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Mudança no contrato social

Por:   •  7/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.186 Palavras (13 Páginas)  •  148 Visualizações

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 Alteração de Contrato Social

MVPN – VILELA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

CNPJ nº 14.182.912/0001-36

NIRE nº 3522576727-8

Por este instrumento particular, os infra-assinados:

                

MARCELO LOPES VILELA, brasileiro,         casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 12/10/1972, bancário, portador da cédula de identidade RG nº 18.317.184 - SSP/SP e CPF nº 115.033.998-50, residente e domiciliado a Rua Benta Pereira ,140 – apto 23 – Santa Terezinha – São Paulo - SP – CEP.: 02451-000;

VIVIANE TEIXEIRA VILELA, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 31/07/1975, pedagoga, portadora da cédula de identidade RG nº 26.524.580 - SSP/SP e CPF nº 250.870.68-01, residente e domiciliada a Rua Benta Pereira ,140 – apto 23 – Santa Terezinha – São Paulo - SP – CEP.: 02451-000;

Únicos sócios e detentores da totalidade do Capital Social da Sociedade Limitada denominada MVPN VILELA  ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, estabelecida a Rua Benta Pereira – 140 – Apto 23  - Santa Terezinha -  Santo Paulo - SP – CEP nº 02451-000 , inscrita no CNPJ sob nº 14.182.912/0001-36, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE nº 352276727-8, resolvem de comum acordo alterar o Contrato Social no que segue:

1º)Resolve os sócios complementar a atividade social da sociedade para: administração de bens móveis e imóveis próprios ;suporte técnico,manutenção e outros serviços em tecnologias de informação. e venda,galão de água, filtros e corelatos.

2ª) Resolvem ainda os sócios consolidar o Contrato social que passa a ter a seguinte redação:

CONTRATO SOCIAL

ESTABELECIMENTO COMERCIAL,DENOMINAÇÃO E OBJETO  SOCIAL

Artigo 1º - O presente instrumento tem como objeto à constituição de uma Sociedade Limitada, que girará sob a denominação social de MVPN VILELA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Artigo 2º - A sociedade tem sede e foro na Cidade de São Paulo – Estado de São Paulo, na Rua: Benta Pereira  nº 140 – Apto 23 – Santa Teresinha – São Paulo – SP -  CEP: 02451-000.

        Parágrafo Único: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos, escritórios em qualquer ponto do território Nacional, observadas as prescrições legais vigentes.

DO CAPITAL SOCIAL, DELIBERAÇÕES E RESPONSABILIDADE

Artigo 4º. – O Capital Social da sociedade é de  10.000,00 (Dez mil reais  ), representados por 100 (Cem) quotas, com o valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais) cada uma, distribuído da forma, infra – exposto:

                Sócios                                                  Quotas                                        Valor

Marcelo Lopes Vilela                                             50                                              5.000,00

Viviane Teixeira Vilela                                           50                                              5.000,00

TOTAL                                                                 100                                           10.000,00

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 1.052 da Lei 10.046, de janeiro de 2002.

Parágrafo Segundo: O capital social é totalmente subscrito e integralizado neste ato pelos sócios, em moeda corrente nacional vigente.

Artigo 5º. – Os sócios reunir-se-ão quando necessário, mediante convocação escrita de quaisquer deles, via fac-símile, carta registrada, telegrama ou qualquer outra forma escrita, com 30 (trinta) dia e a hora da reunião, bem como a ordem do dia. As reuniões realizar-se-ão sempre na sede da Sociedade e as deliberações a serem votadas limitar-se-ão á ordem do dia, a menos que todos os sócios acordem diferentemente. Das reuniões se fará ata, devendo as deliberações serem aprovadas por maioria do capital social se outro quorum não estiver estipulado em lei ou neste Contrato Social. Para que as reuniões possam se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença de sócios que representem, no mínimo, a maioria do Capital Social.

Parágrafo Primeiro: As reuniões serão presididas pelo sócio que for escolhido pela maioria dos presentes. Caberá ao presidente da reunião a escolha do secretário.

Parágrafo Segundo: As convocações para as reuniões de sócios poderão ser dispensadas, se estiverem presentes sócios representando a  totalidade do capital social.

Parágrafo Terceiro: A realização da reunião poderá ser dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da mesma.

Parágrafo Quarto: As quotas são indivisíveis em relação á Sociedade e cada uma delas dá direito a um voto nas resoluções de sócios, que serão tomadas de acordo com as disposições deste Contrato Social.

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