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A Contabilidade Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal. Corrupção

Por:   •  20/6/2023  •  Artigo  •  6.710 Palavras (27 Páginas)  •  57 Visualizações

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO COMBATE A CORRUPÇÃO

Julianna Dias Pereira* Rubens Saravis Leal**

RESUMO

Este artigo tem como objetivo, investigar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate ao crime de corrupção, para isso, fomentando-se, um aporte teórico para o debate sobre o referido tema. Para a elaboração do mesmo procurou-se pesquisar como base informações alçadas por meio de análise e seleção bibliográfica de livros, artigos e sites, que aborda sobre corrupção e criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu conceito, sua aplicabilidade, seus maiores impactos e objetivos no âmbito da gestão pública, demonstrando os atos ilícitos que servidores públicos cometem na Administração Pública, descriminando cada qual, assim como suas sanções ao combate a corrupção pública.

Palavras Chave: Contabilidade Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal. Corrupção.

ABSTRACT

This article aims to investigate the effectiveness of the Supervisor Responsibility Law in combating the crime of corruption. To this end, a theoretical contribution to the debate on this topic has been promoted. For the elaboration of the same, it was sought to search as a base information raised through analysis and bibliographic selection of books, articles and websites, which deals with corruption and creation of the Supervisor Responsibility Law, its concept, its applicability, its major impacts and objectives in the scope of public management, demonstrating the illicit acts that public servants commit in the Public Administration, discriminating each one, as well as their sanctions to combat public corruption.

Keywords: Public Accounting. Supervisor Responsibility Law. Corruption.

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* Acadêmica do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis. E-mail: juliannadias26@gmail.com Artigo apresentado ao Centro Universitário Estácio da Amazônia para obtenção de nota parcial ao título de Graduada, sob orientação do professor Rubens Saravis Leal. Boa Vista/RR-2018.

  1. INTRODUÇÃO

Em maio de 2000 foi promulgado a lei complementar 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trouxe uma serie de parâmetros, limites e sanções para que os gestores administrassem a máquina pública, planejando e limitando os gastos com transparência e participação popular. A LRF é um instrumento criado para combater a corrupção nos órgãos públicos e para o controle da gestão pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio mais como uma ferramenta para o bom desempenho da gestão pública, tendo que a dívida pública brasileira estava crescendo de maneira inconsequente, onde muitos se aproveitavam para cometer atos corruptos como, estimando receitas inexistentes para gastar bem mais do que se poderia arrecadar.

A LRF trouxe ao administrador da máquina público a obrigação de planejar o que vai gastar para o maior controle na gestão pública buscando um equilíbrio entre receitas e despesas não podendo gastar mais do que se arrecada; trouxe a obrigação de prestar contas perante a sociedade e traz também punições para quem não cumpri a Lei. Apesar de todos os mecanismos oferecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o controle dos recursos públicos, é preciso saber qual é realmente a efetividade desta lei, bem como, de que maneira ela está sendo cumprida pelos órgãos gestores na administração pública em geral. Contudo é preciso salientar que a LRF não é uma lei salvadora que irá sanar todos os problemas na gestão pública mais sim veio complementar as leis já existentes.

Para o desenvolvimento da pesquisa foi formulada a seguinte pergunta: Qual é a importância do mecanismo como a LRF no combate a corrupção?

Diante dessa problemática o referido trabalho tem objetivos discuti o problema da corrupção no Brasil, quais os dispositivos que a LRF possui no controle dos gastos públicos que e como a Lei de Responsabilidade Fiscal pode influenciar no combate a corrupção e na transparência da gestão pública, bem como o papel da sociedade na luta contra a corrupção que assombra o Brasil.

Essa pesquisa desenvolvida se caracteriza como bibliográfica, descritiva e pesquisa de campo que visam entender os aspectos gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate ao crime de corrupção.

Pesquisa bibliográfica de caráter exploratório em livros, legislação específica e artigos extraídos da internet e pesquisa de campo.

A pesquisa de campo consiste na aplicação de questionário, respondidas pelos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis do 7 e 8 semestres do Centro Universitário Estácio da Amazônia, com 6 questões sendo 5 fechadas e 1 aberta.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. Contexto histórico e sua evolução no Brasil

Segundo Slomski (2002, p. 26), a Contabilidade pública no Brasil surgiu no reinado de João VI quando da instalação de seu governo provisório, em 1808.

Após a vinda da família Real, o desenvolvimento econômico juntamente com a expansão da atividade colonial intensificou um aumento nos gastos, o que exigiu um melhor controle das contas públicas, com isso D. João VI aprovou o Alvará de 1808, que criou o Erário Régio e o Conselho da Fazenda. Este Alvará tinha como objetivo unificar a arrecadação, a distribuição e a administração da fazenda real. Ele estabeleceu as regras contábeis, determinando a utilização do método das partidas dobradas, já utilizado em Portugal.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (2009, p. 12) o alvará de 1808, foi praticamente o ponto de partida da contabilidade pública no Brasil e como foi criado pelo Rei, se assemelhou muito com a estrutura contábil utilizada em sua metrópole, Portugal.

A contabilidade pública ganhou força partir da publicação deste Alvará, pois naquela época a contabilidade no Brasil era totalmente desorganizada.

Após algum tempo, na década 1824, dois anos após a declaração de independência do Brasil em 25 de março de 1824, o imperador na época Dom Pedro

I, criou a primeira constituição no Brasil que estabeleceu os princípios gerais da administração pública. Apesar dessas mudanças, a contabilidade na área pública, de acordo com Silva et al. (2004), ainda necessitava de coerência na escrituração contábil. Por esse motivo o Imperador em 1827, decidiu reformular o sistema contábil da época, mais essa mudança só ocorreu em 1831, época em que o Brasil era governado pela regência, essa lei foi criada para organizar o Tesouro Público Nacional e as Tesourarias das Províncias, esta referida lei ainda obrigava a adoção do método das partidas dobradas, e também obrigava que o servidor público do tesouro só fosse admitido através de concurso público, para verificar a veracidade de seu conhecimento para a realização de tais método, essa lei foi um grande avanço para época.

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