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CONCEITO DO E-SOCIAL E NORMATIVO QUE O REGULAMENTA

Por:   •  15/5/2017  •  Dissertação  •  2.015 Palavras (9 Páginas)  •  324 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico, objetiva apresentar ao leitor informações sobre o sistema criado pelo Governo Federal o e social. Sistema este que objetiva simplificar e facilitar o trabalho de fiscalização do governo e demais órgãos que integram este sistema como a Caixa Econômica Federal, Receita Estadual Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ainda garantir o direito dos trabalhadores.

Pretende se ainda informar quanto a sua obrigatoriedade, quais empresas estarão obrigadas a aderir ao sistema digital, os impactos tanto positivos como negativos para as empresas, pois não é fácil sofrer mudanças e transformações tão rápidas, pois se por um lado ira facilitar usando a penas um sistema e deixando de lado tantos documentos impressos, formulários, também a empresa terá os seus gastos financeiros. Quanto ao acesso do sistema digital e social, a forma de transmissão do arquivo, e envio se dará através da web, tendo a empresa que ser cadastrada e possuir o certificado digital. Mostraremos quais informações estão contempladas no e social, e os aspectos positivos que o ente publica pretende ter com esta nova tecnologia digital.

2. CONCEITO DO E-SOCIAL E NORMATIVO QUE O REGULAMENTA

Com respaldo em informações disponíveis no site www.adp.com.br/esocial/esocial, nos foi possível entendermos melhor o conceito do que venha a ser o E social. O E Social foi criado pelo Governo Federal, projeto que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do e Social. Tendo por objetivo unir de uma única vez informações tanto trabalhistas, previdenciárias, tributarias, do trabalhador em relação a seus empregados com ou sem vinculo empregatício, o que vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto quais sejam: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a efetiva utilização desses dados para fins trabalhistas, previdenciários e de apuração de tributos. O e Social faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), lançado em 2007.  Faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios. Disponível em:

http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/esocial/index.html

Este projeto do Governo Federal é Regulamentada pela Resolução cg/social n°1/2015, publicada no DOU em 24/02/2015, regulamenta o e social como instrumento de unificação.

3. QUANTO A OBRIGATORIEDADE, EMPRESAS QUE ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGA DESTA MODALIDADE DE OBRIGAÇAO ACESSORIA E APARTIR DE QUANDO.

Com este novo sistema as empresas já se preocupam em saber sobre a questão da obrigação, ou seja, quais empresas estão obrigadas a aderir este novo sistema do governo federal, para obtermos esta resposta, com base nas informações disponíveis no site https://blog.contaazul.com/cronograma-do-esocial-atualizado-o-que-muda-2017:

Quanto a  Resolução Nº 1/2015, do Comitê Diretivo do e Social, o cronograma de implantação do novo sistema é o seguinte:

Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:

  • A partir de setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e Social, exceto as descritas abaixo:
  • A partir de janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Demais empresas empregadoras

  • A partir de janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e Social, exceto as descritas abaixo:
  • A partir de julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, haverá um sistema simplificado para a prestação de informações para o e Social, em adequação à Lei Complementar nº 123/2006, que define quais empresas se enquadram nessas categorias e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a elas. Disponível em:

Https://Blog.Contaazul.Com/Cronograma-Do-Esocial-Atualizado-O-Que-Muda-2017

4. IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS PARA A EMPRESA DA UTILIZAÇÃO DO E-SOCIAL

Com este novo sistema do Governo Federal houve mudanças nas empresas, tanto mudanças positivas como negativas:

Alguns pontos positivos: substituição dos formulários e declarações antes utilizadas pela padronização de informações e redução da quantidade de obrigações, o que permite ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando passivos fiscais e trabalhistas desnecessários, redução da burocracia, organização de informações sobre empregados, redução de obrigações ao longo da implementação, maior automação de tarefas. Alguns pontos negativos: destacam-se o despendimento financeiro com investimentos em pessoal capacitado no setor de recursos humanos, contratação de treinamento daqueles que fazem parte do quadro funcional da empresa, bem como a compra de programas computadorizados especializados, gastos com implantação e sistemas, fiscalização mais ágil e eletrônica, necessidade de revisão de processos internos. Informações disponíveis em http://www.palpitecontabil.com.br/e-social;

http://www.pontomais.com.br/blog/mas-afinal-o-que-e-o-tal-do-e-social/

5. INFORMAÇÕES QUE ESTÃO CONTEMPLADAS NA TRANSMISSÃO DO E-SOCIAL

 

Tanto para os empregadores quanto para os contadores, será importante saber quais informações estará contemplado no sistema do E social, portanto, com embasamento no site http://www.sispro.com.br/sispro-erp-cloud/esocial/, assim dispõe:

Dados cadastrais – informações cadastrais dos empregadores, dos trabalhadores e seus dependentes e também aquelas relacionadas ao registro de empregados.

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