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Segurança no Uso e Operação

Por:   •  29/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  1.160 Visualizações

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                 SEGURANÇA NO USO E OPERAÇÃO

     A NBR 15575 (2013), sobre edificações habitacionais, estabelece parâmetros técnicos para vários requisitos importantes de uma edificação, um deles é a segurança no uso e ocupação nas habitações.
     Há um número muito alto de situções de exposição ao risco nas habitaçãoes em geral. Nessa parte da norma, são colocados critérios para diminuir a possibilidade de ferimentos nos usuários, como choques elétricos, quedas, queimaduras e tropeções.
Tal segurança deve ser considerada desde a construção da habitação, como nas instalações da construção, nas interações com o solo e nas características dos demais materiais de construção.

- SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS PREDIAIS:
     Os sistemas não devem apresentar:
- Rupturas, instabilidades, tombamentos ou quedas que possam colocar em risco a integridade física dos ocupantes ou transeuntes nas imediações do imóvel;
- Partes expostas cortantes ou perfurantes;
- Deformações e defeitos acima dos limites especificados nas NBR 15575-2 a NBR 15575-6.

   
Devem ser previstas no projeto e na execução formas de minimizar, durante o uso da edificação, o risco de acidentes, considerando as seguintes situações:

A) Quedas de pessoas em locais com altura acima de 1 M;
B) Acessos não controlados a locais com risco de quedas, contusões ou choques elétricos;
C) Queda de pessoas em função de rupturas de guarda- corpos;
D) Queda de pessoas em função de irregularidades nos pisos, rampas e escadas;
E) Partes cortantes ou perfurantes resultantes de rupturas de sub-sistemas ou componentes que provoquem ferimentos;
F) Ferimentos ou contusões em função das operações das partes móveis de componentes como janelas, portas, alçapões e outros;
G) Ferimentos ou contusões em função de desprendimento e projeção de materiais ou componentes a partir das coberturas e das fachadas, tanques de lavar roupa, pias e lavatórios, com ou sem pedestal, e de componentes ou equipamentos normalmente fixáveis em paredes;
H) Ferimentos ou contusões em função de explosão resultante de vazamento ou de confinamento de gás combustível.

- SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES:
   
As habitações devem atender aos requisitos das seguintes normas:
NBR 5410, NBR 5419, NBR 13523, NBR 15526 e NBR 15575-6.
   O projeto e execução devem prever todos os dispositivos necessários para evitar contato dos usuários com partes energizadas das instalações elétricas. Os manuais de uso, operação e manutenção das áreas privativas e das áreas comuns devem fornecer instruções para uso de aparelhos elétricos, aquecedores e outros sistemas a gás.

-SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE PISOS:
    A camada de acabamento de pisos das habitações deve apresentar coeficiente de atrito dinâmico em conformidade aos valores apresentados no Anexo N da NBR 13818.
Áreas molhadas, rampas, terraços e escadas em áreas de uso comum (nessas áreas, devem ser empregados pisos antiderrapantes), são considerados ambientes onde é requerida resistência ao escorregamento.
  A camada de acabamento dos pisos não deve aprresentar irregularidades que provoquem quedas ou ferimentos nos usuários. Em desníveis abruptos superiores a 5mm, devem ter sinalização que garanta a visibilidade do desnível.
  Os sistemas de piso não podem ter abertura máxima de frestas, entre componentes do piso, maior que 4mm. O projeto deve recomendar cuidados específicos para as camadas de acabamento de sistemas de pisos aplicadas em escadas ou rampas e nas áreas comuns. Em playgrounds, recomenda-se o emprego de arestas arredondadas, pisos esportivos de borracha e outros, de forma a minimizar ferimentos nas quedas das crianças.
   A superfície do piso deve ter a maior planicidade possível, apresentando quedas suaves em direção a ralos ou canaletas de drenagem. Nas áreas de box de chuveiro ou em pisos externos, recomenda-se limitar o caimento ao máximo a 2%; nas demais áreas, no máximo a 1%.
   Pisos de quadras esportivas e outros devem impedir empoçamentos de água que venham a provocar escorregamentos.
   Com relação às escadas, quando houver mais de 14 degraus no mesmo lance, deve ser introduzido um patamar intermediário, contendo corrimão na altura de 80 a 90 cm e guarda-corpo sempre que houver lateral livre. Deve ser mantida a mesma altura e mesma largura para todos os degraus de uma mesma escada.
   No caso de edificações destinadas a pessoas com necessidades especiais, os pisos devem atender à norma 9050.

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