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Lei de Responsabilidade Fiscal

Por:   •  1/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  9.782 Palavras (40 Páginas)  •  535 Visualizações

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3. LEI COMPLEMENTAR N° 101 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

3.1 CRIAÇÃO DA LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)

A economia brasileira até a década de 90 era completamente descontrolada, dentre os inúmeros fatores que levaram o governo a atingir índices altíssimos de endividamento foram: a alta inflação que afligia nosso país e a falta de conhecimento dos nossos representantes que não sabiam, qual era o endividamento total do país.  Entre os anos 1994 e 1999, a dívida líquida brasileira cresceu significativamente, aumentando assim, o déficit principalmente nos Estados e Municípios.

A Lei Complementar n° 101, conhecida como LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi criada em 04 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2000, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, com o intuito de erradicar a falta de responsabilidade dos políticos em relação aos recursos públicos. Haja vista que “a balbúrdia nas gastanças” era enorme, pois as nossas autoridades gastavam sem critério, e deixavam um imenso rombo financeiro nos cofres públicos para os seus sucessores. Com a criação da LRF, a gestão financeira da União, Estados e Municípios foram reformuladas e a dívida que pertencia às entidades da federação, o governo tomou para si, o que gerou um aumento nominal da dívida pública federal, impedindo que governadores e prefeitos endividassem novamente os estados e municípios.

3.2 O QUE É A LRF?

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É instrumento regulador das contas públicas, se apóia em quatro pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Dentre os pilares, dois serão instrumentos deste projeto; o planejamento e a transparência.

A LRF provocou uma mudança institucional e cultural, trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal, estabelecendo metas, limites e condições para a gestão. Tal lei traz ação planejada e transparente, prevê os riscos e correções dos desvios, garante o equilíbrio das contas das receitas e despesas.

Segundo TAVARES (2000) “A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro público, dinheiro da sociedade. Estamos gerando uma ruptura na história político-administrativa do País. Estamos introduzindo a restrição orçamentária na legislação brasileira. A sociedade não tolera mais conviver com administradores irresponsáveis e hoje está cada vez mais consciente de que quem paga a conta do mau uso do dinheiro público é o cidadão, o contribuinte. A irresponsabilidade praticada hoje, em qualquer nível de governo, resultará amanhã em mais impostos, menos investimentos ou mais inflação, que é o mais perverso dos impostos, pois incide sobre os mais pobres. Já entramos na era da responsabilidade fiscal. Ter uma postura responsável é dever de cada governante”.  

Envolve os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público.

Dentro da LRF existem três instrumentos de planejamento do gasto publico: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual). É através destes instrumentos que a administração pública fará o planejamento, prevenção de riscos, correção de desvios, controle dos gastos, entre outros. emitirão transparência dos documentos entre outros. Há também o RGF (Relatório de Gestão Fiscal), o RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária). Esses relatórios trazem informações da gestão fiscal do Executivo e do Legislativo, emitem à transparência dos recursos públicos estabelecidos pela LRF.

3.3 OBJETIVOS DA LRF

Segundo SILVA, et al. (2004) “O objetivo da lei é alcançar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas, e obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receitas, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de garantia e inscrição em restos a pagar”.

Disposições Preliminares        

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

 § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

De acordo com o Art. 1° da Lei, o principal objetivo desta lei é a “responsabilidade na gestão fiscal”, onde os gestores têm de cumprir as normas a fim de obter o equilíbrio das contas públicas.

Neste mesmo artigo, define como “responsabilidade na gestão fiscal”, a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, antecipação de receita entre outros.

A LRF trouxe melhorias para a administração pública. Agora, todos os gestores têm compromisso com o orçamento e metas públicas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo.

3.4 ESTRUTURA DA LRF

                                         Figura 13: Estrutura da LRF

                                    [pic 1]

                                           Plano Plurianual

                                                  (PPA)        

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 Anexo Metas Fiscais                       Lei de Diretrizes                    Anexos Riscos Fiscais

                                      Orçamentárias (LDO)

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[pic 10]

                                           Lei Orçamentária

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