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Estrutura do sistema finaceiro

Por:   •  20/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  311 Visualizações

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Trabalho Sistema Financeiro Nacional

  1. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a politica e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores e investidores.  
  2. O Conselho Monetário Nacional é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), o ministro do planejamento, orçamento e gestão, e o presidente do Banco Central do Banco do Brasil.
  3. Este órgão é responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
  4. Três funções do Conselho Monetário Nacional: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
  5. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.
  6. São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação.
  7. OS quatro objetivos do Banco Central do Brasil são:

*Zelar pela adequada liquidez da economia;

*Manter as reservas internacionais em nível adequado;

*Estimular a formação de poupança;

*Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

                8-  A função clássica de um banco central é controlar a oferta de moeda e de crédito, desempenhando a função de executor de política monetária e cambial de um país.

  1. *emitir papel-moeda e moeda metálica; exercer o controle de crédito; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais.
  2. Os atos normativos do Banco Central do Brasil são as circulares, cartas-circulares, e comunicados. Eventualmente, podem ser editados comunicados-conjunto com outros órgãos.
  3. Operações acessórias são aquelas consideradas de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais, ou privadas, em serviços típicos bancários, como cheque de viagem e serviços de correspondente. Operações de prestações de serviços são aquelas que, em decorrência de convênios, o Banco Central atua. Tais como no recebimento, na prestação de serviços a outras instituições financeiras.
  4. As operações autorizadas a uma cooperativa de crédito são semelhantes às praticadas por um banco comercial, mas limitadas somente aos seus associados.

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