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Contabilidade comercial

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.047 Palavras (17 Páginas)  •  252 Visualizações

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CONTABILIDADE COMERCIAL

O gestor empresarial ajustado a uma administração moderna, que visa, sobretudo, o crescimento da sua organização, sabe da importância da escrituração contábil no processo administrativo da empresa. A contabilidade na empresa possui múltiplas funções, dentre elas o planejamento e o controle das ações administrativas.

Nesse contexto a empresa que dispõe de uma escrituração contábil de acordo com o que determina a legislação empresarial, evita problemas de várias naturezas, como por exemplo, com a ordem tributária. Melhora sua relação com seus fornecedores e atrai a confiabilidade de seus investidores. A contabilidade na empresa constitui-se um fator essencial na tomada de decisões, por isso, suas informações devem ser verdadeiras para garantir a estabilidade da organização.

Este trabalho faz uma abordagem acerca da escrituração contábil e sua importância no contexto empresarial. Para isso faz-se uma análise dos textos “A importância da escrituração contábil na gestão empresarial” e “Racionalidade, autoridade e burocracia: as bases da definição de um tipo organizacional pós-burocrático”. O texto discorre ainda sobre os conceitos de burocracia e racionalidade associando-os à escrituração contábil na gestão empresarial, segundo a visão sociológica.

A metodologia utilizada para a elaboração e embasamento teórico-científico da obra consistiu na realização de pesquisas em diferentes fontes bibliográficas relacionadas ao objeto de estudo, acessadas na internet, livros, revistas e outros meios de informação.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NA GESTÃO EMPRESARIAL

Para muitos empresários ou executivos, a escrituração contábil não possui qualquer importância. Serve apenas para prestar informações ao fisco. Essa se constitui uma das razões para muitas das 605.494 empresas constituídas no Brasil – sendo que 32,9% delas são comerciais – fecharem as portas antes mesmo de completarem um ano de existência. O gestor comprometido com o crescimento da organização vê na escrituração contábil um instrumento fundamental para retratar o andamento da empresa em termos de gastos e receitas, e dessa forma definir se a organização está ou não crescendo.

O desprezo com as informações contábeis na gestão empresarial resulta em diversos fatores negativos, dentre eles:

a) Estagnação financeira da instituição;

b) Dificuldade no balanço anual da empresa por falta de informações contábeis;

c) Dificuldade de apresentar provas em caso de litígio com funcionários e entre os sócios;

d) Comprometimento com a ordem tributária.

Caso uma empresa – por dificuldade financeira – precise solicitar o chamado benefício da recuperação, ela precisará apresentar em juízo, um balanço específico e todas as demonstrações contábeis exigidas pela legislação. O mesmo acontece quando se trata de encargos trabalhistas. Nesse caso, a não apresentação das informações contábeis se configura em irresponsabilidade da empresa nesse sentido, o que a compromete perante a justiça.

Sabe-se que qualquer sociedade de negócios pode ser rompida. Diante disso, a escrituração contábil se constitui um fator fundamental para o encaminhamento do processo litigioso entre os sócios. Em razão disso os livros contábeis devem estar devidamente organizados conforme determina a lei, a fim de auxiliar nas decisões judiciais.

Outro aspecto preponderante relacionado à escrituração contábil é o que se refere à previdência social. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) fiscaliza vários documentos da empresa, principalmente a escrituração contábil, para constatar fatos referentes à remuneração dos empregados, entre outras questões. Em caso de constatação de irregularidades, a empresa poderá ser autuada em crime contra a previdência (Decreto nº 3048, de 06/05/1999 – Regulamento da Previdência Social) podendo levar os infratores à prisão e pagamento de multas.

2.1.1 A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E A LEGISLAÇÃO

Para o Código Tributário Nacional (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966) as organizações devem conservar sua escrituração contábil até quando os créditos tributários, dos quais relata, sejam prescritos. A organização que mantém em dia seus registros contábeis, jamais terá problema com o fisco. Pelo contrário. É digna de benefícios, como por exemplo, a isenção do imposto sobre a distribuição de lucros entre sócios e funcionários.

Para o Código Comercial Brasileiro (lei maior que rege o funcionamento das organizações comerciais no Brasil) a escrituração dos fatos contábeis são fundamentais quando se trata de informações sobre a empresa. Para esse instrumento jurídico, instituído pela Lei 556/50, os impactos geradores de transformações sociais implicam na necessidade de haver modificações nas práticas contábeis.

Somente para reforçar a importância da escrituração contábil na gestão empresarial destaca-se o CMB Código Comercial Brasileiro que estabelece em seus artigos 10 e 11:

Art. 10. Todos os comerciantes são obrigados:

1. a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração, e a ter os livros para esse fim necessários;

3. a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e mais papéis pertencentes ao giro do seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas (Tit. XVII);

4. a formar anualmente um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo comerciante a quem pertencer. .

O código nos mostra claramente a obrigatoriedade de uma organização em manter sua escrituração contábil, com o respectivo

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