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Importância da Contabilidade no Processo de Recuperação judicial

Por:   •  8/8/2019  •  Artigo  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  172 Visualizações

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A importância da contabilidade atualmente.

A Contabilidade é uma Ciência milenar, que tem por objetivo o estudo das variações ocorridas no patrimônio das entidades (qualquer pessoa física ou jurídica que possui um patrimônio). Desde o seu surgimento , a Contabilidade desempenha grande influência sobre as decisões dos donos de patrimônios. Porém sua relevância não era reconhecida pelos usuários da informação contábil, só com a evolução da economia, o ambiente empresarial se tornou mais competitivo e exigente, necessitando de um diferencial que levasse a empresa a se destacar perante as concorrentes, foi aí que se deu início a utilização da contabilidade voltada para fins gerenciais e que o profissional contábil deixou de ser apenas o que registra fatos, para se tornar o grande protagonista nas tomadas de decisões das grandes corporações no mundo atual.

A contabilidade hoje é fundamental na administração de uma empresa, na vida pessoal, na gestão de patrimônios de uma forma geral. Apesar de ainda ser comum encontrar empreendedores que  acreditam que a contabilidade é só uma burocracia a mais, demonstrando desconhecer que a contabilidade pode auxiliar nas tomadas de decisões oferecendo ferramentas para uma boa gestão do negócio, e que só através da contabilidade o empreendedor consegue dimensionar com clareza a vida financeira, fiscal e tributária de seu empreendimento.

A contabilidade tem papel importante dentro da empresa dando segurança de informação e planejamento estratégico, bem como acompanhamento e organização estrutural da vida financeira da mesma. A contabilidade vem sendo cada dia mais utilizada e de forma mais inteligente pelos gestores que percebem a grande concorrência do mercado e levando em consideração que profissionais da contabilidade já contam com ferramentas tecnológicas que influenciam positivamente a rotina de trabalho, como softwares contábeis que ajudam a:

 - Agilizar e automatizar tarefas;

- Aumentam a produtividade individual e coletiva;

- Reduz erros;

- Otimiza o tempo gasto em cada atividade;

- Baixa NFes e emite GRUs;

- Gerar livros fiscais;

-Formatar demonstrativos;

- Cuidar da área financeira e ainda ajuda a melhorar o relacionamento com os clientes por aprimorar os serviços prestados.

Existem as ferramentas de integração e outros recursos tecnológicos  que influenciam de maneira positiva no dia a dia dos contadores e consequentemente facilitando a vida de quem o contratou evitando o retrabalho, automatizando os processos e aumentando a produtividade.

O profissional contábil possui conhecimento suficiente para auxiliar em processos de gestão financeira como:

Auxiliar no fluxo de caixa;

Balanços patrimoniais, ativos e passivo;

Acompanhamento, apuração e análise de receitas, custos e despesas;

Analisar possíveis lucratividades e rentabilidade.

A maior importância da contabilidade atualmente reside no fato de que ela serve como ferramenta de decisão gerencial que objetiva a solução de problemas com quais as empresas se deparam para que seu crescimento e sucesso possa ser constante.

Paralelo entre as Leis 7.661/45 e 11.101/2005

Não há como discorrer sobre Lei de Falência sem antes analisar a diferença entre ambas e suas especificidades e aplicabilidades no campo da contabilidade.

Após análise comparativa realizada entre o Decreto-Lei 7.661/45 lei da falência e concordata, e a Lei de Recuperação Judicial 11.101/2005, constata-se que o instituto da Concordata foi extinto, visto que não mais era capaz de cumprir com sua função diante das mudanças ocorridas tanto no cenário econômico quanto na própria sociedade como um todo, dando lugar ao instituto da Recuperação Judicial e Extrajudicial, que trouxe consigo profundas mudanças no Ordenamento Jurídico, principalmente no que tange ao Direito Empresarial.

No tocante à aplicabilidade, a Recuperação Judicial Lei 11.101/2005 é mais abrangente, visto que engloba toda e qualquer empresa em crise econômico-financeira, diferentemente da 7.661/45, que no instituto da concordata disponibilizava apenas às empresas insolventes que demonstrassem real possibilidade de recuperação.

Verifica-se também o amplo poder, no sentido de autonomia, que era exercido pelos magistrados nas decisões para deferimentos ou não na Lei antiga, porém na Recuperação o poder de decisão passou a ficar concentrado nas mãos dos credores

Assim, a Recuperação além de criar novas opções de pagamentos, aumentando consequentemente as possibilidades de solução do débito, manteve em seu texto o que era vantajoso no instituto da Concordata, como por exemplo, a dilação do prazo para que os pagamentos sejam efetuados, contudo no que se refere a remissão de parcela da dívida não mais consta em seu texto, apesar de poder ser discutida no Plano.

Apesar das mais profundas modificações, a natureza jurídica do instituto que tutela superação da situação de crise econômica e financeira do devedor permanece a mesma. Apesar de atualmente os credores possuírem grande poder de decisão, existindo inclusive um Comitê de Credores que tem o condão para deliberar acerca do Plano, podendo inclusive rejeita-lo, tanto a Concordata quanto a Recuperação Judicial tem natureza jurídica processual. O único instituto que destoa, possuindo natureza jurídica diversa é a Recuperação Judicial não homologada, pois esta é de caráter contratual.

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