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A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL E SUA ADESÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  20/5/2020  •  Monografia  •  5.737 Palavras (23 Páginas)  •  131 Visualizações

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A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL E SUA ADESÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO NO ANO DE 2016[1]

Aline Viana da Costa[2]

RESUMO: O Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que consiste na modernização e uniformização das relações entre o fisco e o contribuinte, possui o módulo contábil que se denomina Escrituração Contábil Digital – ECD ou Sped Contábil, este é a escrituração digital dos livros contábeis Diário, Razão, Balancetes e Balanços. Este artigo tem o intuito de apresentar a evolução do projeto Sped ECD, seus objetivos, benefícios, apresentar as empresas obrigadas a entregarem a escrituração e a principal finalidade é demonstrar a análise da adesão Sped ECD no Estado de São Paulo. Para esta análise foram colhidos dados do site da Receita Federal chamado Sped do ano de 2016 e foram utilizados cálculos estatísticos, expostos por meio de tabelas.

PALAVRAS-CHAVE: Sped, ECD, Contábil, Escrituração Digital

ABSTRACT: The Public Digital Bookkeeping System - Sped, which consists of the modernization and standardization of relations between the tax authorities and the taxpayer, has the accounting module called Digital Accounting - ECD or Accounting Sped, this is the digital bookkeeping of all accounting books like Journal and Balance sheets. This paper intends to present the evolution of the Sped ECD project, its objectives, and benefits, present the companies required to deliver the bookkeeping and the main purpose is the analysis of Sped ECD membership in the State of São Paulo. For this analysis were collected data from the website of the Federal Revenue called Sped of the year 2016 and statistical calculations were used, exposed by tables.

KEYWORDS: Sped, ECD, Contábil, Escrituração Digital

1 INTRODUÇÃO

No mundo globalizado e amplamente informatizado a contabilidade e a escrituração fiscal mantinham-se obsoletas e baseadas em livros contábeis encadernados e guardados em arquivos físicos no que tange as obrigações acessórias contábeis e em diversas declarações a diferentes esferas governamentais sem ligações entre si, no caso da escrituração fiscal.

Para o Estado ficava cada dia mais difícil controlar de forma eficaz a sonegação e o cruzamento de dados já que a Constituição Federal da autonomia para cada ente político determinar regras e atuar sobre os tributos de sua competência e cada empresa tinha um plano de contas diferente.

A Emenda Constitucional 42/2003 com o artigo n° 37 introduziu a base legal para a o Fisco atuar de forma integrada e compartilhar informações entre as três esferas governamentais, a união, os estados e os municípios. E em 2003 foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, viabilizando esta unificação de informações e padronização das declarações.

De acordo com o Decreto n° 7.979, de 2013 Art. 2o., o “Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O principal objetivo do Sped entre outros é promover a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. (SPED, 2016)

O projeto Sped evolui desde 2003 e em 2016 o Sped possui 12 módulos que são: CT-e , ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS IPI, EFD Reinf, e-financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e, NFS-e. Aqui o foco principal será dado ao Sped ECD – Escrituração Contábil Digital.

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital dos Livros e Demonstrações Contábeis, são eles o Livro Diário que é obrigatório desde 1850 pelo Código Comercial no artigo 11, o Livro Razão que teve sua origem na Lei n° 8.218 de 1991 artigo n° 14 e na Lei8.383 de 1991 artigo n° 62 e obrigatoriedade foi definida no artigo n° 259 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e  a demonstração financeira Balanço patrimonial que é regido pela Lei n° 6.404 de 1976 alterado pela Lei n° 11.941 de 2009.( FABRETTI, 2015)

O Estado de São Paulo é o maior Estado do Brasil e baseado na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para 1º de julho de 2016 o Estado tem 44.486.530 milhões de habitantes e representa 41,9% do total da população brasileira.

Devido a sua relevância o Estado de São Paulo é objeto desta pesquisa para a demonstração da análise de adesão do Sped ECD no Estado de São Paulo, para identificar se as empresas estão realizando as entregas de suas escriturações contábeis na forma digital e com o intuito de colaborar com meio acadêmico no sentido de contribuir com mais um trabalho sobre o Sped ECD não pretendendo encerrar o estudo sobre o assunto e sim estimular novas contribuições.

2 REFERENCIAL TEORICO

2.1 GOVERNO ELETRÔNICO E SPED

O SERPRO – Serviço Federal de Processamentos de Dados, que é a empresa pública de prestação de serviços em tecnologia, foi criado pela Lei n° 4.516/94 com objetivo de modernizar e agilizar os setores estratégicos da Administração Pública. (BRASIL, 2016)

Alguns dos projetos criados e mantidos pelo SERPRO são: Carteira Nacional de Habilitação - CNH e Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, que atende ao Denatran, Passaporte Brasileiro que atende a Polícia Federal, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI atende a Secretaria do Tesouro Nacional, o programa de declaração de Impostos de Renda sobre a Pessoa Física – IRPF, Receitanet que valida e transmite via internet as declarações dos contribuintes e o Sistema Público de Escrituração Digital esses três sistemas atendem a Receita Federal do Brasil. (BRASIL, 2016)

A Emenda Constitucional n° 42, de 19 de dezembro de 2003 no artigo n° 37 tornou obrigatória a troca e informações entre as três esferas governamentais Federal, Estadual e Municipal e dando oportunidade para a criação de um sistema integrado e dando ainda prioridade dos recursos necessários para tal, como segue trecho da constituição:

[...]XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio [...]. (BRASIL,2016)

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