABUE

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

TCC: Menor Infrator – Impactos da Capacitação Técnica Profissional e o retorno à sociedade.  

SÃO PAULO

2014

ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA

FRANCISCO HELTON DE LIMA DANIEL

IGOR DE LIMA DANIEL

ISABELA MACEDO RODRIGUES FAVARO DE AGUIAR

JULLYANE ISLA SANTOS SOUZA

RENATA GASPAR

RICARDO FERNANDES RODRIGUES

TATIANE DE ARAUJO FASSA

WASHINGTON AUGUSTO ILIES M. DE PAULA

(Completar o nome do pessoal)

TCC: Menor Infrator – Impactos da Capacitação Técnica Profissional e o retorno à sociedade.  

Trabalho de Conclusão de Curso – Menor Infrator – Impactos da Capacitação Técnica Profissional e o retorno Social. Apresentado como exigência para obtenção do título de Técnico em Administração de Empresa -  ETEC Horácio Augusto da Silveira – Classe Descentralizada Ligabue.

SÃO PAULO

2014

DEDICATORIA

AGRADECIMENTOS

EPIGRAFE

“É hora urgente de ver qual gota nos cabe retirar desse copo próximo a imundice. Não é uma questão genérica, delegada apenas aos governantes e gigantes econômicos; é nossa demanda prioritária e que, se tardar na reação, caíra na consagrada armadilha da pura espera.”

(Mario Sergio Cortella)  

RESUMO

ABSCTRACT


INTRODUÇÃO

A criminalidade e violência são assuntos preocupantes e delicados, que envolvem a sociedade, leis, valores, culturas; uma realidade que atinge proporções significativas por inúmeros fatores como desequilíbrio comportamental, econômico, desigualdade social, estrutura familiar, entre outros mais que agem como facilitadores.

Infelizmente esta é uma realidade que atinge também crianças e adolescentes, em uma fase de vida, em que ainda estão em um processo dinâmico de mudanças, crescimento, desenvolvimento e amadurecimento.

Justamente por terem pouca idade e serem amparados pela lei, estes jovens são atraídos pela criminalidade, pois servem como peças valiosas para gangues criminosas principalmente para ações de tráfico.

Atraídos pelas facilidades do mundo criminal como: dinheiro, baladas, drogas, roupas de grife, celulares, games, e em alguns casos para ajudar no sustento familiar com itens de necessidade básica; os jovens são iludidos e muitos sem terem uma perspectiva de futuro, acabam se submetendo a este mundo marginal, iniciando atividades de crime, que por serem jovens nomeada por “ato infracional”.

Afim de se ter cuidado especial e proteção a todos os jovens, além das leis federativas, hoje temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata dos direitos da criança e adolescente, nele também contém medidas socioeducativas utilizadas para o cuidado e recuperação destes jovens.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

(Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 (Fonte: Constituição Federativa do Brasil - http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_227_.shtm)

A lei atual estabelece que aquele que tiver menos de 12 anos não pode sofrer qualquer tipo de restrição à liberdade. E se tiver entre 12 e 18 anos, podem ser encaminhados, por ordem judicial, para internação em estabelecimento educacional.

Mesmo com uma preocupação especial com as crianças e adolescentes, os noticiários e números revelam um aumento do envolvimento deles na criminalidade, e um aumento significativo de menores aprendidos, o que resulta em um maior número de internações e medidas socioeducativas.

Todos os jovens no processo de internação no Brasil deveriam ter oportunidades de trabalho e educação visando sua reintegração ao meio social, através de projetos de educação e inclusão social. Apesar de a lei, claramente, estabelecer isso, muitas vezes não existe um comprometimento do público e por vezes, há um esquecimento ou desinteresse da sociedade.

Com este aumento no índice de internações envolvendo crianças e adolescentes questiona-se sobre a eficiência em relação ao objetivo dessas medidas socioeducativas atuais; de fato resulta em transformação e recuperação comportamental ou social para este jovem? Os jovens saem recuperados para sociedade?

Percebemos a necessidade de um estímulo maior para ajudá-los a não ficar na ociosidade, com uma proposta de ação que envolve qualificação profissional técnica, de maneira a aperfeiçoar e conquistar novas habilidades e competências, e desenvolvimento comportamental, no tempo em que ficam internados, de forma que resulte em benefícios tanto pessoais como para a sociedade de forma geral.

O objetivo deste trabalho é propor o desenvolvimento de cursos técnicos durante o processo de internação destes jovens em parceria com organizações do âmbito corporativo, a fim de que esta ação promova mudanças e transformações positivas, que envolvam aspectos não só profissionais ou educacionais mas também comportamentais.

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