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Objetiva Semana 07 Topicos Direito Trabalho

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Por:   •  14/5/2014  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  547 Visualizações

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João foi admitido em 01/03/1991 e imotivadamente demitido em 30/06/2012 pela Empresa XYZ Ltda.. O empregador informou que o aviso prévio seria indenizado e designou o pagamento das verbas resilitórias com a referida homologação do distrato no Sindicato de Classe para o dia 05/07/2012. No ato da homologação contratual, o Sindicato informou que os valores estavam errados, tendo em vista

que a Lei 12.506/91 em seu artigo 1, parágrafo único estabeleceu os parâmetros para o pagamento do aviso prévio proporcional e tal fato não foi observado pelo empregador. Pergunta-se: Analisando a legislação supra, bem como o entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se o Sindicato possui razão em suas argumentações?

(FGV/OAB 2010) O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina – art. 482, h da CLT). Diante deste caso concreto

a) está correta a aplicação da justa causa, uma vez que João descumpriu reiteradamente as ordens genéricas do empregador contidas no regulamento geral.

b) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu ato de insubordinação e não de indisciplina.

c) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu mau procedimento.

dXX) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregador praticou bis in idem, ao punir João duas vezes pelo mesmo fato.

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