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Auto Desenvolvimento Direito e legislação

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  295 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

 

Atividade de Autodesenvolvimento

        

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

        

ANHANGUERA

2015

A atividade tributária  pode  ser  encontrada desde  o surgimento das primeiras organizações sociais. A noção de tributo se desenvolveu junto com a evolução da sociedade. Assim, atualmente a tributação é dever consolidado na  vida moderna, principalmente por ser ela um instrumento garantidor do Estado.

O conceito de capacidade contributiva pode ser singelamente definido como  a aptidão  da pessoa colocada na posição  de destinatário legal tributário para suportar a carga tributária, numa obrigação cujo  objeto  é o  pagamento de imposto, sem o  perecimento  da riqueza da tributação.

O Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas físicas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional a renda tributável.

Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

Com a análise da tabela pode-se dizer que a Receita Federal cumpre a risca o conceito da capacidade contributiva pois fixa alíquotas para pagamento de IRPF para cada faixa de rendimentos da pessoas físicas, deste modo não prejudicando as pessoas que tem rendimentos menores, além de que sabe-se que a é permitido ao longo da declaração lançar várias deduções, tais como, Dependentes, Despesas médicas e Odontológicas, INSS pago ás domésticas, entre outras,  o que possibilita o contribuinte ter um débito menor ou em alguns casos ter a restituição do valor recolhido anteriormente.

Outra questão importante se refere ao destino desse dinheiro recolhido por meio do IRPF e pelo que se tem noticia esse montante é utilizado para diversos segmentos, como, destinado à saúde, à educação, segurança, defesa do meio ambiente e programas de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família. Outra parte dos recursos obtidos com impostos vai para programas de geração de empregos e inclusão social, ou seja, plano de reforma agrária; crédito rural para a expansão da agricultura familiar e construção de habitação popular.

Com base no que foi apresentado nesta atividade pode-se concluir que o IRPF não é prejudicial ao contribuinte como pode parece de inicio e sim se deve ter consciência de que estes valores serão utilizados para melhor distribuição de renda e melhores condições de vida a todos os cidadãos brasileiros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

<http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/index.html>Acesso em: 06/04/2015.

Acesso em: 06/04/2015.

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