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TERMO DE ACEITAÇÃO DA MEDIAÇÃO JUDICIAL

Por:   •  1/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS[pic 1][pic 2]

COMARCA DE DIVINÓPOLIS

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC

Av. Dr. Paulo de Melo Freitas, n° 100, Liberdade.

TERMO DE ACEITAÇÃO DA MEDIAÇÃO JUDICIAL

Processo: 5002524-62.2017 – 1ª Vara de Família e Sucessões

Ação de Alimentos

Requerente: Bruna Rocha

Representante legal: Regina Selma Rocha

Requerido: Cleber Coelho da Rocha

Mediador: Marco Aurélio e Doralice Barbosa

Condições para realização da Mediação:

  1. Participação voluntária das partes;
  2. Poderá ser encerrada a qualquer momento pelos mediandos ou pelo mediador;
  3. A tramitação do processo principal e apensos ficará suspensa pelo prazo de até 90 dias, durante a realização dos trabalhos da mediação. Esse prazo poderá ser prorrogado se os mediandos e os mediadores assim concordarem;
  4. Em caso de duas faltas consecutivas, sem justificativa válida, pelos participantes ou por um deles, a mediação será encerrada e os autos devolvidos à secretaria;
  5. O conteúdo das sessões de mediação permanecerá em sigilo e o mediador não poderá emitir relatório, laudo ou parecer sobre o que foi exposto durante as sessões, salvo a revelação de algum crime. Nos autos serão anexados somente o Termo de Aceitação, o Termo de Acordo ou o Termo de Encerramento da Mediação.
  6. Caso seja frustrada a mediação, nada do que for tratado nas sessões poderá ser utilizado no curso da ação judicial, assim como o mediador não poderá ser arrolado como testemunha ou depoente;
  7. Serão utilizadas, em média, de 1 a 5 sessões de mediação, conforme a necessidade do caso, com duração aproximada de 1h30min;
  8. As sessões serão realizadas em conjunto e, em situações específicas as partes serão ouvidas em sessões individuais;
  9. Se as partes chegarem a um acordo, este será reduzido a termo e encaminhado para homologação do juiz titular da Vara;
  10. A presença dos advogados dos participantes é facultativa no curso das sessões de mediação, salvo se houver acordo entre os mediandos, quando se fará necessária sua assinatura no termo de acordo, no prazo máximo de 5 dias, após o encerramento da mediação;
  11. Se não houver acordo resultante da mediação, o processo retornará para o prosseguimento do feito.
  12. E nesse ato requerem a suspensão do andamento processual e que conste no sistema que o processo foi remetido à mediação.

        

        As partes estão cientes da data da próxima sessão de mediação que deverá ser realizada no dia x de julho 2018, às 00:00 horas, na sala 420 (4º andar) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Divinópolis/MG, devendo ambas partes comparecerem independente de intimação.

Ou

        A mãe da criança está ciente da próxima sessão de mediação individual que será no dia x de julho 2018, às 00:00 horas, na sala 420 (4º andar) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Divinópolis/MG, devendo-a comparecer independente de intimação.

Ou

        O pai da criança está ciente da próxima sessão de mediação individual que será no dia x de julho 2018, às 00:00 horas, na sala 420 (4º andar) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Divinópolis/MG, devendo-o comparecer independente de intimação.

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