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OS ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  1/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  364 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN)

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DAVID ALAN LEANDRO NECO DA SILVA

MATHEUS PAIVA DE ARAUJO FONSECA

ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

NATAL, RIO GRANDE DO NORTE

2017

David Alan Leandro Neco da Silva

Matheus Paiva de Araujo Fonseca

ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Trabalho referente à disciplina de elementos do direito tributário, do terceiro período do curso de ciências contábeis.

        Docente: Ivanna dos Santos Gomes Ortiz Velazquez        

NATAL, RIO GRANDE DO NORTE

2017.

  1. Conceitos sobre o direito tributário e receitas públicas

1. (ESAF/AFR/2002) A constituição prevê as normas de direito tributária como legislação concorrente.

  1. (ESAF/Agente tributário-MT/2002) A legislação tributária dos Estados é aplicada nos respectivos municípios, pois, os municípios têm a competência para legislar sobre o direito tributário.
  2. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão “direito tributário penal” não identifica o mesmo que “direito penal tributário” já que o direito tributário penal é parte do direito tributário que comina penas, enquanto o penal tributário é o penal que trata crimes contra a ordem administrativa.
  3. (ESAF/PFN/1998) O código tributário nacional (CTN) foi votado como lei complementar.
  1. (ESAF/APOFP-SP/2009) Preços públicos constituem modalidade de receia originária.
  2. (ESAF/Agente tributário-MT/2001) As receitas derivadas, cuja arrecadação e utilização são conferidas, pelo poder público competente, a uma entidade paraestatal dotada de autonomia administrativa e financeira, são chamadas extra fiscais.
  3. (ESAF/TRF/2002) A expressão “fazenda pública” nos termos do Código Tributário Nacional aplica-se “a fazenda pública da união, municipal, estadual e distrito federal.
  1. Conceitos sobre tributo
  1.  (ESAF/TTN/1997) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, mediante atividade administrativa plenamente vinculada

15. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Medidas provisórias não são aptas a instituir.

18. (ESAF/Auditor TCE-PR/2003) É possível a edição de medida provisória para majorar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

  1. (ESAF/AFPS/2002) Tributo como fato gerador de uma situação específica são os impostos, e estes ditos nem todos são.
  2. (ESAF/Agente tributário-MT/2001) Somente o fator gerador é relevante para qualificar a natureza jurídica do tributo.
  1. (ESAF/TRF/2003) O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na constituição federal de 1988, inicialmente por leis ordinárias, em resoluções do senado, em leis complementares, leis estaduais tributárias, leis federais tributárias, leis municipais tributárias.
  1. (ESAF/AFPS/2002) Empréstimo compulsório são impostos.
  1. (ESAF/TTN/1997) A contribuição previdenciária é considerada tributo pelos nossos tribunais, pois, satisfazem os pressupostos legais para isso.
  1. (ESAF/Auditor-PM Recife/2003) Contribuição de interesse de categorias econômicas, taxa e imposto.
  1. (ESAF/Procurador-PM Fortaleza/2003) São espécies tributárias previstas na constituição federal: impostos, taxa, empréstimo compulsório, contribuição de melhoria, contribuição social, contribuição de invenção no domínio econômico, contribuição  de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
  2. (ESAF/Analista MDCI/2002) Preço público é a prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação do comprador, exigida pelo Estado, por órgão estatal, ou por entidade ligada ao poder público pela venda de um bem material ou imaterial.
  3. (ESAF/TTN1997) Preços públicos não são tributos.
  4. (ESAF/TTN/1997) Preço público de serviço não é compulsório.
  1. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Taxas não respeitam a capacidade econômica dos contribuintes, assim como tributos.
  1. (ESAF/APOFP-SP/2009) O princípio da capacidade contributiva aplica-se a todos, menos a taxa.
  1. (ESAF/APOFP-SP/2009) O princípio de capacidade contributiva não se aplica apenas a impostos, pois contribuições também têm.
  2. (ESAF/APOFP-SP/2009) O princípio de capacidade contributiva não se aplica a taxas.
  3. (ESAF/APOFP-SP/2009) O princípio da capacidade contributiva aplica-se só pelos impostos pessoais.
  1. (ESAF/Procurador-PM Fortaleza/2002) As contribuições sociais e as taxas têm base de cálculo dos próprios impostos.
  2. (ESAF/TTN/1998) O princípio da capacidade contributiva aplica-se em caráter obrigatório.
  1. Taxas.

188. (ESAF/PGDF/2007) Segundo a sumula 595 do STF (Supremo Tribunal Federal) é inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

189. (ESAF/PGDF/2007) Segundo a sumula 665 do STF, É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

          190. (ESAF/PGDF/2007) Segundo a sumula 41 do STF, não de uma taxa O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, pois se trata de uma contribuição. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.

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