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O Contrato de Compra e Venda

Por:   •  1/6/2022  •  Relatório de pesquisa  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  90 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Instrumento particular de cessão de transferência de direitos e obrigações, que entre si celebram ALTAIR BANDEIRA na qualidade de cedente, e ROBSON SANTOS AMORIM na qualidade de cessionário, e FREITAS E FILHO LTDA, na qualidade de anuente, quanto ao imóvel: Um lote de terras de Nº. 01 da quadra 11, do loteamento denominado CONDOMINIO MANSÕES PARIS, situado no município de Imperatriz/MA, com área total de 250m².

Por intermédio do presente instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações  ALTAIR BANDEIRAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 047.505.573-01, RG nº 0316629720061 SESP/MA e sua conjugue: IRENE MARIA DA SILVA BANDEIRA, CPF: 498.387.091-15 e RG nº 3306710-0, ambos residentes em Araguaina-TO, Rua 03 de junho, nº580, Neblina, CEP: 65900-010, aqui denominado simplesmente cedente, e de outra parte  ROBSON SANTOS AMORIM, brasileiro, solteiro pessoa física, inscrito no CPF: nº 047.150.573-01, RG nº 0316629720061 SESP/MA residente em Imperatriz-MA, Rua Leôncio Pires Dourado, 1446, Bacuri, CEP: 65901-020, aqui denominado simplesmente cessionário e de outra parte FREITAS e FILHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no NCPJ nº 35.166.586/0001-43, neste ato representadas por DIVINO FERREIRA DE FREITAS, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 039.060.861-00, e RG nº 657352 SSP-GO, residente e domiciliado na cidade de Imperatriz/MA, na avenida Getúlio Vargas nº 858, centro, adiante denominado simplesmente anuente tem por justa e contratada cessão e transferência de direitos e obrigações referente o imóvel que abaixo se descreve, e conforme as clausulas que se estipulam, assim:

1ª – O cedente é senhor e legitimo possuidor do lote de terras nº 01 da quadra 11, do loteamento denominado CONDOMINIO MANSOES PARIS, com área de 270 m² com as seguintes medidas, limites e confrontações:

I – CARACTERISTICAS DO IMOVEL OBJETO DESTE INSTRUMENTO

LOTE:02

QUADRA:11

AREA: 270m²

FRENTE

10m de frente para a Rua Edith Piaf

FUNDO

10m para o lote 22

LADO ESQUERDO

27m do lado esquerdo para o lote 01

LADO DIREITO

27m do lado direito para o lote 03

2ª – Imóvel este adquirido de Freitas e Filhos LTDA, mediante INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA contrato nº 504/2016, celebrado em 11 de agosto de 2016.

3ª – Por intermédio deste instrumento, o CEDENTE transfere todos os seus direitos e obrigações do imóvel mencionado ao CESSIONÁRIO

Parágrafo Primeiro. O CESSIONÁRIO e CEDENTE renunciam qualquer direito de cobrança perante o ANUENTE de multas por inexecução, atraso de entrega ou pagamento de comissões, reconhecendo que todo o empreendimento imobiliário fora entregue conforme o que fora efetivamente pactuado.

Paragrafo Segundo. O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações, vencidas e vincendas, pertencente ao imóvel adquirido, tais como, condomínio, IPTU, taxas extra, dentre outras, que eram de responsabilidade do CEDENTE, desde a data do contrato em 11/08/2016.

4ª - O CESSIONÁRIO recebeu do CEDENTE no ato da assinatura deste instrumento, um lote na quadra 11 (ONZE), lote 02 (DOIS) no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil reais), dando o CEDENTE, plena quitação ao mesmo, para nada mais reclamar a qualquer título.

Parágrafo Único – O presente negócio jurídico foi realizado exclusivamente e diretamente entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, não tendo o ANUENTE qualquer responsabilidade a respeito, figurando apenas na qualidade de anuente para promover a emissão de autorização de escrituração em nome do CESSIONÁRIO.

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