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Contabilidade] Tributaria

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ

[pic 1]

Ciências Contábeis

Contabilidade Tributária

Agatha Norene                               RA: 7418665995

Elaine Hutz                                     RA: 6814000446

Jacareí – SP

2015

Mercadoria cesta básica: FEIJÃO

No Estado de São Paulo, o lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de feijão fica diferido para o momento em que ocorrer:

  1. a entrada em estabelecimento:
  1. Varejista, inclusive de restaurante, ou de cooperativa de consumo;
  2. Industrial, inclusive o que simplesmente acondicionar ou recondicionar a mercadoria;
  1. a saída com destino:
  1. ao exterior;
  2. a outro Estado;
  3. a consumidor final.

Aplica-se o disposto acima a feijão depositado em armazém geral ou em qualquer outro local em nome de estabelecimento ali indicado.

Na hipótese da letra "a", o pagamento do imposto deverá ser efetuado no período em que ocorrer a entrada da mercadoria nos estabelecimentos ali indicados.

Por fim, temos que a empresa varejista que efetuar aquisição centralizada de feijão para posterior transferência a outros estabelecimentos poderá recolher o ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento centralizador, obedecidas, no que couber, a demais disposição acima. Nessa hipótese, aplicam-se às saídas internas por transferência as normas comuns que regulam o prazo e a forma de pagamento do imposto.

Base Legal: Arts. 348 e 349 do RICMS/2000-SP (UC: 07/06/15).

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao art. 3° pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005) 

Desse modo, a NF deve ser emitida da seguinte forma: A alíquota destacada permanece 18%.

base de cálculo do ICMS será diferente do total da Nf. Por exemplo, uma NF de R$ 1.000,00 fica assim.

Base de cálculo = R$ 1.000,00 x 38,89% = R$ 388,90
Valor do imposto = R$ 388,90 x 18% = R$ 70,00

Se você fizer R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00

FONTE: http://www.tax-contabilidade.com.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=636

http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/11804/aliquota-icms-feijao/

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