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Calculo de horas extras

Relatório de pesquisa: Calculo de horas extras. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Relatório de pesquisa  •  2.555 Palavras (11 Páginas)  •  542 Visualizações

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CALCULO DE HORAS EXTRAS

Postei na Sala do Tutor um modelo para cálculo de Hora Extra, para quem ainda não entrou na sala peço que entre e vamos utilizar essa ferrameta.

O modelo segue abaixo:

Para cálculo da hora extra sobre o salário

1 ) Salário Base: R$ 2.0000

2) Carga Horário Mensal: 220 (Pode variar de contrato para contrato normalmente são 220 horas mensais, que é de 44 horas semanais, quando a carga horária semanal é menor a carga mensal também se torna menor)

= Valor da Hora Normal: R$ 9,09 (Valor do Salário Base / Carga Horária Mensal)

3) % da Hora Extra: 50% (O adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja efetuado de segunda a sábado, e de 100% aos domingos e feriados)

= Valor Adicional: R$ 4,55 ( R$ 9,09 x 50%)

= Valor total de 1 Hora Extra: R$ 13,64

Se alguém ficou com dúvidas favor entrar em contato, estou a disposição.

Att.

Cláudia Lima

Tutora Eletrônica.

CALCULO DE IRRF

Prezados alunos, segue abaixo um modelo de cálculo para o IRRF.

Exemplo: Funcionário com salário de R$ 4.000,00, com 3 dependentes.

Em relação ao Imposto de Renda, o valor a ser descontado por dependente é de 164,56 (no total de 493,68).

A Aliquota do INSS a ser utilizada é de 11%.

O cálculo do IRRF será.

Salário: 4.000,00

Inss: - 430,78 (Valor do Teto da tabela)

Dependentes: - 493,68

= Base o cálculo do IRRF = 3.075,54

IRRF 15% = 154,53 ( 461,33 - 306,80 (valor deduzido conforme tabela))

Em relação ao salário líquido do funcionário seria:

Salário: 4.000

Inss: 430,78

IRRF: 154,53

Salário Líquido: 3. 414,69.

Em resumo... primeiro pega o valor do salarío bruto( - ) INSS ( - ) dependente ai chega-se o valor base do IRRF, e utiliza a planilha do Imposto de Renda. Multiplica pela aliquota conforme faixa do valor e o resultado diminui pela dedução, chegando assim no valor do IRRF.

Se não tiver sido clara qualquer questionamento estou a disposição.

INSALUBRIDADE

Boa noite Alunos!

Percebi que muito de vocês estão com dúvidas sobre a insalubridade, publiquei umas considerações na sala do tutor... são elas:

Uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10% grau minimo, 20% grau médio ou de 40% grau máximo, sobre o salário minimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva.

Eliminação do Recebimento:

O afastamento ou desligamento do empregado no decorrer do mês ocasionará o recebimento do adicional de insalubridade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados

No caso de faltas injustificadas, o empregado estará sujeito a sofrer o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente aos dias faltosos, além do desconto do salário

Lembrando alunos a CLT (Leis do Trabalho) permiti que o Empregador efetue o desconto, porém é facultativo ao mesmo, pode ter casos de empresa que não efetua pelo simples fato de não querer, entretendo se ela efetuar a mesma estará amparada pela Lei.

Exemplo de cálculo da insalubridade

Empregado que percebe, mensalmente, um salário de R$ 1.000,00 e adicional de insalubridade de 40%..

• salário: R$ 1.000,00

• insalubridade: 40% sobre o salário mínimo (R$ 622,00 ) = R$ 248,80

A base do salário dele será de: R$ 1.248,00

Exemplo de cálculo da insalubridade com hora extra.

Empregado que percebe, mensalmente, um salário de R$ 1.000,00 e adicional de insalubridade de 40%. Realizou, no mês, 10 horas extras.

• salário: R$ 1.000,00

• insalubridade: 40% sobre o salário mínimo (R$ 622,00 ) = R$ 248,80

• salário hora: R$ 1.248,80 : 220 = R$ 5,57

• valor da hora extra: R$ 5,67 + 50% = 8,51

• valor total de hora extra: 85,05

A base do salário dele será de: R$ 1.248,00 + 85,05 de hora extra já com adicional insalubridade.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais)

Nas atividades mencionadas nos anexos números:

6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);

13 (Agentes Químicos);

14

...

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