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O LAUDO DE REGULARIZAÇÃO IMÓVEL

Por:   •  11/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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MEMORIAL DESCRITIVO

DE FUSÃO

DA MATRICULA Nº 52.303

Do terreno Matrícula N 52.303 no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, um terreno, situado nesta cidade, constituído de parte do lote 04 da quadra 14, do loteamento Cornélio Martins, com a área de 465,60m², na rua Padre Pedro Luiz Bottari sob o nº 450, medindo 20,10m (vinte metros e dez centímetros) a leste, dos quais 13,10m (treze metros e dez centímetros) frente para a rua Padre Pedro Luiz Bottari e o restante 7,00m (sete metros) para R.T; 30,00m (trinta metros), ao sul, onde limita-se com a outra parte do lote 04; 10,94 (dez metros e noventa e quatro centímetros) a oeste, onde limita-se com o lote 03; 26,86m (vinte e seis metros e oitenta e seis centímetros) ao norte e 4,69m (quatro metros e sessenta e nove centímetros) ao noroeste, ambos limitando-se com o arroio do Perez. Localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Comandante Lili Lucas de Souza Pinto, (antiga Rua 01); Padre Pedro Luiz Bottari, (antiga Rua 02) e Aroio do Perez; distando 50,50m (cinquênta metros e cinquênta centímetros) da Rua Comandante Lili Lucas de Souza Pinto.

DA MATRICULA Nº 52.304

Do terreno Matrícula N 52.304 no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, um terreno, situado nesta cidade, constituído de parte do lote 04 da quadra 14, do loteamento Cornélio Martins, com a área de 360,00m², medindo 12,00m (doze metros) a leste, onde faz frente para a Rua Padre Pedro Luiz Botttari; 30,00m (trinta metros), ao sul, onde limita-se com lote 05; 12,00m (doze metros) a oeste, onde limita-se com o lote 03; 30,00m (trinta metros) ao norte e limita-se com a outra parte do lote 04. Localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Comandante Lili Lucas de Souza Pinto, (antiga Rua 01); Padre Pedro Luiz Bottari (antiga Rua 02) e Arroio do Perez; distando 38,50m (trinta e oito metros e cinquênta centímetros) da Rua Comandante Lili Lucas de Souza Pinto.

FUSÃO

Corresponde a fusão de dois terrenos, situados nesta cidade, na rua Padre Pedro Luiz Bottari sob os nº 440 e nº 450, sem benfeitorias dentro do Perímetro Urbano inscritos nas matrículas Nº 52.303 e N 52.304 respectivamente, ambos do quarteirão Nº 1841, no município de Bagé/RS, ficando na fusão assim descrito:

Uma área urbana sob os números 440 e 450, medindo 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros) de frente LESTE a mencionada Rua Padre Pedro Luiz Bottari; ao NORTE e formada por uma linha quebrada composta por duas retas assim descritas: primeira partindo no sentido leste-oeste medindo 26,86m (vinte e seis metros e oitenta e seis centímetros); a segunda partindo desse ponto, no mesmo sentido, numa linha inclinada ao noroeste medindo 4,69m (quatro metros e sessenta e nove centímetros), limitando-se com o Arroio do Perez; ao OESTE no sentido norte-sul medindo 22,94m (vinte e dois metros e noventa e quatro centímetros), limitando-se com o imóvel de nº 180 de propriedade de Alirio Silva da Rosa; ao SUL no sentido oeste-leste medindo 30,00m (trinta metros), limitando-se com o imóvel de nº 430 de propriedade de Lisiane Ribeiro. Distando 38,50m (trinta e oito metros e cinquênta centímetros) da esquina ao sul, com a rua Comandante Lili Lucas de Souza Pinto assim Fechando o Perímetro da mesma

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