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Cálculos da dívida dos contribuintes no departamento de recursos humanos

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Por:   •  8/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTABÉIS

TAÍS CAVALCANTE FERRO

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

Palmeira doss Índios

2013

TAÍS CAVALCANTE FERRO

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

Trabalho apresentado ao Curso (nome do curso) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina contabilidade empresarial e trabalhista

Prof. José Manuel da Costa e Valdeci Araújo

Palmeira dos índios

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO...........................................................................................4

3 CONCLUSÃO .......................................................................................................7

4 REFERENCIAS.....................................................................................................8

3

INTRODUÇÃO

Veremos os calculos das contribuições em atraso dos contribuintes para o departamento pessoal.

4

DESENVOLVIMENTO

1º Calculos das contribuições em atraso: Valor total a recolher é :

Sr. Geraldo-487,32

Dona Ana Luiza – 487,32

Salário: 3.416,24

11%: 375,79

Mais 29,68% de juros e multa: 111,63

Total a recolher: 487,32

Total do dois comtribuimtes: 974,64

2º Contabilização da alteração do capital:

DÉBITO- CAIXA

DEBITO- VEICULOS

CREDITO- CAPITAL SOCIAL

3 º Pagamento da guia INSS:

DEBITO- BANCO

CREDITO- DESPESA

5

Desta forma já contabilizados e efetuado os das pendencias é possivel sim, os dois contribuintes se aposentarem, pois o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos lembrando também a idade mínima é 53 anos para os homens e 48, para as mulheres.

6

Lei complementar 123 das microempresas

A lei complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A lei refere-se especialmente a respeito da apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias e ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e

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