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ITBI-Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Por:   •  4/6/2015  •  Seminário  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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Histórico

1809 – Denominado Imposto da SISA

Constituição de 1891 ou Carta

Imposto Sobre Transmissão de Propriedade

Constituição de 1934

Emenda Constitucional nº 5, 1961

Emenda Constitucional nº 18, 1965

Constituição Federal de 1988

Hipótese de Incidência

Aspecto Material – A transmissão, inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e a de direitos reais a eles.

Aspecto Temporal – o momento da ocorrência do Fato Gerador, é a transmissão da propriedade do bem. Registro

Aspecto Espacial – Local da ocorrencia do fato.

Aspecto Pessoal

Sujeito Ativo, figura o Município onde esta situado o imóvel e é o competente para exigi esse imposto.

Sujeito Passivo, figura quem transmite ou beneficiário da transmissão

Aspecto Quantitativo

Base de Cálculo

O art. 38 da CNT é quem regula a base de

cáIculo. Devendo se entender por valor venal

O valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado, é apurado em função da área da edificação, das características do imóvel (idade, posição, tipologia), da utilização (residencial ou não) e do respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).

Alíquota do ITBI

É calculada em 2% sobre o valor do imóvel;

Todo o imóvel comprado através de financiamento habitacional, deve ter o percentual de ITBI taxado em 0,5%.

Obs. O ITBI, sendo de competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.

EXEMPLO: 500.000,00 x 2% = 10.000,00

Não Incidência do ITBI: I- quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. II- quando decorrente de funsão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica. III- aos mesmos alienantes, em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica.

A não incidência, não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a acessão de direito relativo à sua aquisição.

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