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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Por:   •  8/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  287 Visualizações

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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

 

Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

 

Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

A produção de atos negociais depende da provocação do interessado.

 

Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

 

Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

Extinção dos atos administrativos

Anulação: Decorre do controle de legalidade( serve para verificar se o ato é legal ou ilegal) a anulação é para tos ilegais.

 Tanto faz se o ato é vinculado ou discricionário

Não existe anulação de ato legal

O ato pode ser anulado pela própria administração(por provocação ou de oficio no controle de legalidade) ou pelo poder judiciário ( somente por provocação, não faz de oficio).

Prescrição da anulação: 5anos

A anulação não respeita direitos adquiridos, ou seja, não existe direito oriundo de ato ilegal

Anulação tem efeito extinc, retroage.

Revogação: Decorre do controle de mérito, Conveniência e oportunidade

O ato é legal e discricionário

Não existe revogação de ato  ilegal ou de ato vinculado

Competência para revogar: Apenas a administração publica. O poder judiciário não pode revogar ato adm,

A revogação não pode prejudicar direitos adquiridos.

Revogação tem efeito exnunc, não retroage.

Cassação: É o desfazimento de um ato legal e vinculado, em decorrência da pessoa beneficiada pelo ato descumprir os requisitos legais para a manutenção do direito. Tem caráter punitivo.

Ex: cassação de carteira de habilitação por falta de cumprimento das regras

Caducidade: É a extinção do ato em decorrência de uma lei nova que impede a manutenção da situação descrita no ato.

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