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Legislação Social, Previdenciário e Trabalhista

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.962 Palavras (12 Páginas)  •  303 Visualizações

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CEAD DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SEMESTRE

PÓLO – MACE

                                                                                         

LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

CAMPO GRANDE-MS

Novembro – 2014

CEAD DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SEMESTRE

PÓLO – MACE

CARLA FLORES ESPINDOLA RA 362899

ELAINE OLIVEIRA RAIMUNDO RA 366290

 FABIANE ANDRADE DA COSTA RA 400282

JOAO IRENO BENITES RA 378373

MARIA CICERA EVARISTO DA SILVA RA 380249

LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Trabalho Acadêmico apresentado como recurso de avaliação bimestral da disciplina de Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, sob a orientação da Prof.ª EAD Karina Jankovic  e Supervisão da Tutora presencial Claudileni Correia.

CAMPO GRANDE-MS

 Novembro - 2014

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        04
  2. HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO         04
  3. DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL         05
  4. CONCEITO DE EMPREGADO        06
  5. CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO        07
  1. Teoria do Tempo Efetivamente Trabalhado         07
  2. Teoria do Tempo à Disposição do Empregador        07
  3. Teoria do Tempo In Itinere        08
  4. Posição do Direito Brasileiro        08
  5. Natureza das Normas Sobre Jornada de Trabalho        08
  6. O Trabalhodor Comissionista        09
  1. CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO        09
  1. A Duração da Jornada de Trabalho        09
  2. O Período da Jornada de Trabalho        09
  3. A Condição Pessoal do Trabalhador        09
  4. A Profissão        10
  5. A Remuneração do Trabalhador        10
  6. A Rigidez do Horário        10
  7. Sobreaviso e Prontidão        10
  8. O Revezamento da Jornada de Trabalho        10
  9. A Jornada de Trabalho por Tempo Parcial        11

CONCLUSÃO        12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        13


1 INTRODUÇÃO

A atividade em questão tem por objetivo apresentar a evolução histórica do direito do trabalho e previdenciário.

O direito do trabalho não se ocupa de todas as formas de trabalho, mas apenas daquelas que apresentam as seguintes especificidades e das relações coletivas que nele se instauram: trabalho de pessoa física; trabalho assalariado; trabalho sob a direção e comando de outro, pessoa física ou jurídica; trabalho contratualmente prestado e relações coletivas de trabalho que se instauram entre sindicatos e empresas e os conflitos das mesmas decorrentes.

O direito do trabalho é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

2 HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

Na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. Nessa época predominava a escravidão, que fez do trabalhador simplemente uma coisa, sem possibilidade sequer de se aquipara a sujeito de direito. O escravo pela sua condição não tinha direitos trabalhistas.

Não diferiu muito a servidão, uma vez que, em recebendo certa proteção militar e política prestada pelo senhor feudal dono das terras, os trabalhadores também não tinham uma condição livre. Eram obrigados a trabalhar nas terras pertencentes aos seus senhores. Os camponeses sujeitavam-se a viver presos às glebas que cultivavam, eram obrigados a entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa que recebiam.

Com as corporações de ofício da Idade Média as características das relações de trabalhado ainda não permitiram a existência de uma ordem jurídica. Houve, no entanto, uma transformação, uma maior liberdade do trabalhador. Nas corporações agrupavam todos aqueles que pertenciam a um mesmo ramo de atividade em uma localidade. Cada corporação tinha um estatuto com algumas normas disciplinando as relações de trabalho. Os membros das corporações eram divididos em três categorias, os mestres que eram proprietários de oficinas, os companheiros que eram trabalhadores livres remunerados e os aprendizes que eram menores que recebiam dos mestres os ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão. As corporações tinham uma relação bastente aotoritária com os trabalhadores, onde destinava  mais à realização de seus interesses do que à proteção dos trabalhadores.

Na sociedade pré-industrial existiu outro tipo de relação do trabalho, a locação, que era dividida em dois tipos, a locação de servições que é um contrato em que uma pessoa se obriga a prestar serviços durante certo tempo a outra mediante remunetação e a locação de obra ou empreitada, que é o contrato pelo qual alguém se obriga a exercer uma obra a outra pessoa mediante remuneração.

O direto do trabalho nesce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. As razões que determinaram o seu aparecimento são econômicas, políticas e jurídicas.

Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura  cedeu lugar à fábrica e a linha de produção.

As primeiras leis trabalhistas, foram ordinárias e, depois, constitucionais, com finalidade de proibir o trabalho em determinadas condições, como o dos menores até certa idade, e o das mulheres em ambiente ou sob condições incompatíveis.

A primeira Constituição do mundo foi criada pelo México em 1917, que dispõe sobre direito do trabalho. Em 1919 a Alemanha criou a segunda Constituição, que repercutiu na Europa, considerada a base das democracias sociais. Disciplina a participação dos trabalhadores nas empresas, a criação de um direito unitário do trabalho, a liberdade de coalizão dos trabalhadores para a defesa e melhoria das suas condições de trabalho, o direito a um sistema de seguros sociais, o direito de colaboração dos trabalhadores com os empregadores na fixação dos salários e demais condições de trabalho e a representação dos trabalhadores na empresa.

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