TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Legislação Aplicada à Saúde

Por:   •  16/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

Página 1 de 3

Aluno: José Roberto Pereira Da Silva

Curso: Técnico em Segurança do Trabalho

Disciplina: Legislação Aplicada à Saúde Ocupacional Professor: Artur Cavalcanti de Paiva
Polo: ETEPAM

Cidade: Recife

Data: 16/10/2016

Fontes: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf

Acidente do trabalho

No Brasil o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande número de acidentes de trabalho no país. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

 Sendo de principal responsabilidade de analisar o risco e prevenir acidentes é do empregador, mas o trabalhador também deve ficar atento. O empregador precisa fazer uma análise de risco a que está expondo seus trabalhadores. E o empregado, por sua vez, também pode ajudar nessa luta por melhores condições, assim seguindo esses passos geram uma grande economia para o governo e a empresa minimizando os acidentes de trabalho.

O acidente de trabalho está relacionado a dois diferentes tipos: Como a doença profissional que é caracterizada inerente a uma determinada profissão, desencadeada pelo exercício dessa atividade que está relacionada na relação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho, quando o empregado, exposto a um determinado risco ambiental adquire uma doença que o afasta do trabalho.  

Em relação aos direitos, ambas garantem ao empregado o direito ao benefício do Seguro contra acidentes do trabalho, na prática, o que ocorre são situações distintas no tratamento dessas doenças. As doenças profissionais, na maioria dos casos são incuráveis, garantindo ao empregado a aposentadoria por invalidez. E já as doenças do trabalho podem ser tratadas e curadas, nesse caso o empregado é afastado temporariamente e retorna ao trabalho, tanto a doença do trabalho quanto a doença profissional podem gerar o direito ao adicional de Insalubridade.

As doenças profissionais podem geram o direito à aposentadoria especial, tanto uma quanto a outra pode obrigar o empregado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e perdas da capacidade laborativa.

Assim não sendo acidente de trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais, a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o trabalhador não entre para a empresa com alguma doença ou lesão que no futuro prejudique o empregador, de acordo coma NR 7 PCMSO, o empregado passa por uma série de exames.

É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Este programa junto com outros tem por finalidade garantir a saúde do trabalhador e para tal divide em algumas obrigações para empregados e empregadores.

A NR 7 estabelece que são obrigatórios os seguintes exames:

  1. Admissional – que deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas funções.
  2. Periódico – deverá ser realizado de acordo com intervalos mínimos que vai depender da idade do trabalhador, do risco que ele enfrente, ou de acordo com notificação do Ministério do Trabalho ou, ainda, caso faça parte de negociação coletiva do trabalho.
  3. De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de trabalho do empregado que permaneceu ausente do trabalho por período superior a 30 dias em decorrência de doença ou acidente do trabalho, ou parto.
  4. De mudança de função – quando o empregado mude de função e isto implique que a exposição a risco seja diferente daquele que tinha em função anterior.
  5. Demissional – será obrigatório da sua realização desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias em caso de empresas de grau risco 1 e 2 e 90 dias para empresas de grau risco 3 e 4.

O tribunal superior do trabalho (TST), tem grande responsabilidade pelos acidentes de trabalho, pois esse órgão é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho. É obrigação sim e de responsabilidade do TST identificar os riscos ambientais e assim contribuir com a elaboração, contudo não é sua a atribuição de confeccionar o PPRA.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.9 Kb)   pdf (105.6 Kb)   docx (13.5 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com