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O TRABALHO DE CONTABILIDADE CONTRATO SOCIAL

Por:   •  24/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  89 Visualizações

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TRABALHO DE CONTABILIDADE

Aluno: Eduardo Vinícius da Paz Silva

Turma: 3º “A” de Administração

Professor: Carlos Gustavo Paiva

Carneiros-Al

2021

CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE LIMITADA (LTDA).

Eduardo Vinícius da Paz Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 20/10/2003, técnico em administração, identidade nº 3.675.123-SSP/AL, CPF-MF 182.342.532-22, residente na Rua Floriano Peixoto, 25 – Centro – Carneiros – AL, natural de Carneiros (AL); 

José Guilherme dos Santos, brasileiro, solteiro, nascido em 15/03/2002, gestor financeiro, identidade nº 3.324.143-SSP/AL, CPF-MF 163.234.435-21, residente na Rua São José, 18 – Centro – São José da Tapera – AL, natural de São José da Tapera (AL), resolvem constituir uma sociedade limitada, sob as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob nome empresarial de FORWARD ADMNISTRATION, e terá sede e domicílio em Carneiros – AL, na Rua Tiradentes, 35 – Centro.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objetivo social a prestação de serviços administrativos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 5 de janeiro de 2022 e o seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 40 (quarenta) quotas, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) cada uma, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:

1. Eduardo Vinícius da Paz Silva integraliza 20 (vinte) quotas, de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em moeda corrente nacional.

2. José Guilherme dos Santos integraliza 20 (vinte) quotas, de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em moeda corrente nacional.

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou até mesmo transferidas a terceiros sem que antes se tenha o consentimento do sócio, a quem fica assegurado às quotas.  

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização da capital social e pela área administrativa.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade fica designada aos dois sócios, e cabe aos mesmos praticar os atos que se referem à gestão social, e irão representa-la de maneira judicial e extrajudicialmente, e o uso da denominação social será sempre em conjunto, na busca de vedar e evitar o uso do nome da empresa em negócios e atividades de fins estranhos.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, a partir de valores estabelecidos em conjunto pelos mesmos.

CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, ficará distribuída de tal maneira:

1. Eduardo Vinícius da Paz Silva, técnico em administração, ficará responsável pelos serviços administrativos, entre eles, a tomada de decisão.

2. José Guilherme dos Santos, gestor financeiro, ficará responsável pelos serviços da gestão financeira, controlando o uso dos recursos financeiros e aplicando-os estrategicamente.

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