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Leasing/Arrendamento Mercantil: Definição e Contabilização

Por:   •  26/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.565 Palavras (7 Páginas)  •  337 Visualizações

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INSTITUTO SUMARÉ DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – ISES

FACULDADE SUMARÉ

LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL

EDSON DOS SANTOS SILVA JÚNIOR        RA 1310282

JEAN AUGUSTO DE SOUSA PINHEIRO        RA 1311205

RAFAEL ALVES DA SILVA        RA 1314830

SÃO PAULO

2015

Sumário

  1. Definição .......................................................................................... 3
  2. Formas de Leasing ......................................................................... 4
  3. Regulamentação e Mercado .......................................................... 5
  4. Vantagens, Desvantagens e Perfil de Público ............................. 8
  5. Contabilização ................................................................................. 9
  1. Leasing Operacional ................................................................... 9
  2. Leasing Financeiro ..................................................................... 10
  1. Controvérsias ................................................................................. 12
  2. Bibliografia ..................................................................................... 13

Definição

O leasing, definido pela legislação brasileira como Arrendamento Mercantil, é uma modalidade de crédito na qual o consumidor escolhe um bem e solicita a uma instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que compre este bem para oferecê-lo por aluguel. Nesta operação a instituição financeira é definida como locadora/arrendadora e o cliente como locatário/arrendatário.

No final do período de aluguel pode haver a opção de compra definitiva do bem pelo locatário, renovação do contrato ou devolução para a arrendadora. Este e os demais termos do leasing são determinados por um contrato feito pela arrendadora.

Apesar de algumas empresas o anunciarem como financiamento, tecnicamente o leasing é considerado uma operação com características próprias, conforme esclarece o Banco Central. A principal delas é o fato de o cliente não ter a posse do bem durante o período do contrato. Em caso de perda total, por exemplo, a indenização do seguro é paga a arrendadora, que repassa ao arrendatário somente o valor referente às parcelas que já foram pagas.

Formas de Leasing

As formas mais comuns são o leasing financeiro e o leasing operacional. No leasing financeiro as despesas de manutenção são de responsabilidade do cliente (arrendatário). Outra característica é a existência do VRG – Valor Residual Garantido. Este valor é dado como entrada, diluído nas prestações mensais ou pago no final do contrato caso o arrendatário queira ficar definitivamente com o bem. Caso a opção seja pela devolução do bem, o VRG não será pago, ou deverá ser restituído em caso do pagamento ter sido antecipado.

No leasing operacional as despesas de manutenção são de responsabilidade do arrendador ou do arrendatário, dependendo do contrato. Ao final do contrato, caso a opção seja por ficar com o bem, o arrendatário pagará o valor de mercado, ou seja, não há VRG.

Caso a intenção inicial do consumidor seja ficar com o bem, o recomendado é escolher o leasing financeiro, pois o VRG é menor que o seu valor de mercado.

Existe também o leasing de retorno ou lease back, no qual o arrendatário vende um bem de sua propriedade ao arrendador, que em seguida o aluga por um prazo determinado. Esta modalidade, semelhante à hipoteca no ramo imobiliário, é utilizada por empresas que tem grande ativo imobilizado e buscam converter parte dele em recursos imediatos.

Regulamentação e Mercado

Esta modalidade de crédito é regulamentada no Brasil pela Lei 6.099 de 1974 e pela Resolução CMN 2.309 de 1996. As empresas de leasing são representadas pela Abel – Associação Brasileira das Empresas de Leasing, cujo papel é difundir e fortalecer o produto no mercado. O site da Abel contém diversos textos que visam esclarecer as principais questões do leasing ao público e também divulgar as estatísticas do setor.

Este produto pode ser oferecido por bancos múltiplos (Itaú, Santander, Alfa, Bradesco, etc.) e também pelas empresas detentoras dos bens, em suas respectivas divisões de financiamento (Banco Volkswagen, Banco IBM, etc.), sempre agindo de acordo com a regulamentação do CMN e sob a vigilância do Banco Central do Brasil.

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Leasing Imobiliário Banco do Brasil

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Produto anunciado no site do Banco Itaú.

[pic 3]

Anúncio no site do Banco IBM, voltado para leasing de equipamentos de informática da marca.

De acordo com as estatísticas divulgadas pela Abel, o Valor Presente da Carteira de leasing, ou seja, saldo dos valores de leasing a vencer, vem diminuindo a cada ano, reflexo do aumento de taxas de juros e da crise de confiança na economia nacional.

[pic 4] 

Ainda de acordo com as estatísticas da entidade, a empresa líder em contratos de leasing é o Banco Itaucard, com 258587 contratos vigentes e um valor a vencer de R$ 3.850.066.275.

[pic 5]

Vantagens, Desvantagens e Perfil de Público

        Uma vantagem financeira do leasing é a não incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, o que torna a modalidade mais barata. Outro atrativo é a possibilidade de financiar 100% do valor do bem. O fato de o bem ser propriedade do arrendador e o arrendatário arcar com despesas de manutenção tornam o negócio menos arriscado para a instituição financeira, que pode oferecer o produto com taxas reduzidas em relação a outras modalidades.

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