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A Evasão Fiscal

Por:   •  28/8/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  85 Visualizações

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EVASÃO FISCAL

A evasão fiscal, também conhecida em alguns casos como sonegação fiscal, caracteriza- se pelo ato de fraudar, manipular, omitir ou alterar informações inadequadamente do imposto devido ao fisco.  Essa prática mostra, que o contribuinte usa técnicas ilegais, às vezes até classificados como crime, para escapar do pagamento de impostos. Com isso, pode-se dizer que em geral é uma ação deliberada ou que tem o intuito de reduzir a carga tributária. E ao inverso do que muitos pensam, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem sofrer atos considerados sonegação fiscal, com as penalidades previstas em lei nos dois casos. Deve-se enfatizar que a evasão fiscal pode ser criminosa (atos previstos na Lei de infrações contra ordem fiscal, por exemplo, sonegação fiscal) ou aparentemente legal.

E simplificando o conceito, a evasão fiscal consiste em práticas ilegais e meios utilizados pelo contribuinte para pagar menos tributos, simultaneamente ou posteriormente ao nascimento de uma obrigação tributária, onde o mesmo utiliza de técnicas proibidas em lei, como omissão de informações, adulteração de documentos, simulação, fraude ou sonegação, para se esquivar do pagamento de tributos.

Exemplo:

         Uma empresa emite uma meia nota, ou seja, com a saída da mercadoria do estabelecimento a nota fiscal é emitida com um valor menor que o real, para que com isso o pagamento do imposto seja menor também, e embora que por regra a evasão fiscal aconteça após o fato gerador, existem casos em que depois que o fato gerador for praticado pelo contribuinte, o mesmo acaba tendo a opção prevista em lei de pagar um tributo mais baixo, e, como exemplo para esse caso temos o imposto de renda para pessoa física, que no momento da declaração do ajuste anual do imposto de renda, após a ocorrência do fato gerador, o contribuinte pode optar por recolher o IR sobre a forma simplificada, tendo uma dedução automática de 20% sobre o total de seus rendimentos.

A prática, em diversas situações, de acordo com a Lei nº 8.137/90, pode ser considerada crime contra a ordem tributária, com isso além do contribuinte responder pela falta de pagamento do tributo, o mesmo também terá responsabilidade criminal. Segundo o Art. 1°, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                 

I - Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV - Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Penalidade prevista – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Entretanto, o agente que realizou a evasão fiscal não será punido se promover o pagamento do tributo, inclusive com as obrigações acessórias, antes do recebimento da denúncia, nos termos da Lei nº 9.249/95, artigo 34.

Há Evasão Fiscal é classificada de três formas, que são elas:

  • Evasão fiscal tributária - esse tipo de evasão fiscal é caracterizado quando ocorre uma alteração de determinada alíquota sob aquele devido tributo. Geralmente é sonegado estrategicamente com recolhimento de alíquotas menores do que o percentual previsto em lei.
  • Evasão fiscal penal – essa evasão é a prática de infração penal, esse tipo de crime está indicado no Código Penal Brasileiro e na legislação federal. Quando tal prática chega ao conhecimento das autoridades, é instaurado um inquérito com o posterior processo penal para a apuração do caso e possível aplicação de punições, se cabível.
  • Evasão fiscal tributária penal – essa evasão é definida quando a inflação tem a junção das duas, é um ato ilícito mais grave de maneira que a legislação prevê penalidades tanto na esfera administrativa, quanto penal. Nesse caso, além de ser autuado pelo fisco, poderá sofrer processo criminal, com pena de reclusão.

Tipos de penalidades ou multas cobradas pela evasão/ sonegação:

  1. Multa: de 75% a 225% do valor do tributo, conforme o tipo de tributo e o valor sonegado;
  2. Reclusão: pode variar de seis meses a dois ou cinco anos;
  3. Réu primário: a pena pode ser reduzida a multa de 10 vezes o valor do tributo;
  4. Detenção: de um a cinco anos, além do pagamento de multas.

Hoje com o desenvolvimento de novas tecnologias e a publicação de informações instantânea tornou qualquer tentativa de evasão fiscal ficar mais difícil, pois as autoridades tributárias, como a receita federal e os órgãos correspondentes nos estados, contam com um amplo aparato tecnológico para apurar crimes financeiros.

Podemos dizer que na prática, o que é acontece é o cruzamento de diversos bancos de dados que reúnem informações sobre movimentações financeiras, prestação de serviços, imposto de renda, carga patrimonial das empresas, entre outras informações. Sendo assim, caso seja observada inconsistência entre os dados informados em diferentes declarações, abre-se uma ampla investigação para apuração dos fatos.

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