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O Calculo do Fundef

Por:   •  18/6/2019  •  Abstract  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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ICMS-

Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias;

e prestação de serviços interestadual e intermunicipal e de comunicação;

ainda que as operações e prestações de serviços se iniciem no exterior.

1-INCIDENCIA DE ICMS

1-Operações de Circulação de Mercadorias – Fornecimento de Bebidas e Alimentos em Bar e restaurantes;

2-Prestação de Serv Interestadual e Intermunicipal – de pessoas, bens e mercadorias por qq via;

3-Prestação Onerosa de Serv de Comunicação;

4-Prestação de Serviço no exterior ou que tenha iniciado;

5-Fornecimento de Mercadorias+Serviços não compreendidos da competência municipal;

6-Entrada de Mercadoria Importada do Exterior para consumo ou ativo permanente (PF ou PJ);

7-Entrada no Estado de Petróleo, Lubrificantes líquidos e gasosos derivados do petróleo, energia elétrica quando não destinado a comercialização ou industrialização – Consumidor final

8-SERVIÇOS:

-Alfaiataria e Costura – Tem ICMS no aviamento;

-Construtora – Material produzido fora da construção e depois utilizado na mesma tem ICMS;

-Festas de Buffer – A organização festa ISS e Fornecimento de Alimento e Bebida ICMS;

-Serviços de Carpetes – A empresa que fornece o material tem ICMS;

-Manutenção de máquinas, elevadores e motores – Tem ICMS.

9-Armazéns Gerais e Depósito Fechado – Operações de remessa de mercadoria entre armazéns de Estados diferentes.

2-NÃO INCIDE ICMS

1-OURO – Definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;

2-Serviço de Comunicação Gratuito;

3-Fonograma e Videograma produzido no Brasil – Exceto Espetáculo Teatro e Cópia CD e DVD;

4-Músicas Cantadas por Brasileiros;

5-Entrada no Estado de petróleo e combustíveis líquidos e gasosos e seus derivados destinados a comercialização e industrialização, produção , geração ou extração;

6-Livros Jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão e o transporte dos mesmos;

7-Mercadorias e Ser para exterior ; destinada a exportadora e trading;

8-Operações de remessa e retorno de materiais e prest  serv transporte e comunicação entre União, Est, DF, Munic , autarquias e fundações (não se aplica para serv de exploração econômica regidas pelo direito privado);

9-Operações de bens e serviços de remessa e retornos para templos, partidos políticos, fundações, entidades sindicais, instituição de educação, instituição assistencial sem fins lucrativos;

10-Saída de Mercadorias ou Bens:

-Com destino a Armazém Geral ou Depósito Fechado neste Estado em nome do remetente;

-Saída de mercadoria do Armazém Geral ou Depósito Fechado em retorno ao estabelecimento do depositante.

11- Circulação de Mercadoria em razão de mudança de endereço do proprietário;

12-Adquire mercadoria de arrematação fiscal;

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