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As Mudanças inseridas pela Lei no Seguro Desemprego, como e quando o empregado tem direito em requerê-lo

Por:   •  28/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.063 Palavras (9 Páginas)  •  231 Visualizações

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SUMÁRIO

1  INTRODUÇÃO        

2  DESENVOLVIMENTO.............................................................................................4

2.1 Modalidade de Rescisão de contrato de trabalho................................................ 4

2.1.1 Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS...........................................8

2.1.2 As Mudanças inseridas pela Lei no Seguro Desemprego, como e quando o empregado tem direito em requerê-lo..........................................................................9

2.1.3 Os Índices de Desemprego no estado do Espírito Santo. ...............10

2.1.4 Calculo do valor recolhido para deposito na conta do FGTS do empregado através da guia própria...........................................................11

3 CONCLUSÃO...........................................................................................12

4 REFERENCIAS.........................................................................................13



  1. INTRODUÇÃO

Conteúdos referentes aos estudos das normas da CLT para o empregado e empregador, com objetivo de um melhor entendimento dos usuários da contabilidade empresarial e trabalhista. com as noções básicas dos artigos das constituições Federais. Tendo foco nas modalidades de rescisçao de contrato de trabalho, dos direitos garantidos pela Legislação do Trabalhador, As mudanças da lei no Seguro desemprego.


  1. DESENVOLVIMENTO

  1. Modalidade de Rescisão de Contrato de Trabalho

A doutrina majoritária estabelece uma divisão didática da rescisão contratual trabalhista.

O termino da relação contratual poderá ocorrer de duas formas: extinção direta e extinção indireta.

Na extinção direta tem as seguintes modalidades:

  1. Por iniciativa do empregador;
  2. Por iniciativa do empregado.

Na extinção indireta tem as seguintes modadlidades:

  1. Falecimento do empregador;
  2. Extinção de empresa;
  3. Falecimento do empregado;
  4. Por iniciativa do empregador:

- sem justa causa

- contrato determinado

- com justa causa

  1. Por iniciativa do empregado:

- pedido de demissão

- contrato determinado

- dispensa indireta

- aposentadoria

4. GARANTIAS DE EMPREGO

Algumas são as situações rescisórias que findam as garantias de emprego. Dentre as quais, tem-se:

a) Encerramento das atividades da empresa;

b) Pedido de demissão;

c) Justa causa pelo empregador;

d) Término de contrato.

Encerramento das atividades da empresa

Na ocorrência do encerramento das atividades do empregador, sem filiais, cessam de imediato as garantias provisórias de emprego:

- da gestante;

- do integrante de CIPA;

- do dirigente sindical;

- do acidentado e;

- demais garantias decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Tratando-se de fechamento de filial, é facultado à empresa transferir o portador de garantia de emprego, dividindo-se a jurisprudência quanto à necessidade ou não de anuência do trabalhador.

De todo modo, verificando-se a recusa do empregado, a empresa está autorizada a dispensá-lo, pagando-lhe as verbas rescisórias na forma da lei.

Pedido de demissão

O pedido de demissão de empregado estável deverá ocorrer na forma do art. 500 da CLT.

Art. 500

 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Tal solicitação rescisória gera o fim da garantia de emprego.

Justa causa pelo empregador

A rescisão por falta grave, prevista no art. 482 da CLT, também é motivo de fim da garantia de emprego.

Contudo, a jurisprudência já se consolida no sentido da reintegração do empregado ao quadro de empregados e/ou indenização substitutiva.

É cediço que o pedido é juridicamente possível quando autorizado ou não vedado expressamente por lei. No caso em comento, não existe nenhum preceito legal que impeça a indenização pelo período de estabilidade, especialmente quando a defesa alega justa causa por ato de improbidade e, em momento algum coloca o empregado à disposição do trabalhador.

Término de contrato

Segundo a jurisprudência trabalhista, o contrato a termo é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, tendo em vista a predeterminação do prazo desde a sua celebração.

Assim, não será garantida estabilidade à empregada gestante, na forma da jurisprudência e por analogia deste entendimento ao empregado acidentado nos termos da legislação previdenciária, ao dirigente sindical e ao membro da CIPA., na forma da Súmula n.° 244, III do TST.

5. SUSPENSÃO CONTRATUAL

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