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Etapa 2 contabilidade tributária

Por:   •  12/10/2015  •  Bibliografia  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  234 Visualizações

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INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NACIONAL

1.Alíquotas e Opções de Tributação

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

IRPJ 15% ou 25%

CSLL 9%

PIS 1,65%

COFINS 7,6%

IRPJ 15% ou 25%

CSLL 9%

PIS 0,65%

COFINS 3%

Imposto Simplificado, a alíquota varia conforme a atividade.

  1.  Lucro Real

No Lucro Real a apuração pode ser feita de duas formas, anual ou trimestral. Na anual a empresa antecipa seus tributos mensalmente, com base no faturamento mensal. Na trimestral os tributos são calculados no resultado apurado ao fim de cada trimestre civil de maneira isolada, tendo assim quatro apurações definitivas. A apuração no Lucro Presumido é calculada através do lucro ou prejuízo, que são as Receitas – Despesas, conforme alíquotas da tabela acima sobre o lucro apurado.

1.2. Lucro Presumido

No Lucro Presumido a apuração é feita trimestralmente, e é baseada em uma estimativa de lucro da empresa, ou seja, os administradores presumem o lucro que a empresa terá no próximo exercício. A alíquota de cada tributo incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento) que depende da atividade, existindo uma margem para cada uma, predeterminada pela legislação tributária.

1.3. Simples Nacional

A simplificação na apuração do Simples Nacional é que há a possibilidade de economia no pagamento de vários tributos para empresas (ME e EPP) com o faturamento de até R$3.600.000,00 anual. As tributações são feitas conforme a atividade em que a empresa se enquadra.

  1. Evolução Histórica dos Tributos

Desde os primórdios da civilização os tributos são necessários para a melhoria da sociedade. Há muito tempo que é mencionado o tributo ou imposto, sempre houve uma espécie de Estado que retirava parte do patrimônio da população em benefício geral. A cobrança dos tributos surgiu como uma característica compulsória, onde em tempos de guerras os vencidos eram forçados a entregar parte ou todos os seus bens aos exércitos vencedores. Na Roma antiga era cobrado imposto pela importação de mercadorias e sobre o consumo geral de qualquer bem. Com a queda do Império Romano e o início da idade média, foi marcada nova Era, que era caracterizada pela divisão do grande império em feudos, tendo em cada um o senhor feudal, que recolheria os tributos dos camponeses, que eram a maioria. Em meados de 1215, na Inglaterra, houve o enfraquecimento dos senhores feudais, devido a um documento chamado “Artigos dos Barões”, que conferia garantias ao povo, dentre elas uma que limitava as ações de instituição de tributos pelos monarcas. Já na Idade Moderna, compreendido o período de 1453, com a queda de Constantinopla, ao ano de 1789, marcada pela Revolução Francesa, os valores foram se alterando e os pequenos reinos foram se agrupando criando os Estados Nacionais. Com esse novo panorama, o rei fortalecido com a criação dos Estados Nacionais, passou a cobrar tributos para reunir fortuna e construir as fortes caravelas e formar as esquadras para a navegação e poder trazer as mercadorias de outras regiões. A cobrança passou a ser aceita em outro e prata, o que era a forma de financiar as grandes viagens, por isso se passou a ser exigido o tributo em moeda e não mais mercadoria. Nessas viagens, foi descoberta a existência da América, rica em metais preciosos. Sua exploração trouxe mudanças à Europa, financiando a Revolução Industrial e a ascensão de outras classes econômicas, a burguesia. De um lado a Europa se desenvolvia, de outro as colônias eram exploradas e suas riquezas eram extraídas sem que houvesse qualquer benefício ao povo que ali habitava. Com o aumento de poder ao rei, surgia o Estado absolutista, dividido em castas: classe dominante era o clero e a nobreza, isentos de tributos; o Estado era sustentado pelos burgueses (comerciantes) e trabalhadores (camponeses e artesãos). No ano de 1776, houve a chamada Revolução Americana, pois devido a gastos excessivos com a guerra travada entre Inglaterra e França (Guerra dos Sete anos), a Inglaterra passou a explorar mais a sua colônia, tanto retirando-lhes materiais econômicos, como também cobrando altos tributos, sendo neste ano proclamada a independência dos Estados Unidos da América.

Dos movimentos que houveram neste período, foram deflagradas revoltas no Brasil, entre os séculos XVII e XIX, com o objetivo de declarar a independência do Brasil de Portugal.

Para o Direito Tributário do país, a mais importante foi a Conjuração ou Inconfidência Mineira, fundada no descontentamento da cobrança do quinto do ouro, que era o pagamento da quinta parte do ouro extraído nos garimpos brasileiros à Coroa Portuguesa.

Após a invasão de Portugal pelas tropas napoleônicas, a família real portuguesa veio procurar guarida no Brasil, sendo aqui a sede da monarquia portuguesa, compreendida do período de 1808 a 1815. Com a mudança da família real ao Brasil, trouxe enormes despesas aos cofres públicos, o que exigiu o aumento de tributos e estes só aumentaram, pois a coroa portuguesa utilizava destes recursos imoderadamente para cobrir gastos particulares com essa mudança. Em 1824 é criada a primeira Constituição Política do Império do Brasil, dividiu o território em províncias, com governo monárquico hereditário. Neste plano, foram consagrados direitos civis e políticos aos cidadãos, como exemplo, a obrigação de fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei e na parte tributária, que ninguém seria isento da contribuição tributária, estabelecida esta anualmente pela Assembléia Geral e administrada pelo Tesouro Nacional. Na Constituição de 24 de fevereiro de 1891, tendo-se em vista a adoção do regime federativo, foi feita a separação de fontes tributárias, ficando a cargo dos Estados delimitarem a competência dos Municípios. Logo depois, em 1937, foi promulgada uma nova Constituição, contudo esta outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas, de caráter autoritário, que centralizava o Poder nas mãos do Chefe do Executivo, bem como trouxe a unificação de impostos. Essa competência tributária concorrente entre a União e os Estados-membros se prolongou até a Constituição de 1934, onde aos Municípios foi outorgado o poder de instituir e arrecadar tributos, além daqueles de competência da União e dos Estados. Foram aumentados os tributos de competência da União e os tributos de maior arrecadação a ela transferidos.

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