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O Estudo Da Folha De Pagamento: Principais Proventos

Por:   •  26/7/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.227 Palavras (13 Páginas)  •  60 Visualizações

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Estudo da folha de pagamento: principais proventos e descontos.  

Ilêide Barbosa dos Santos¹

                                             Maria DAjuda M. Maia²

  1. INTRODUÇÃO

O conceito bem simplório de folha de pagamento: trata-se de um documento de extrema importância para Empresa (pessoa jurídica), pois é um eficiente instrumento de gestão empresarial.

A folha de pagamento auxilia a Empresa no controle dos pagamentos das verbas trabalhistas coerentes com a lei equivalente, evitando possíveis transtornos administrativos e gastos desnecessários como multas e processos de empregados.

O objetivo desse trabalho é trazer um entendimento claro e simples sobre a importância da folha de pagamento, como também a correta elaboração da sua estrutura.

Serão estudados os principais elementos obrigatórios que devem compor esse importante documento, ou seja, os descontos e proventos dos trabalhadores.

A importância da folha de pagamento deve-se principalmente ao fato de ser um documento exigido por lei. O Decreto 3.048/1999 em seu artigo 225 a torna obrigatória e relata as informações que precisam conter no documento: nome do empregado, cargo, remuneração, benefícios, descontos legais, etc. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela Lei n.º 5.452/43, a instituiu.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Dessa forma, como vimos anteriormente, a folha de pagamento não deve ser vista como um simples documento. Sua existência atende ás questões legais e ajuda a contribuir para uma gestão empresarial satisfatória e produtiva.

De acordo com Oliveira (2002, p.61), os principais proventos e descontos existentes na folha de pagamento são:

Salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagem, ajuda de custo, os principais descontos são: previdência social (INSS), imposto de renda (IR), contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte.  

Tudo o que diz respeito ao empregado na folha de pagamento, ou seja, toda a movimentação de informações (recebimentos ou descontos) chama-se eventos. Os mais conhecidos são os proventos e os descontos, os quais são importantes na identificação do tipo de movimento a ser lançado devidamente na folha de pagamento.

Importante esclarecer a diferença entre remuneração e salário, pois esse conhecimento é fundamental para elaboração da folha de pagamento. O salário é o valor especificado no contrato trabalhista pago ao trabalhador por serviço prestado em período determinado. Em relação á remuneração, é formada pelo valor do salário somado aos benefícios corporativos especificados no contrato trabalhista.

Para entender melhor o que foi explicado acima sobre salário, o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

A legislação explica também o entendimento de remuneração segundo a lei no artigo 457 da CLT:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017).

Vale ressaltar que essa remuneração paga ao funcionário deverá discriminar todos os eventos que formam o seu salário e constar todas as informações na folha de pagamento. Caso isso não ocorra dá-se o nome de salário complessivo, ou seja, pagamento feito sem constar no holerite todas as informações que explicam a composição dessa remuneração.

Gonçalves (2009) ajuda a explicar que é obrigatória a discriminação completa, verba por verba, evento por evento; caso não ocorra esse procedimento, o Judiciário obriga o empregador a pagar o que não ficou discriminado.

 Tabela 1 – Recibo Folha de Pagamento  [pic 1]

[pic 2]

   

Fonte: https://www.fiscontab.com.br/processamento-folha-pagamento

A seguir os principais proventos (tudo que “soma” ao salário do empregado):

  • salário

Salário é a recompensa paga ao trabalhador pelos serviços prestados ao empregador, recompensa essa já acordada em contrato trabalhista.

 “O salário nada mais é do que a parcela básica, correspondente ao valor previamente contratado e fixado pela contraprestação se serviços prestados, ou seja, é o salário acordado entre empregado x empregador”. (MACHADO; SANTOS, 2016).

O salário tem um referencial já fixado por leis trabalhistas ou por sindicatos ou associações aos quais pertence o empregado, chamado salário mínimo ou valor mínimo.

O salário pode ser pago por tempo de trabalho (fixo), por produtividade (variável) ou por comissão (misto – fixo mais comissões)

  • Remuneração

Remuneração é o salário somado aos benefícios corporativos especificados em um contrato trabalhista. Os benefícios são todos os outros ganhos (auxílio doença, auxílio creche, férias) aos quais o funcionário tem direito.

De acordo com o art. 457 da CLT, “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

A remuneração paga ao empregado deverá discriminar todas as verbas (eventos) que compõem o salário do empregado.

Um sistema para remunerar cada funcionário justa e equitativamente. No geral, as remunerações podem ser vistas como dinheiro (isto é, como salários) e benefícios, ou seja, todos os outros ganhos, tais como auxilio doença, férias, planos de saúde e bem-estar, pagamentos da previdência social, etc. (MONTANA, 1998 p. 174)

  • Férias

As férias é um beneficio trabalhista que o empregador deve dispor ao seu empregado a cada 12 meses. Este benefício garante o afastamento do trabalhador durante um período de 30 dias e ao retornar tenha o seu posto de trabalho garantido.

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