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Análise e interpretação de dados em caso de fraude na contabilidade

Trabalho acadêmico: Análise e interpretação de dados em caso de fraude na contabilidade. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  5.474 Palavras (22 Páginas)  •  355 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EAD

CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

Setembro/2013 SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

DESENVOLVIMENTO 5

1 Balancete de verificação 5

1.1 Balancete de verificação duas colunas 5

1.2 DRE – Demonstração do resultado do exercício 6

1.3 Ativo circulante 6

2 Princípio contábil da competência 7

2.1 Conceitos: regime de competência e regime de caixa 7

2.2 Análise do dinheiro em caixa 7

2.3 Exercícios 8

3 Contas retificadoras 9

3.1 Existem contas retificadoras no passivo? Quais? 9

3.2 Cálculos e contabilização 9

3.2.1 Exaustão da mina 10

3.2.2 Amortização das benfeitorias 10

3.2.3 Depreciação do equipamentos 10

3.3 Apuração de PCLD 10

4 Folha de pagamento 13

4.1 Conceitos utilizados na folha de pagamento 13

4.1.1 Insalubridade 13

4.1.2 Periculosidade 13

4.1.3 Horas extras 13

4.1.4 Adicional noturno 14

4.1.5 Vale transporte 14

4.1.6 Salário- família 14

4.1.7 Previdência social 14

4.1.8 Imposto de renda 15

4.1.9 FGTS 15

4.1.10 Contribuição confederativa 16

4.1.11 Contribuição sindical 16

4.1.12 Faltas 16

4.1.13 Pensão alimentícia 17

4.2 Folha de pagamento 17

4.3 Fraudes contábeis 20

CONSIDERAÇÕES FINAIS 22

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23

INTRODUÇÃO

Os conceitos contábeis são de suma importância para análise da situação econômica da empresa, onde são fornecidas informações aos usuários para tomada de decisão, sejam para novos investimentos, melhorias da empresa e outros. Esses conceitos devem ser analisados detalhadamente juntamente com os relatórios contábeis para que as informações imputadas estejam corretas e fraudes sejam evitadas. Para isso, o administrador deve conhecer e saber interpretar esses relatórios e conceitos.

Este trabalho tem como objetivo, a análise e a interpretação de dados em um caso de fraude. Os dados fornecidos são referentes ao ano de 2010/ 2011, porém a legislação sofreu algumas modificações quanto aos conceitos e isso será evidenciado ao longo desta ATPS. Além disso, livros e artigos virtuais foram utilizados como referências bibliográficas para um melhor entendimento dos conceitos e confecção do balancete de verificação, contas retificadoras, folha de pagamento, obtendo uma maior clareza nas infor

1.2 DRE – Demonstração do resultado do exercício

Cia. Beta

Demonstração do resultado do exercício

Data: 31/12/2010

DRE

Receita Serviços 477.000,00

Receita Líquida de vendas 477.000,00

(=) Resultado Bruto do Exercício 477.000,00

(-) Despesas Operacionais (226.500,00)

(-) Despesas de depreciação (37.500,00)

(-) Despesas com salários (189.000,00)

(-) Despesas com Vendas 79.500,00

(-) Despesas com vendas (27.000,00)

(-) Despesas com impostos (52.500,00)

(=) Resultado operacional antes do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro 171.000,00

(=) Resultado Líquido do Exercício 171.000,00

1.3 Ativo circulante

ATIVO CIRCULANTE

Disponível 30.000,00

Duplicatas a receber (curto prazo) 180.000,00

(-) Duplicatas descontadas (curto prazo) (57.000,00)

(-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa (33.000,00)

Total 120.000,00

1 PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

2.1 Conceitos: regime de caixa e regime de competência

Esses dois regimes devem ser observados periodicamente, pois cada um fornecerá um resultado específico e importante para tomada de decisão.

O regime de caixa é o reconhecimento dos recebimentos e pagamentos mediante dinheiro ou equivalente. Esse método é mais utilizado na contabilidade governamental, pois seu propósito é manter o controle orçamentário. Também é utilizado em tesourarias e planilhas de fluxos de caixa das empresas, porque é onde se concentra uma projeção e programações de pagamentos e recebimentos. Pode- se dizer que é vital para a gestão do capital de giro.

Quando este regime é utilizado na elaboração de um balanço patrimonial e da DRE, obtém- se um resultado distorcido violando um dos princípios contábeis. Por este motivo não é permitido substituir o regime de competência pelo regime de caixa na contabilidade.

O regime de competência é um princípio contábil onde o reconhecimento das receitas e despesas (gastos) se dá no momento em que elas ocorrem, sendo possível apresentar uma associação entre as receitas e as despesas. Este regime mostra as operações passadas, envolvendo pagamentos e recebimentos, mas também as obrigações a serem pagas e os recursos a serem recebidos futuramente. O reconhecimento das operações deve ser registrado simultaneamente, e é possível através desse regime, analisar a situação real da empresa.

2.2 Análise do dinheiro em caixa

Muitas pessoas entendem que a sobra de dinheiro no caixa é sinal de lucro, assim como a falta dele significa prejuízo. Porém, essas situações, nem sempre, são verdadeiras.

Abaixo, serão citadas três operações que exemplificam que a sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.

• Venda à vista de mercadorias compradas à prazo;

• Entrada de empréstimos;

• Venda de mercadorias que já foram pagas anteriormente;

• Venda de um imobilizado.

Para a administração da empresa, ambos os regimes são importantes, porém, vale lembrar que umas das ferramentas mais utilizadas para definir se empresa teve lucro ou prejuízo é a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

2.3 Exercícios

A seguir, o grupo irá auxiliar o contador da empresa, proposta pelo desafio, a responder as questões com base no regime de competência.

1. De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de_______________. Justificar a resposta.

R: O valor que deverá ser lançado na escrituração contábil é de R$3750,00, pois são considerados 5 meses de despesas com seguro, referentes ao exercício de 2010 (o que compete a este período).

2. Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).

Débito - Seguro a apropriar (ativo circulante) R$ 27.000,00

Crédito - Seguros a pagar (passivo circulante) R$ 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010).

Débito - Seguro a pagar (passivo circulante) R$ 9.000,00

Crédito - Banco (ativo circulante) R$ 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).

Débito - Despesa com seguros (resultado) R$ 750,00

Crédito - Seguros a apropriar (ativo circulante) R$ 750,00

2 CONTAS RETIFICADORAS

3.1 Existem contas retificadoras no passivo? Quais?

Para responder a essa pergunta, é preciso entender o que são contas retificadoras. Contas retificadoras, também conhecidas como contas redutoras, são contas que aparecem em um determinado grupo de contas no balanço patrimonial com o saldo contrário da natureza daquele grupo. Caracterizam- se como contas de natureza devedoras quando, no passivo, figuram no lado direito do balanço, e de natureza credora, quando no ativo, figuram no lado esquerdo do balanço, que aumentam quando debitadas e diminuem quando creditadas.

As contas redutoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.

Respondendo à pergunta, sim, existem contas retificadoras no passivo de natureza devedora. São elas:

• Deságio a amortizar (da emissão de debêntures abaixo do par);

• Juros a vencer.

3.2 Cálculos e contabilização

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material ............................................. R$ 122.500,00

Mão de obra ...................................... R$ 1.190.000,00

Diversos ............................................. R$ 269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

• Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a

capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas) ............................R$ 1.050.000,00

• Equipamento (valor residual estimado em R$ 21.000,00; vida útil estimada: 6 anos)

...................................................................................................................R$ 168.000,00

• Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos)......R$ 92.400,00

• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

3.2.1 Exaustão da mina

Aquisição: R$ 1.050.000,00

Valor residual: R$ 210.000,00

Valor a ser exaurido: R$ 840.000,00

Foram extraídos em 2010, 400 toneladas (8% do total) – informação do exercício

Valor exaurido = R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00

Dos quais somente ¾ foram vendidos= Receita = R$ 67.200,00 ÷ 4 x 3= R$ 50.400,00

Mas a exaustão em 2010 ainda contabiliza os R$ 67.200,00

3.2.2 Amortização das benfeitorias

Valor das benfeitorias: R$ 92.400,00

Não possui valor residual: R$ 0,00

Vida útil estimada 15 anos: 6,67% ao ano

Valor da amortização das benfeitorias em 2010: R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 6.163,00

3.2.3 Depreciação dos equipamento

Aquisição: R$ 168.000,00

Valor residual: R$ 21.00,00

Vida útil estimada 6 anos

Valor depreciado ao longo de 6 anos: R$ 168.000,00 – R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

Depreciação por ano: R$ 147.000,00 / 6 = R$ 24.500,00

3.3 Apuração de PCLD

Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão:

Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber

CLASSE DE DEVEDOR A RECEBER PCLD LÍQUIDO % DE PCLD

Classe A 110.000 550 109.450 0,50%

Classe B 93.000 930 92.070 1,00%

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%

Classe D 80.000 8.000 72.000 10%

TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%

a) Os clientes da classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

Recebimento de clientes classe A

D - Caixa R$ 109.450

C - Contas a receber classe A R$ 109.450

Realização PCLD

D - PCLD classe A R$ 550

C - Contas a receber classe A R$ 550

CONTAS DO ATIVO SALDO INICIAL A RECEBER SALDO INTERMEDIÁRIO REALIZAÇÃO PCLD SALDO FINAL

Classe A 110.000 (109.450) 550 (550) 0

PCLD Classe A (550) (550) 550 0

TOTAL 109.450 109.450 0 0 0

b) Os clientes da classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.

Recebimento de clientes classe B

D - Caixa R$ 93.000

C - Contas a Receber classe B R$ 93.000

Reversão da PCLD

D - PCLD classe B R$ 930

C - Recuperação de despesa R$ 930

CONTAS DO ATIVO SALDO INICIAL A RECEBER SALDO INTERMEDIÁRIO REVERSÃO PCLD SALDO FINAL

Classe B 93.000 (93.000)

PCLD Classe B (930) 930 0

TOTAL (93.000) (930) 930 0 (93.000)

Contas de resultado

Recuperação de despesa 930 930

c) Os clientes da classe C pagaram R$ 130.000; portanto, PCLD foi insuficiente.

Recebimento de clientes classe C

D - Caixa R$ 130.000

C - Contas a Receber Classe C R$ 130.000

Realização da PCLD

D - PCLD classe C R$ 4.350

C - Contas a receber classe C R$ 4.350

Reconhecimento das perdas dos clientes classe C

D - Perdas incobráveis R$ 10.650

C - Contas a receber classe C R$ 10.650

CONTAS DO ATIVO SALDO INICIAL A RECEBER SALDO INTERMEDIÁRIO REVERSÃO PCLD REC. DAS PERDAS SALDO FINAL

Classe C 145.000 (130.000) 15.000 10.650 (10.650)

PCLD Classe C (4.350) (4.350) 0

TOTAL 140.650 (130.000) 10.650 10.650 (10.650)

Perdas incobráveis (10.650) (10.650)

d) O cliente da classe D entrou em processo de falência; portanto, não há expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000.

Realização da PCLD

D - PCLD classe D R$ 8.000

C - Contas a receber classe D R$ 8.000

Reconhecimento das perdas dos clientes classe D

D - Perdas incobráveis R$ 72.000

C - Contas a receber classe D R$ 72.000

CONTAS DO ATIVO SALDO INICIAL A RECEBER SALDO INTERMEDIÁRIO REVERSÃO PCLD SALDO INTERMEDIÁRIO REC. DAS PERDAS SALDO FINAL

Classe D 80.000 0 80.000 (8.000) 72.000 (72.000) 0

PCLD Classe D (8.000) (8.000) 8.000 0 0

TOTAL 72.000 0 72.000 0 72.000 (72.000) 0

Perdas incobráveis (72.000) (72.000)

4 FOLHA DE PAGAMENTO

4.1 Conceitos utilizados na folha de pagamento

4.1.1 Insalubridade

Os artigos 189 e 192 da CLT traz definições e graus de insalubridades baseado na atividade exercida. Todos os trabalhadores que exercem qualquer atividade insalubre, terão direito ao adicional.

"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

(CLT, Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, cáp. V, seção XIII).

Pode ocorrer ainda a neutralização ou eliminação da insalubridade desde que medidas de proteção como equipamentos, adequação do local de trabalho, sejam tomadas.

Para efeito de cálculos, são classificados em graus - máximo, médio e mínimo- e são fixadas as alíquotas de 40, 20 e 10% respectivamente, porém serão calculadas sob o salário- mínimo da região.

4.1.2 Periculosidade

Toda atividade ou operação perigosa, definida pelo ministério do trabalho, onde haja contato com inflamáveis ou explosivos em condições de risco. Esse adicional dá ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário, não havendo acréscimos em gratificações, PL (participação nos lucros) ou prêmios.

Pode ocorrer a neutralização ou eliminação da periculosidade desde que medidas de proteção para a eliminação de risco sejam tomadas.

Tanto a periculosidade quanto a insalubridade serão devidas a partir da data de inclusão pelo ministério do trabalho nos quadros aprovados (art.11)

4.1.3 Horas extras

O artigo 59 da Lei 10243 de 19 de junho de 2001, diz que, a duração de trabalho pode ser acrescida de 2 duas horas, desde que haja um acordo por escrito entre empregado x empregador e que, obrigatoriamente, contenha a remuneração da hora suplementar que deverá ser, no mínimo, 20% sobre a hora normal. Só poderá ser dispensado do acréscimo de salário quando as horas forem compensadas pelas correspondentes diminuição de horas em outro dia de trabalho.

4.1.4 Adicional noturno

É considerado noturno o trabalho executado no horário das 22hs às 5hs do dia seguinte, tendo este uma remuneração maior em 20%.

4.1.5 Vale transporte

O vale transporte deverá ser entregue ao trabalhador antecipadamente para a utilização no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e, vice-versa. Ele pode ser utilizado no transporte público municipal, intermunicipal/interestadual ou semelhantes, devendo ser descontado do funcionário o percentual de 6% sobre o salário.

O vale transporte não tem natureza salarial, não devendo ser incorporado na base cálculo para incidência previdenciária, fundo de garantia e IR (Imposto de Renda).

4.1.6 Salário- família

Foi instituído pela lei nº 4266 de 3 de outubro de 1963, sendo devido a todo trabalhador na proporção de números de filhos menores de 14 (sendo comprovado pela certidão de nascimento). Este benefício será pago de forma percentual sob o salário- mínimo local não devendo compor o salário ou a remuneração do trabalhador.

Segundo a Portaria Interministerial de Estado da Fazendo- MPS nº19 de 10/01/2014 - art.4, diz que:

“a partir de 1º de janeiro de 2014 o valor pago da cota será de R$ 35,00 para o trabalhador com remuneração mensal de não superior a R$ 682,50; R$ 24,66 para o trabalhador com remuneração mensal entre R$ 682,50 e 1025,81.”

Nos meses de admissão e rescisão a cota do salário família é pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

4.1.7 Previdência social

A previdência social ou seguro social foi criado em 1888 dando direito à aposentadoria. Hoje é um seguro que traz como benefício, além da aposentadoria, uma renda ao contribuinte e sua família em casos de morte, gravidez, acidentes e doenças.

A contribuição é feita através da aplicação de uma alíquota sobre o salário do colaborador de acordo com a tabela:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS (%)

Até 1.317,07 8

De 1.317,08 até 2.195,12 9

De 2.195,13 até 4.390,24 11

Vigência a partir de 01/01/2014

Quando existir mais de um vínculo empregatício as remunerações deverão ser somadas para a aplicação correta da alíquota. No caso do 13º salário, os valores não deverão ser somados. A alíquota será empregada separadamente para cada valor.

4.1.8 Imposto de renda (IR)

“Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.”

(Blog Guia Tributário, Informações Ficais e Tributárias)

A retenção do imposto na fonte ocorre na contabilização do valor dos serviços prestados, contando a partir desse processo, o prazo para recolhimento.

BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%)

Até 1.787,77 -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5

De 2.679,30 até 3.572,43 15

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

Acima 4.463,81 27,5

Vigência a partir de 01/01/2014

4.1.9 FGTS

A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e são depósitos referentes a 8% sobre o salário, onde o empregador deverá realizar até o dia 7 do mês subsequente, e deve comunicar mensamente aos trabalhadores, os valores recolhidos e todas informações a respeito das contas vinculadas.

No caso de demissão dos funcionários, o empregador deverá depositar o montante de 40% sobre os valores já depositados e os mesmos deverão ser atualizados e reajustados monetariamente acrescidos de juros. Quando a demissão for por justa causa essa porcentagem reduz para 20%.

4.1.10 Contribuição Confederativa

Conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, a contribuição confederativa tem como objetivo central a manutenção financeira do sistema confederativo e poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato sendo totalmente desvinculada da contribuição sindical. Estabelece por meio do inciso V do art. 8º, que é livre a associação sindical erradicando a obrigatoriedade de qualquer trabalhador manter-se afiliado ao sindicato, ou seja, uma situação é o empregado pertencer a uma categoria profissional (sindicato) em função do território, empresa e atividade que exerce. E, outra situação, é filiar-se a este sindicato (ser sindicalizado).

Desta forma, a contribuição confederativa, assistencial ou outras contribuições instituídas pelos sindicatos só poderão ser descontadas dos empregados sindicalizados ou dos não sindicalizados desde que não se oponham, formalmente, junto à empresa ou ao sindicato da categoria.

4.1.11 Contribuição sindical

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, juntamente com os artigos 578 e 579 da CLT, a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. A empresa é obrigada a descontar em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano o correspondente à remuneração de um dia de trabalho de todos os empregados, seja qual for a forma da referida remuneração.

4.1.12 Faltas

Pode- se admitir, do ponto de vista contratual, que faltas e atrasos do empregado são ausências no cumprimento do período do contrato de trabalho. Porém, a legislação criou autorizações que possibilitam ao empregado se ausentar, mediante a apresentação de comprovante, para não sofrer descontos. Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

“I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.”

(SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Cap. IV – Da suspensão e da interrupção: Art. 473)

4.1.13 Pensão alimentícia

A prestação de alimentos é uma obrigação dos pais aos filhos enquanto menores, prevista no artigo 227 da Constituição Brasileira, podendo se prolongar até que os mesmos completem o curso superior, sempre na medida das possibilidades dos pais e das necessidades dos filhos. Nos moldes da legislação vigente, a pensão alimentícia poderá ser exigida tanto pelo cônjuge feminino quanto pelo cônjuge masculino.

Quando marido e mulher trabalham e possuem condições econômico- financeiras, ambos devem contribuir para a alimentação dos filhos, pouco importando com qual deles seja mantida a guarda.

Quando vinculadas a salários, as pensões não obedecerão à periodicidade e sequer estarão sujeitas a atualização monetária, somente terão reajustes quando os salários do prestador de alimentos reajustarem.

Para quem ganha um salário fixo, pode-se definir uma porcentagem (por exemplo, 30% dos rendimentos do alimentante), sobre o salário descontado da folha de pagamento, por acordo ou decreto judicial.

a. Folha de pagamento

Com base nos conceitos descritos acima e no quadro disponível nessa ATPS, o grupo irá elaborar a folha de pagamento da empresa Aliança Ltda. referente ao mês de março de 2011.

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000001

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 3.500,00

Ad. Insalubridade 218,00

Hora Extra 50% 253,50

DSR Hora Extra 39,00

Contribuição Sindical 123,93

Contribuição Assistencial 37,18

INSS 406,0

IRRF 211,76

TOTAL DE PROVENTOS 4.010,50 TOTAL DE DESCONTOS 778,96

Base INSS Base IRRF FGTS LIQUIDO À RECEBER 3.231,54

4.010,50 3.289,47 320,84

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000002

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 2.850,00

Ad. Periculosidade 855,00

Hora Extra 50% 126,31

DSR Hora Extra 19,43

Pensão Alimentícia 861,16

Contribuição Sindical 123,50

Contribuição Assistencial 37,05

INSS 406,09

IRRF 70,32

TOTAL DE PROVENTOS 3.850,74 TOTAL DE DESCONTOS 1.498,12

Base INSS Base IRRF FGTS LIQUIDO À RECEBER 2.352,61

3.850,74 2.426,02 308,06

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000003

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 800,00

Salário Família 20,73

Hora Extra 54,55

DSR Hora Extra 12,59

Vale Transporte 48,00

Contribuição Sindical 26,67

Contribuição Assistencial 8,00

INSS 71,03

TOTAL DE PROVENTOS 867,13 TOTAL DE DESCONTOS 153,70

Base INSS Base IRRF FGTS LIQUIDO À RECEBER 713,44

867,13 69,37

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000004

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 4.500,00

Ad. Insalubridade 218,00

Ad. Periculosidade 1.350,00

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000005

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 2.350,00

Hora Extra 50% 96,14

DSR Hora Extra 14,79

Faltas 78,33

Desconto DSR 78,33

Contribuição Sindical 78,33

Contribuição Assistencial 23,50

INSS 270,70

IRRF 34,97

TOTAL DE PROVENTOS 2.460,93 TOTAL DE DESCONTOS 564,17

Base INSS Base IRRF FGTS LIQUIDO À RECEBER 1.896,76

2.304,26 2.032,75 184,34

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000006

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 5.350,00

Contribuição Sindical 178,33

Contribuição Assistencial 53,50

INSS 406,90

IRRF 635,40

TOTAL DE PROVENTOS 5.350,00 TOTAL DE DESCONTOS 1.274,14

Base INSS Base IRRF FGTS LIQUIDO À RECEBER 4.075,86

5.350,00 4.943,10 428,00

EMPRESA: Aliança Ltda. Competência 03/2011 CNPJ: 09.555.333/0001-77 FUNCIONÁRIO: 000007

PROVENTOS DESCONTOS

Salário 510,00

Hora Extra 50% 34,77

DSR Hora Extra 8,02

Vale Transporte 30,60

Contribuição Sindical 17,00

Contribuição Assistencial 5,10

INSS 44,22

TOTAL DE PROVENTOS 552,80 TOTAL DE DESCONTOS 96,92

Base INSS Base IRRF FGTS LIQUIDO À RECEBER 455,87

552,80 44,22

4.3 Fraudes contábeis

O termo “fraude” refere-se a omissão de dados/ informações ou a adulteração de registros, demonstrações contábeis ou documentos. O papel do auditor nesse contexto é fundamental, pois é ele o responsável por prevenir o administrador sobre a ocorrência desse fato e a auxiliar a criação de um plano de ação para solucionar esse problema. Porém, a responsabilidade se essa situação ocorrer não é do auditor, e sim, do contador da empresa.

Existem exemplos de grandes empresas que sofreram fraudes justamente pela má contabilização. São elas:

• Banco Panamericano - empresa do grupo Silvio Santos, teve início com as irregularidades contábeis em meados de 2006. Esta inflava seus balanços por meio de registro de carteiras de créditos que já haviam sido comercializadas a outras instituições como parte de seu patrimônio.

• Parmalat - a empresa italiana de ótima reputação e ações recomendadas à clientes pelos bancos de investimentos se tornou o pivô de uma das maiores fraudes contábeis da Europa. Aparentemente, a empresa “maquiava” seu balanço sobrevalorizando seus bens de forma a obter lucros contábeis maiores que os verdadeiros, conseguindo assim, novos créditos junto aos bancos com seus resultados satisfatórios forjados, impulsionando sua política agressiva de crescimento.

• Xerox - a empresa norte americana conhecida por ser a maior fábrica de copiadora do mundo recebeu multas milionárias pela constatação de irregularidades contábeis em seus balanços. A empresa admitiu ter inflado suas receitas declarando, erroneamente, vendas de equipamentos e contratos de serviços, quando na verdade os valores foram recebidos por aluguéis de equipamentos, serviços, terceirização de documentos e receitas financeiras.

Ambas as fraudes ferem o princípio da oportunidade, pois é onde o processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais devem ser feitos com o intuito de produzir informações íntegras e tempestivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta atividade foi muito importante para que o grupo conseguisse tomar conhecimento dos conceitos contábeis e aplicá-los nas análises propostas nessa Atividade Prática Supervisionada (ATPS). Além disso, foram realizadas as atividades de construção de um balancete de verificação, folhada de pagamento e definição de diversos conceitos.

Mediante todos os estudos realizados foi possível analisar e interpretar os dados fornecidos para associar os princípios contábeis a situação de fraude. O grupo se atentou a correta classificação contábil, pois a partir dela é que pode- se obter uma “foto” da real situação financeira da empresa, tendo em mãos relatórios claros e concretos para a tomada de decisão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – a partir do exercício 2012. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm. Acesso em: 03/set/2014.

COLLOR, Fernando. MELLO, Zélia M. Cardoso de; MAGRI, Antonio; PROCÓPIO, Margarida. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm. Acesso em: 03/set/

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