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PRÍNCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  10/5/2016  •  Artigo  •  2.406 Palavras (10 Páginas)  •  281 Visualizações

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PRÍNCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Heleine Pereira Maciel

 Luana Varela Tramontin

Tiago de Souza Feltrin¹

Kellin Libino

Marcos de Matos ²

Taiane Mandelli Luzzietti ³

Resumo: O presente artigo enfatiza o tema: Princípios da seguridade social. Tendo como premissa apresentar os princípios que norteiam a seguridade da sociedade e aprofundar conhecimentos nos referidos. Este artigo baseia-se no artigo 194 da Constituição Federal, sendo que este faz referencia a seguridade.

Palavra-chave: Seguridade social. Princípios da seguridade.. Justiça social.

  1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa aborda a temática referente à seguridade social e seus respectivos princípios. Sendo considerado este, um tema extremamente importante a cerca do bem-estar social da sociedade como um todo.

Devido a diferentes perspectivas política e jurídica adotada pelos Estados, bem como, pelo próprio conteúdo jurídico, mutável pela evolução das circunstâncias e dos sistemas de organização social, torna-se árdua e difícil se ter uma conceituação de Seguridade Social.

 Entretanto, Seguridade social pode ser definida como um conjunto de políticas sociais que tem como finalidade principal evitar desequilíbrios econômicos e auxiliar financeiramente o cidadão que esteja em condições como a de desemprego, idade avançada, ou que se encontra doente, afim de que este tenha subsídios monetários para se mantiver durante o período que se encontra nas situações supracitadas. Sendo assim:

“Seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 2002, art. 194).

Diante do exposto, de acordo com o Artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade é definida como um sistema que se destina a garantia de direitos básicos de assistência social, saúde e previdência.

Salienta-se que, a Seguridade Social é composta por princípios, sendo estes:

  • Princípio da Solidariedade;
  • Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento;
  • Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios pagos às populações urbanas e rurais;
  • Princípio da Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços;
  • Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • Princípio da Equidade na forma de participação do custeio;
  • Princípio da Diversidade na base de financiamento;
  • Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração;
  • Princípio da Tríplice Forma de Custeio;
  • Princípio da Prévia Fonte de Custeio;

Será o que este artigo pretende demonstrar no seu decorrer.

  1. PRINCIPÍOS ELENCADOS PELO ARTIGO 194 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

2.1- PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE

Caracterizado com um importante princípio acerca da seguridade social, a solidariedade visa abranger os desprovidos de renda.

Exposto no Art. 3º, I, da Constituição Federal de 1988 que assim designa:

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. (VADE MECUM, 2010,  P. 07)

Conforme acima citado, denominasse como Principio da solidariedade, o que por sua vez, é designado a proporcionar a integração entre as sociedades tendo em vista o desenvolvimento social e econômico de forma harmônica das populações como um todo. Sendo assim:

“[...] Pois a solidariedade social está nas raízes da seguridade social, impelindo todas as pessoas a conjugarem esforços para fazer face às contingências sociais, por motivos altruístas ou não, desde que os males que afligem cada individuo podem vir a ser sofridos pelos demais e, de qualquer modo, atingem a comunidade”. (CURSO DE DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL, 2011, p 85).

Salientasse também que, a solidariedade implica em garantir a estabilidade econômica e o bem estar de todos os que a compõem. Sendo assim, é caracterizada como responsável pelo desenvolvimento igualitário para a sociedade pertencente.

2.2 UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO (CF, Art. 194, I)

Tem como finalidade garantir a cobertura dos acontecimentos que podem ocorrer com o cidadão.  Este princípio visa auxiliar a pessoa quando ela se depara em situações de necessidade. Sendo assim, a Universalidade de cobertura  e atendimento tem como intuído amparar pessoas que estão impossibilitadas de retornar ao trabalho, ou ainda em idade avançada, ou até mesmo em caso de  morte, ou seja os acontecimentos que afligem  as pessoas.

 “[..] A universalidade do atendimento  significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”( MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 2005).

Ressaltasse que, a finalidade da Universalidade de cobertura e atendimento é proporcionar a orientação e distribuição de benefícios sociais aos que por sua vez necessitarem deste direito. O principio supracitado acima, designa ter caráter social e tende a abranger o maior numero de cidadãos da população atual.

2.3 PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PAGOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

O principio da uniformidade e equivalência de benefícios é conceituada como o princípio que por sua vez, se destina a equivalência dos valores dos benefícios rurais e urbanos.

 Sendo assim Uniformidade e equivalência caracteriza-se pelo fator igualitário nos pagamentos mensais dos valores pagos aos beneficiários, sendo que este não pode ser modificado de acordo com a localidade que residem ou trabalham os necessitados que o auferem.

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