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Operações urbanas consorciadas

Por:   •  21/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Operações urbanas consorciadas.

São intervenções pontuais coordenadas pelo Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, empresas prestadoras de serviços públicos, moradores e usuários do local, objetivando transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

Tendo uma área delimitada por lei do município, com a elaboração de um plano de ocupação quais estejam previstos aspectos tais como a implementação de infraestrutura, nova distribuição de usos, densidades permitidas e padrões de acessibilidade.

PPP (participação público privado) se diferencia dos OUC (operações urbanas consorciadas) pelo detalhamento do projeto urbano.

CEPAC – Certificado de potencial Adicional de Construção.

Os CEPAC,são valores mobiliários emitidos pelo Município e utilizados como meio de pagamento de Contrapartida para a outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinado valor de m2 para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto. 

A quantidade de emissões do CEPAC, é determinada por lei, podendo ser adquirido diretamente no balcão da bolsa de valores,ou alienados em mercado paralelo (corretores) por qualquer cidadão.

De acordo com a lei, quaisquer interessado em passar dos limites impostos deverão obrigatoriamente adquirir o CEPAC, como meio de aquisição de Direitos Urbanísticos Adicionais.

Os CEPAC também podem ser utilizados como meio de pagamento das intervenções por meio de colocações privadas

Cada CEPAC pode ser utilizado:

I – área de construção que se supere os padrões estabelecidos pela legislação  de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar as operações urbanas consorciadas.

II- uso previsto pela legislação ordinária de uso e ocupação do solo, respeitando as determinações previstas na lei específica das operações urbanas consorciadas; e

III – como parâmetro urbanístico que supere as restrições impostas a cada zona pela lei de uso e ocupação do solo.

Operação urbana consorciada em Curitiba – Prefeito Luciano Dutti

- emissão de títulos, os CEPACS, da bolsa de valores para investimentos no desenvolvimento ordenado do eixo urbano da linha verde, área de quase 21 milhões de metros quadrados, abrangendo 22 bairros. O município ira emitir 4 milhões 830 mil títulos (CEPAC), com valor de R$ 200,00 cada.Todos os recursos arrecadados serão investidos em obras de infraestrutura e melhorias na linha verde e áreas próximas.

Uma estratégia que visa o futuro, e envolve outras cidades com o desenvolvimento metropolitano.

Operação urbana consorciada no Rio de Janeiro – Prefeito Eduardo Paes

- visa a revitalização da zona portuária da cidade, com recursos privados. Tendo a comercialização dos CEPACS para a recuperação da área. Cada CEPAC com valor mínimo de R$ 400,00. Com a emissão e 6 milhões de títulos.

Com uma área de 4 milhões de metros, o projeto do porto maravilha vem para salvar a área, objetivando melhores condições de vida para quem já vive na região e atrair novos moradores.

A lógica do projeto é trazer o crescimento para o centro da cidade, onde as pessoas possam morar e trabalhar em locais próximos.

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