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Actividade bancaria no sistema financeiro

Por:   •  15/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  435 Visualizações

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Índice

INTRODUÇÃO        

1.Enquadramento da actividade bancaria no sistema finançeiro        

1.1. Sistema Finançeiro        

1.2. Sistema Bancària        

2.Instituições de credito e Sociedades financeiras        

2.1 Instituições de credito        

2.2. Sociedades financeiras        

3. Importância da actividade Bancària para o densevolvimento de uma economia        

7. Conclusão        

INTRODUÇÃO

Ao iniciar o presente trabalho ,  é imprescindível destacar o tema em causa,  Sistema financeiro e Bancário. Logo, podemos designá-lo como objecto desta investigação, e que é necessário focarmos aos assuntos que iremos tratar, não sendo obstante mencionar que o respectivo objectivo compactibiliza-se com o tipo de trabalho e sendo este de carácter científico e acadêmico, a finalidade é de ter o domínio da matéria. E assim, eis os assuntos a discutir: Instituições de credito, Sociedades finançeira, Importância da actividade Bancária, no qual destacaremos enquandramento da actividade Bancária no sistema finançeiro.

        

1.Enquadramento da actividade bancaria no sistema finançeiro

1.1. Sistema Finançeiro

É o conjunto de instituições, regras e produtos financeiros que estabelecendo relações entre si facilitam o encontro entre agentes superavitários e deficitários de fundos, flexibilizando a mobilização de fundos para projectos, diversificando e partilhando o risco.

1.2. Sistema Bancària

É apenas parte do sistema financeiro que incorpora as instituições de crédito, responsáveis pela captação e cedência de fundos nas suas diversas vertentes.

Em suma, o sistema bancário em Moçambique encontra-se enquadrado ou incorporado no sistema finaçeiro, pois o sistema finançeiro englobam as sociedades de Locação Financeira.

2.Instituições de credito e Sociedades financeiras


2.1 Instituições de credito

- As instituições de crédito são empresas cuja atividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria, mediante a concessão de crédito, ou que tenham por objeto a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda eletrónica.

No grupo das instituições de crédito destacam-se os bancos; mas dele também fazem parte as caixas económicas; a Caixa Central e as caixas de crédito agrícola mútuo; as instituições financeiras de crédito; as instituições de crédito hipotecário; as sociedades de investimento; as sociedades de locação financeira; as sociedades de factoring ; as sociedades financeiras para aquisições a crédito; as sociedades de garantia mútua e as instituições de moeda eletrónica.

Enquanto os bancos podem praticar todo o tipo de operações autorizadas às instituições de crédito, as restantes instituições de crédito só podem exercer as atividades e praticar as operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem a sua atividade.

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2.2. Sociedades financeiras

São sociedades financeiras as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das atividades, tais como; Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;Emissão e gestão de outros meios de pagamento;Transações, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo, opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e valores mobiliários;Participações em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;Atuação nos mercados interbancários; Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios.

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