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A Legislação Societária

Por:   •  7/5/2018  •  Dissertação  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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16/04 Legislação Societária – Ana Luiza INICIO DA N2

Títulos de crédito

É o documento necessário para o exercício do Direito literal e autônomo nele mencionado.

Características

  • Literalidade: Obedece ao que está rigorosamente escrito no documento.
  • Autonomia: Independente de outras obrigações.
  • Cartularidade: necessita ser reproduzidos em uma cártula (documento).
  • Abstração: Uma vez emitido um título, o mesmo desprende-se da sua origem.

Executividade e Negociabilidade

Classificação

  1. Quanto a estrutura
  • Ordem de pagamento
  • Promessa de pagamento

  1. Quanto a circulação
  • Nominativos: Nome do beneficiário consta no registro do emitente.
  • Ao portador: Circula com a simples entrega do título

Personagem

1) Emitente

2) Sacado

3) Tomador ou beneficiário.

Atos Cambiários

  • Saque: tem por objetivo a criação de um T.C = Emissão.
  • Aceite: é o ato pelo qual o sacado reconhece o valor da ordem de pagamento apenas em ordens de pagamento a prazo.

 Assinatura do sacado no anverso. O aceitante é o devedor principal.

  • Protesto: Apresentação pública do T.C para pagamento.
  • Endosso: É o ato no qual se opera a transferência do crédito.

Endossante ou Endossador: Sujeito ativo.

Endossatário: Sujeito passivo.

O endossante se torna coobrigado pela dívida.

  • Aval: é o ato pelo qual um terceiro garante o pagamento.

Avalista: Assinatura no anverso.

Avalizado: Tem a dívida garantida perante o credor.

  • A diferença entre aval e fiança: o aval é concedido somente nos T.C não havendo benefício de ordem, mas responsabilidade solidária. Fiança é prestada nos contratos e possui benefício de ordem.

Data 23/04/2018 – Legislação Societária

Principais títulos de crédito

Letra de câmbio

É uma ordem de pagamento; é um documento formal e com obrigação autônoma.

Características

  • Materializado em documento;
  • Denominação “letra de  câmbio;
  • Quantia que deve ser paga;
  • Nome do beneficiário;
  • Data e lugar onde a letra é sacada;
  • Assinatura do sacado.
  • Vencimento: a vista

Nota promissória

É uma promessa de pagamento.

Características

  • Denominação “Nota promissória”;
  • Promessa pura e simples de pagar;
  • Data do pagamento;
  • Nome do beneficiário;
  • Lugar onde o pagamento deve ser realizado;
  • Data de emissão;
  • Assinatura do emitente.

Cheque

É uma ordem incondicional de pagamento a vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrentes de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco.

Características

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