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AI Planejamento Tributario FGV

Por:   •  2/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  327 Visualizações

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Atividade individual

Matriz de análise

Disciplina: Planejamento Tributário

Módulo: 04

Aluno:

Turma:

Tarefa: Atividade Individual

Introdução

Esta atividade individual propõe que seja analisado o peso tributário na precificação de uma mercadoria qualquer em circulação no Brasil. Para tanto, o objeto de análise foi o Leite Condensado Moça Nestlé 395g, sob a ótica do preço final ao consumidor no supermercado Pão de Açúcar (Cia. Brasileira de Distribuição), na cidade de São Paulo (SP), e cujo tipo de tributação aplicado neste supermercado é o Lucro Real.

Análise

Produto: Leite Condensado Moça Nestlé 395g

Código NCM

0402.99.00

Regime Tributação

Lucro Real

Preço de Compra Mercadoria

 R$ 3,21

ICMS Recuperável

18%

 R$ 0,58

PIS/COFINS Recuperável

9,25%

 R$ 0,30

Preço Ajustado

 R$ 2,34

Custos Fixos e Variáveis

40%

 R$ 0,93

Lucro Almejado

20%

 R$ 0,65

Receita sem impostos

 R$ 3,92

Tributação de Vendas

Fator (1 - Tot. Impostos)

 0,7275

 R$ 1,47

Preço de Venda

 R$ 5,39

Conferência (cálculo reverso)

PIS/COFINS

9,25%

 R$ 0,50

ICMS (SP)

18%

 R$ 0,97

Preço Unitário No Mercado*

 R$ 5,39

*Fonte: Pão de Açúcar Shopping Market Place – São Paulo (SP) – 02/05/2017

Pela tabela apresentada, é possível analisar os seguintes passos para a composição do preço final ao consumidor:

- o Código NCM, com base na tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre protudos Industrializados – IPI), indica que não há tributação de IPI para este produto, uma vez que o supermercado é um revendedor / distribuidor, e não produz o produto indicado.

- O regime de tributação do supermercado é Lucro Real, informado através de atas de publicação e pareceres de auditoria. Desta forma, o preço da mercadoria foi ajustado, reduzindo os impostos recuperáveis para a base de cálculo, presumindo que o fornecedor também possui regime de tributação de Lucro Real e está dentro do Estado de São Paulo, e que o PIS/COFINS é não-cumulativo.

- Também tomou-se por premissa que o fornecedor não está sujeito à substituição tributária.

- Os custos totais (variável, fixo, indireto), bem como o lucro almejado foram premissas adotadas para a formação do cálculo final.

Assim, é necessário que sejam realizados dois cálculos: reverso e direto, para conclusão do preço final ao consumidor.

Pelo Preço Unitário, informado pelo supermercado, realizamos os seguintes cálculos reversos:

- o valor de ICMS é de R$ 0,97, para alíquota de 18%, praticado no Estado de São Paulo para este item;

- o PIS/COFINS representa a soma de R$ 0,50 (9,25%) sobre o preço final

- a Receita (sem impostos) é, então, R$ 3,92 que, ao aplicar o fator tributário (1 - soma dos tributos de faturamento, ou seja, 1 - 0,2725 = 0,7275), voltamos ao preço final.

Considerações finais

Para que se possa entender o processo de precificação de uma mercadoria, não basta apenas aplicar os impostos de faturamento. É necessário avaliar uma série de fatores que influenciam no preço final, tais como: regime de tributação, custos fixos e variáveis (operacionais, administrativos, etc) e, além de tudo, entender a margem de lucro da empresa sobre àquele produto.

De qualquer modo, pode se observar que, ao analisar um produto qualquer em um supermercado, mais de 20% daquele preço é composto de impostos e contribuições de faturamento.

Referências bibliográficas

ASSEF, Roberto. Guia prático de formação de preços: Aspectos mercadológicos, tributários e financeiros para pequenas e médias empresas. 4. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

BERNARDI, Luiz Antonio. Manual de formação de preços: políticas, estratégias e fundamentos. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BRASIL, Tipi (Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). Receita Federal do Brasil. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados>. Acesso em: 02/05/17.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/constituicao. Acesso em: 02/05/17.

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