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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Por:   •  18/2/2021  •  Resenha  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, mais conhecido como CPC foi criado pelo Conselho Federal de contabilidade (CFC) através da resolução CFC de número 1055/2005 e tem como objetivo principal a preparação, emissão, orientação e interpretação de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos que abrangem a área da Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza para todos os envolvidos, com isso fica mais fácil o entendimento e padronização de todas as normas que abrangem tais processos.

O CPC é composto por seis entidades principais, onde cada uma delas disponibiliza dois participantes para tais processos, visando a homogeneização das leis e pronunciamentos técnicos da contabilidade. Segue abaixo as entidades participantes:

• ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas

• APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais

• BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

• CFC – Conselho Federal de Contabilidade

• IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

• FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras.

Atualmente, também fazem parte do CPC membros dos seguintes órgãos:

a) Banco Central do Brasil;

b) Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

c) Secretaria da Receita Federal;

d) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

É possível ainda que outras entidades ou especialistas sejam convidados a participar, ou ainda que comissões e Grupos de Trabalho sejam criados para temas específicos. O CPC emite pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações e partir destes trabalhos, os órgãos reguladores têm emitido suas normas próprias, permitindo assim a uniformização do processo de produção de normas.

Como o CPC foi criado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), é obrigatório, que forneça a estrutura necessária para a realização das atividades, além de viabilizar a realização das audiências públicas. Desta forma é necessário estabelecer acordos e convênios, baseado na prescrição do devido órgão, corroborando com a disposição presente na resolução. Por sua vez, de forma intrínseca na hierarquia contábil, é completamente indispensável que órgãos reguladores brasileiros se disponham de tal responsabilidade, considerando por si, a abrangência dos Pronunciamentos Técnicos, as Orientações e Interpretações do respectivo conselho.

O comitê, como forma de cumprimento dos objetivos, tem o poder de realizar atividades de diversos cunhos como: desenvolver ações educativas, tais como cursos, seminários e conferências; realizar pesquisas dependentes; corroborar com as decisões governamentais que tenham como origem as instituições privadas afiliadas ao convênio do CPC e que consequentemente afetem as decisões de atuação dos respectivos assentos no comitê.

Todos as audiências públicas, resoluções e sessões extraordinárias do Comitê de pronunciamento contábeis,

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