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A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Por:   •  16/8/2022  •  Monografia  •  7.488 Palavras (30 Páginas)  •  77 Visualizações

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: um estudo de caso na visão de prefeitos de três municípios da Região Centro-Oeste de Minas Gerais

Fernanda Cristina Neves; Anderson Alves Santos; Gustavo Henrique de Lima

RESUMO

Em maio de 2000 foi instituída a Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas orientadoras das finanças públicas no Brasil. Diante desse contexto, o estudo tem como objetivo analisar por meio de um estudo de caso, a percepção de gestores de três municípios da Região Centro-Oeste de Minas Gerais sobre o grau de endividamento destes municípios antes da promulgação da referida Lei e analisar se a finalidade da lei foi alcançada, além de levantar a opinião dos gestores em relação à aplicação da aludida lei, os benefícios e vantagens encontradas para seu cumprimento. A estratégia de pesquisa se deu por meio de entrevista semiestruturada realizada com prefeitos e ex-prefeitos. Este trabalho revelou que os gestores consideram a Lei Complementar como um mecanismo eficiente para o controle da Gestão Pública, devido principalmente às sanções aplicadas quando de seu descumprimento, mas ainda não está sendo suficiente para mudar o desequilíbrio fiscal.

Palavras Chaves: Administração Pública. Transparência. Desequilíbrio Fiscal.

1. INTRODUÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - denominada Lei Complementar nº 101 promulgada em 4 de maio de 2000, criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, estabelece normas orientadoras das finanças públicas no Brasil. Em seu parágrafo 1º, a lei determina regras voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal as quais consistem em ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

A referida lei regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal de 1988 e possui como metas findar o desequilíbrio nas finanças públicas oriundo aos gastos superiores aos das receitas, pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) bem como corrigir os desvios de dinheiro na Administração Pública a fim

de prevenir casos de corrupção e escândalos que trazem consequências negativas para o desenvolvimento social e econômico. Dessa forma sempre que ações ou fatos desviem a gestão do equilíbrio fiscal, devem-se tomar medidas.

Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal possui o intuito de promover um rigor mais avançado no projeto de planejamento e execução orçamentária, o qual contribui para uma gestão mais transparente e responsável. Essa medida justifica-se pela tradição, na política brasileira, de agentes políticos promoverem gastos excessivos no final de seus mandatos deixando dívidas para seus sucessores ou de receberem de seus antecessores tais débitos.

Dessa forma em seu artigo 1º, parágrafos 2º e 3º a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a abrangência de suas disposições, e alcança todos os entes da federação, seus poderes e entidades da administração direta.

A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar despesas e receitas. De acordo com Silva (2012) os governantes possuem obrigação de prestar conta de seus atos, promovendo a transparência dos gastos públicos e obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente aos Tribunais de Contas da União, do Estado e também dos Municípios, onde houver. Mediante procedimentos democráticos, tais órgãos podem aprovar as contas ou reprova-las, além de indagar e até punir os governantes em caso de constatação de medidas impróprias no cumprimento de suas responsabilidades.

Deste modo, percebe-se que a LRF tornou-se um instrumento eficaz no auxílio aos governantes quanto à administração dos recursos públicos uma vez que as exigências cresceram. E isso demanda dos gestores públicos obrigações fiscais mais rígidas. Assim referida lei segundo KHAIR (2000) apoia-se em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e a responsabilização, fazendo com que as finanças públicas sejam equilibradas.

O planejamento conforme referido acima está vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal no qual procura identificar os desígnios e determinar processos capaz de garantir, no tempo certo recursos indispensáveis para a cumprimento de alguma ação ou atitude considerada relevante (CRUZ et al., 2011, p.6). No capítulo II da Lei de

Responsabilidade Fiscal trata-se dos instrumentos estabelecidos pela LRF para o planejamento, no que se refere ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas os quais serão detalhados oportunamente.

Atualmente o país vive a pior crise política da história, devido principalmente à corrupção. Com este trabalho foi possível identificar os benefícios e as dificuldades encontrados pelos gestores dos três municípios estudados para cumprimento da LRF, podendo detectar suas deficiências, possibilitando que reflitam na maior eficiência na destinação de recursos públicos, mostrando a sociedade que existem “ferramentas” capazes de transformar a gestão pública em uma administração profissional e transparente.

Em razão do exposto, com este trabalho buscou-se analisar por meio de um estudo de caso, a percepção dos gestores de três municípios da Região Centro-Oeste de Minas Gerais sobre o grau de endividamento destes municípios antes da existência da Lei de Responsabilidade Fiscal e analisar se a finalidade da lei foi alcançada, além de analisar a opinião dos gestores em relação à aplicação da aludida lei, bem como os benefícios e as vantagens encontradas para o cumprimento desta.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Em 1995 por iniciativa da Deputada Federal Rita Camata, esboçou-se a Lei Complementar nº 82 (Conhecida como Lei Camata), que transformou-se mais tarde em Lei de Responsabilidade Fiscal; ela surgiu em um período de grande difamação na gestão pública diante de um grande desequilíbrio fiscal (SILVA, 2012, p.18). A referida lei estabelece em seu artigo 1º seu principal objetivo: estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

No

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