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REQUISITO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO ANTES E DEPOIS DA NOVA LEI 06

Por:   •  9/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.766 Palavras (8 Páginas)  •  162 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 05

1. REQUISITO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO ANTES E DEPOIS DA NOVA LEI 06

1.1 Definição do Seguro-Desemprego 06

1.2 Previsão Legal 08

1.3 Direito ao Seguro-Desemprego antes da nova Lei 09

1.4 Carência para solicitação de seguro-desemprego na Nova Lei 11

2. PROCEDIMENTO PARA OBTER BENEFÍCIOS DO SEGURO-DESEMPREGO, SAQUE DO FGTS E MULTA RESCISÓRIA DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS....... 13

2.1 Seguro-Desemprego das Empregadas Domesticas 14

2.1.1 Requerimento do Seguro Desemprego para Empregado Doméstica...14

2.1.2 Direito do Seguro Desemprego para Empregado Doméstico......14

2.1.3 Quantidade de Parcelas do Seguro Desemprego para Empregada Doméstica 15

2.2 Saque do FGTS das Empregadas Domesticas 15

2.3 Multa Rescisória das Empregadas Domesticas 16

CONCLUSÃO 30

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 31

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º inciso II, assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, através do Programa de Seguro-Desemprego.

O programa do Seguro-Desemprego está regulado pela Lei 7.998/90 que trata também do Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.

O programa é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A Constituição Federal estabelece ainda em seu art. 239 § 4º que o financiamento do Seguro-Desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

Portanto, trata-se de um direito pessoal e intransferível do trabalhador, o qual será concedido dependendo do tempo de serviço que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.

O programa tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

O benefício visa também auxiliar os trabalhadores na busca de novo emprego, podendo, para tanto, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

Foi sancionada a lei que estabelece novas regras para o seguro-desemprego, tornando o acesso ao benefício mais difícil e, com isso, proporcionando mais economia nas contas do governo.

1. REQUISITO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO ANTES E DEPOIS DA NOVA LEI

1.1 Definição do Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa ou em decorrência de rescisão indireta. Tem como objetivos básicos prover a assistência financeira temporária e imediata do trabalhador desempregado, e auxiliá-los na busca de novo emprego.

O Seguro-Desemprego é um auxílio previdenciário, porém o controle é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois é este órgão que possui cadastros que possibilitam o controle de desempregados no país. É custeado com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

1.2 Previsão Legal

• Constituição Federal/1998, artigo 7 °, inciso II, e artigo 201, inciso III.

• Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994.

1.3 Direito ao Seguro-Desemprego antes da nova Lei

Todo o trabalhador dispensado sem justa causa, ou em decorrência de rescisão indireta, que comprovar:

• Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses;

• Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;

• Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação

• Continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;

• Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

1.4 Carência para solicitação de seguro-desemprego na Nova Lei

Pelas novas regras do seguro desemprego, na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos.

Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez.

As novas regras também atingiram a quantidade de parcelas do Seguro Desemprego. Na primeira vez em que solicitar, o número de parcelas do Seguro Desemprego seguirá os seguintes padrões:

2. PROCEDIMENTO PARA OBTER BENEFÍCIOS DO SEGURO-DESEMPREGO, SAQUE DO FGTS E MULTA RESCISÓRIA DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS

2.1 Seguro-Desemprego das Empregadas Domesticas

O Seguro-Desemprego será concedido ao

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