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A Contabilidade Bancaria - resumo

Por:   •  27/4/2016  •  Resenha  •  5.427 Palavras (22 Páginas)  •  1.291 Visualizações

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Banco Tradicional

  • Modelo europeu trazido pelo Império;
  • Operações de depósito e empréstimos;
  • Característica nobre do banco, voltada para os ricos.
  • Durou até metade do século XX

A fase Intermediária

  • 1945, através do Decreto- Lei 7.293, foi criada a Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito), em substituição a critérios inadequados de fiscalização, que tiveram início em 1920 com a Inspetoria Geral do Bancos. Seu objetivo imediato era exercer o controle do mercado monetário.
  • O mesmo decreto criou o depósito compulsório, como instrumento de controle do volume de crédito e dos meios de pagamento.
  • Bancos fecharam e outros desapareceram através de fusão.
  • Solidificou-se o Sistema Financeiro Nacional.

Banco Atual

  • A Reforma Bancária de 1964 e  a Reforma do Mercado de Capitais de 1965 foram muito importantes para a criação de outras empresas especializadas em algumas das funções que o banco exercia sozinho. Os bancos de investimentos e as associações de poupança e empréstimos representam algumas das empresas criadas na década de 60.
  • A estrutura básica do sistema financeiro resulta, portanto, dessa reforma institucional do biênio 64/65, que criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, além da regulamentação das diferentes instituições de intermediação, entre as quais as integrantes do Sistema Financeiro de Habilitação. Em 1976, foi criada a Comissão  de Valores Mobiliários e incorporada ao quadro institucional do sistema.
  • Após o fim da inflação elevada, os bancos tiveram que enfrentar os processos de reestruturação  e globalização que, entre outras coisas, trouxeram novos competidores estrangeiros ao Brasil. A arma para ganhar mercado e manter o cliente foi mudar a estratégia de atendimento e partir para o aumento da oferta e serviços.
  • O fator fundamental mais recente no surgimento de novos produtos foi a introdução do novo Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB. Além das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) e os boletos eletrônicos de cobrança, ambos compensados em tempo real, surgiram mecanismos mais arrojados, eficientes e menos arriscados para a gestão de empresas.

Capítulo 2

Função Social dos Bancos

Prestação de Serviço

  • Bancos passaram a oferecer serviços mais rápidos e sofisticados
  • A facilidade de atendimento ao grande público levou os órgãos da administração pública a utilizar intensamente a rede bancária nacional na arrecadação de sua receita.
  • No momento em que os bancos instalarem na casa e/ou no escritório de seus clientes uma leitora de código de barras, estará lhes transferindo grande para das suas atividades atuais de seus caixas, reduzindo seus custos e facilitando sobre maneira a vida de todos nós.

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Estrutura Atual

  • É um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
  • Lei da Reforma Bancária (4.595/64), Art. 17 “Consideram-se instituições financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
  • Intermediários Financeiros: emitem seus próprios passivos, ou seja, captam poupança diretamente do público por sua própria iniciativa e responsabilidade e, posteriormente, aplicam esses recursos junto às empresas, através de empréstimos e financiamentos. (Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, CEF, sociedades de Crédito, financiamento e investimento e os bancos múltiplos).
  • Instituições Auxiliares: Propõem-se a colocar em contato poupadores com investidores, facilitando o acesso destes àqueles. (bolsas de valores)
  • Capacidade de criar moeda escritural origina-se do fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público e aplicando o restante seja em empréstimos seja em títulos. Compõem o Sistema Monetário.

AUTORIDADES MONETÁRIAS

Conselho Monetário Nacional

  • Órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do país.
  • Simplificação de sua composição com a Medida Provisória 542, de 1994. Seus membros são: Ministério da Fazenda (Presidente), Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Presidente do Bacen.
  • Competência (decidir determinadas questões): Ele adapta o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processamento de desenvolvimento; regula o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio dos pagamentos do País; orienta a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas a fim de garantir condições favoráveis  ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional; propicia o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros para tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de recursos; zela pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordena as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa; estabelece a meta para a inflação.
  • Responsável (assume o compromisso): autorizar as emissões do papel moeda; aprovar orçamentos monetários preparados pelo Bacen; fixar normas e diretrizes da política cambial; disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros; determina as taxas do recolhimento compulsório da IF; regulamentar as operações de redesconto de liquidez (Operação de concessão de um empréstimo por parte de um Banco Central a um banco comercial, para resolver situações de dificuldades de tesouraria. Esse empréstimo é remunerado à designada taxa de desconto); estabelece normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações de títulos públicos; regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país.

Bacen

  • Órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.
  • Banco dos bancos : recebe os depósitos compulsórios e concede redescontos de liquidez.
  • Gestor do SFN: através de normas estabelecidas ele pode conceder autorizações de funcionamento, por exemplo, e ele fiscaliza o funcionamento e se houver qualquer irregularidade ele intervém, podendo até punir.
  • Executor da Política Monetária: Ele é quem determina a taxa Selic, controla a circulação dos meios de pagamento (liquidez), elabora orçamentos monetários e utiliza instrumento monetárias como forma de controle da economia.
  • Banco Emissor: emite meios circulantes e saneamento dos meios circulantes.
  • Banqueiro do Governo: financiamento ao Tesouro Nacional (via emissão de títulos públicos); administração das dívidas públicas interna e externa; gestor e fiel depositário das reservas de divisas do país; representante junto às IF internacionais do SFN.
  • Controlador do Fluxo Cambial: Normas/Autorização/ Registros/ Fiscalização/Intervenção.
  • É por meio do BACEN que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.

AUTORIDADES DE APOIO

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

  • Órgão normativo do SFN, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e Tesouro Nacional.
  • Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram ampliados, devido à nova Lei das S.A., para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades de mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, funcionam como órgãos subordinados à fiscalização da CVM.
  • No dia 31/10/2001, o governo editou a Medida Provisória 8, que caracterizou a CVM como uma: “ Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
  • Em 21/12/06, através da Resolução 3.427 do CMN, foi adotado um modelo de regulação e supervisão baseado em risco, com a implantação de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários – SBR. Esse sistema faz com que a autarquia organize de forma mais sistemática as prioridades tanto para área de regulação quanto de fiscalização.

Banco do Brasil – BB

  • É um conglomerado financeiro de ponta, que vem aos poucos se ajustando à estrutura de um banco múltiplo tradicional, embora ainda opere, em muitos casos, como agente financeiro do Governo Federal. É o principal executor da política oficial do crédito rural. Conserva, ainda, algumas funções que não são próprias de um banco comercial comum mas típicas de parceiro principal do Governo Federal na prestação de serviços bancários como, por exemplo:
  • Administra a Câmara de Compensação de Cheque e outros papéis; agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do país; execução do serviço da dívida pública consolidada.

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

  • É a instituição responsável pela política de investimentos a longo prazo do Governo Federal.
  • Ela impulsiona o desenvolvimento econômico do país, fortalece o setor empresarial nacional, atenua os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção; promove o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e dos serviços e promove o crescimento e a diversificação das exportações.

Caixa Economica Federal – CEF

  • REsponsavel pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.
  • Atua na área de bancos comerciais, sociedades de credito imobiliário, de saneamento e infraestrutura urbana, além de prestar serviço de  natureza social, delegada pelo Governo Federal
  • Administra loterias, fundos e programas, entre os quais se destacam o FGTS, o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAZ) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Conselho de Recursos  do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN

  • Criado pelo Decreto 91.152/85, como órgão integrante do Ministério da Fazenda com a atribuição de julgar os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do BACEN e do CVM.

Instituições Financeiras -  MNI (Manual de Normas e Instruções)

Instituições de Crédito a Curto Prazo

Bancos comerciais, Caixa econômica, bancos cooperativos/cooperativas de crédito, bancos múltiplos com carteira comercial.

Instituições de Crédito de Médio e Longo prazos

Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Caixa Economica, bancos múltiplos com carteira de investimento e desenvolvimento, Sociedade de Crédito ao microempreendedor, agencias de fomento.

Instituições de Crédito e Financiamento de Bens de Consumo Duráveis

Sociedade de crédito, financiamento e investimento – financeiras, caixa econômica, bancos múltiplos com carteiras de aceite.

Instituições de Credito imobiliário

Caixa econômica federal, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, bancos múltiplos com carteira imobiliária.

Instituições  de intermediação no mercado de capitais

Sociedades corretoras – CCVM, soedades distrubuidoras – DTVM, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimento, agentes autônomos de investimento.

Instituições de seguros e capitalização

Seguradoras , corretoras de seguros, entidades abertas de previdência complementar, entidades fechadas de previdência complementar, sociedades de capitalização.

Instituições de arrendamento Mercantil – Leasing

Sociedade de arrendamento mercantil, bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil.

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