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A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA

Por:   •  21/5/2019  •  Resenha  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  169 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Os 3 Poderes do Estado: Poder Legislativo (estabelece as leis de um país), Poder Executivo (destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país) e Poder Judiciário (responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado).

Sobre a Constituição Federativa do Brasil: foi promulgada; é Laica e os direitos individuais estão previsto no artigo 5°.

Publicidade dos atos públicos: devem ser publicados no Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado.

“Vacatio Legisé tempo que a Lei tem para entrar em vigor. Se não tiver data certa para entrar deveremos adotar o prazo de 45 dias da data de publicação.

Ato ilícito: ação voluntária, omissão, negligência, imprudência e imperícia.

SUJEITOS DE DIREITO

A personalidade civil na pessoa Física inicia-se quando nasce com vida e tem o seu registro de nascimento.

A personalidade civil da pessoa Jurídica é meramente abstrata. No entanto, é juridicamente conhecida como capaz e, participando ativamente da vida dos negócios, é titular de direitos e obrigações.

SOCIEDADADES

Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

A compreensão jurídica da Empresa: tem estrutura organizada, atividade profissional, patrimônio especificado, finalidade lucrativa e identidade social.

Estabelecimento comercial: é uma reunião organizada dos bens corpóreos e incorpóreos para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

Ponto comercial: espaço físico onde o empresário se estabelece, constituindo um dos elementos incorpóreos do estabelecimento comercial.

As não personificadas (não registradas): Sociedade comum ou irregular (respondem de forma solidária e ilimitada) e Sociedade por conta de participação (o sócio ostensivo responde de forma ilimitada e o oculto limitada)

As personificadas (registradas): Simples, Associações e Empresárias.

  1. Simples: contrato social, registrada no cartório de PJ;
  2. Associações:  estatuto social, registrada no cartório de PJ;
  3. Empresárias: registro na JUCESP, todas participam com a formação do capital e visam lucro.

 Por cotas: contrato social

  1. LTDA 2 ou mais sócios, tem responsabilidade solidária e limitada; o capital social é dividido em cotas.

Sócio remisso: é aquele que não integralizou o seu capital de acordo com o contrato.

Distrato: acordo entre as partes contratantes para extinguir (sair da empresa) o vínculo criado pelo contrato (rescisão unilateral.).

Só poderá ser sócio da mulher se forem casados na comunhão parcial de bens.

  1. Em nome coletivo nomes de coletividade (sobrenomes), os sócios tem responsabilidade solidária (todos os sócios respondem) e ilimitada.
  2. Comandita simples 2 sócios, o comandante (aquele que manda) responde de forma ilimitada e o comandado (aquele que faz) de forma limitada.

→ Por ações: estatuto social

  1. Comandita por ações: 2 sócios, o comandante (aquele que manda) responde de forma ilimitada e o comandado (aquele que faz) de forma limitada.
  2. S/A: os sócios tem responsabilidade limitada; grandes empreendimentos; mínimo de 2 acionistas; divisão do capital por ações; capital pode ser fechado (só para o sócios) ou aberto (investidores), determinado ou autorizado (pelo governo); emitem ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição);

As ações podem ser ordinárias (de direito comum a todos os sócios, com voto),  preferenciais (preferência nos recebimentos dos lucros e dividendos, sem voto) ou de gozo e fruição:

  • Nominais: nome do acionista, transferida por termo lavado;
  • Nominais endossáveis: nome do acionista, ass. de transferência para novo dono;
  • Escriturais: mantidas na bolsa, em nome do titular;
  • Portador *: quem está portando o título, não há nome (sem voto, 6 meses para colocar o nome no título).

*REVOGADO: não podem emitir título sem nome.

Quanto ao valor das ações: nominal (capital social, aquele que não tem interferência), real (patrimônio tangível + intangível : quantidade de ações = valor unitário) e mercado (consultado na B3).

Formas de tributação das sociedades: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional.

  • Simples Nacional: Recolhimento de 8 tributos (DAS)
  1. IRPJ

5. COFINS

  1. IPI

6. CSLL

  1. ICMS

7. PIS

  1. ISS QN

8. CPP

REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

As formas de reorganização das sociedades são:

  • Fusão (união de 2 ou mais sociedades já existentes para formar 1 nova empresa) necessária a aprovação do CADE;
  • Cisão (parte do patrimônio de 2 ou mais sociedades é dividido para abrir uma nova empresa independente e autônoma);
  • Incorporação (a empresa incorporada deixa de existir e é absorvida completamente por outra, a incorporadora);
  • Transformação (mudança do tipo de sociedade).

MARCAS E PATENTES

O registro de marcas e patentes é feito pelo INPI. Os direitos autorais são registrados no Cartório de títulos e documentos.

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